eSocial Domestico: Como Funciona, Cadastro, Calculo

Tem dúvidas sobre eSocial Domestico?Quando usar, pagamento do DAE  e outras informações? Então leia o artigo para tirar estas dúvidas e saber mais sobre o eSocial domestica.  Saiba que o empregador doméstico não pode errar no envio das informações ao governo.

Com as alterações na legislação trabalhista que buscaram equiparar o trabalhador doméstico aos demais trabalhadores do país em relação a número considerável de direitos, nasceram também várias obrigações para os empregadores.

O próprio registro do empregado doméstico e suas consequências no tocante ao recolhimento de verbas tornou-se uma dificuldade para aqueles que não estão habituados a grande quantidade de formulários e diversos recolhimentos.

Anteriormente, o governo federal através da implantação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), buscou tornar mais ágil, moderno e transparente as escriturações fiscais e contábeis, dando um primeiro passo no sentido de unificar as informações.

Direito do Trabalhador Doméstico

Com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015 os trabalhadores domésticos passaram a ter todos os direitos que qualquer outro trabalhador tinha. Por isso se fez necessário a inclusão dos dados no eSocial Domestico, o que facilitou muito a vida dos empregadores. Veja quais sãos os direitos trabalhistas do empregado doméstico.

eSocial domestico

Sobre o eSocial Domestico

Através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criada a transmissão de informações às bases de dados do Governo Federal de forma mais direta.

Algumas ações no tocante a questões trabalhistas e previdenciárias envolvendo o INSS, a Receita Federal e o Ministério do Trabalho (ou seu correspondente em cada um das competências), considerando a obrigatoriedade de regularização do setor de empregados domésticos, exigiu a implantação de sistemas voltados a este seguimento.

Em 2015, pensando em especial nos empregadores domésticos foi posto à disposição destes, uma forma mais ágil e descomplicada de efetuar o recolhimento referentes a seus empregados, o eSocial Doméstico, que se trata de um módulo especial para esta área.

Esta facilidade tecnológica veio na esteira das determinações do SIMPLES DOMÉSTICO, proporcionando facilidade no recolhimento dos tributos inerentes e do FGTS.

Nele é que se prestam as informações referentes aos empregados domésticos, ou seja, cadastramentos, vínculos, contribuições, pagamentos, etc.

O sistema é gerido em conjunto pelas seguintes instituições: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional de Seguro Social, Ministério do Trabalho e da Previdência Social e Receita Federal do Brasil.

eSocial Domestico Facilidade para o Registro

O registro do empregado doméstico não se restringe mais a simplesmente fazer as anotações em sua CTPS, são necessárias providencias dentro da organização governamental.

O Empregador deve fazer o cadastro no site eSocial criando assim o seu código de acesso que deve ser guardado para uso nas funcionalidades do sistema.

Para tanto serão pedidos alguns dados como:

  • CPF (que dará, em caso de ter efetuado declaração de Imposto de Renda, ao sistema, acesso às informações da base de dados da Receita Federal, inclusive complementando alguns campos),
  • Data de nascimento,
  • Recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda e;
  • Título de eleitor.

Caso venha a esquecer o seu código de acesso, deve, na tela de acesso ao site, clicar em “Esqueceu o Código de Acesso ou Senha?” e com o CPF e a senha conseguirá obter novamente o código. Se o que for esquecido for a senha, clique em “Esqueceu a senha? e serão informados os estágios a serem seguidos para obter uma nova.

Documentos necessários para cadastro

Com relação ao empregado para efetuar o registro de maneira correta deve saber os seguintes dados que serão exigidos pelo sistema:

  • Número do CPF,
  • Data de nascimento,
  • País de nascimento,
  • Número do NIS (NIT/PIS/PASEP),
  • Raça/Cor,
  • Escolaridade,
  • Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (série e UF),
  • Data da admissão,
  • Data da opção pelo FGTS,
  • Número do telefone celular do trabalhador (permitirá acompanhamento dos depósitos FGTS realizados por meio de aviso SMS e e-mail de contato.

Fluxograma Geral de acesso do eSocial Dimestico

Veja no fluxograma abaixo os passos que o empregador doméstico deve realizar para conseguir gerenciar as informações de seus empregados, bem como gerar a guia de recolhimento dos tributos e do FGTS ao final do mês. O empregador precisará realizar seu cadastro e de seus empregados apenas uma vez, mas a folha de pagamento deverá ser feita mensalmente. Sempre que necessário, informações adicionais e alterações deverão ser inseridas no sistema, como afastamentos, férias e alterações de salários. O fluxograma indica a ordem de cadastramento no sistema.

Para se ter certeza de que as informações referentes ao trabalhador estão de acordo é possível ser feita a checagem diretamente no sistema.

A ferramenta Consulta Qualificação Cadastral poderá indicar possíveis erros ou divergências, indicando como podem ser corrigidos.

Normalmente essas divergências ocorrem no tocante, à data der nascimento, ao CPF ou PIS (NIT/PASEP), que podem gerar problemas no momento de recebimentos de direito.

Atente para o fato de que não é possível efetuar o cadastramento de empregado que não disponha de CPF ou NIS (NIT /PIS /PASEP). Caso depare com esta situação este deve ser o orientado a providenciar. O CPF pode ser através de cadastro junto ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou no site da Receita Federal. Para o NIT deve ser feito no site da Dataprev ou através do telefone 135.

Vídeo Introdutório sobre o eSocial Doméstico

eSocial Domestico: Cálculo de Obrigações

É ainda através do site eSocial Domestico que é possível gerar e emitir a DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), e com isso efetuar o pagamento das obrigações.

A DAE é gerada com base no CPF do empregador e por isso abrange todos os empregados domésticos a ele vinculados, ou seja, será gerada apenas um DAE.

O eSocial permite o cálculo e recolhimento das obrigações cabíveis, tanto a empregado como a empregador:

Aos empregados:

  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente
  • 8% a 11% de contribuição previdenciária

Ao empregador:

  • 8% de contribuição patronal previdenciária
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho
  • 8% de FGTS
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS)

Importante verificar que tanto os recolhimentos cabíveis ao empregado como empregador constarão da mesma guia DAE, sendo que caberá ao empregador efetuar o recolhimento e depois descontar dos valores a serem pagos pelo empregado.

eSocial Domestico: Data para pagamento do DAE

Com o dito o documento para recolhimento das obrigações gerado pelo sistema eSocial é o DAE.

Este tem vencimento no dia 7 de cada mês, e em caso de não haver expediente bancário o prazo não é prorrogado, mas sim antecipado para o dia imediatamente anterior.

DAE esocial domestica
Modelo de DAE eSocial Domestico

DAE Rescisória

O sistema eSocial Domestico permite ainda no caso de rescisão do contrato de trabalho com o trabalhador doméstico que seja gerada a guia referente a tal ato, com relação ao mês anterior e ao da rescisão, sendo que o vencimento respeitará os ditames da CLT no que se refere ao prazo para pagamento das verbas rescisórias.

Ainda em termos de rescisão no tocante ao FGTS embora sejam feitos recolhimentos diversos (8% para conta vinculada do trabalhador e 3,2% referente a reserva indenizatória por perda de emprego), em caso de dispensa sem justa causa, este último valor e transferido para a conta principal e sacado em conjunto.

Caso a rescisão seja por justa causa ou a pedido do empregado o empregador poderá levantar, junto à Caixa Econômica Federal, o valor da reserva indenizatória por perda de emprego).

Telefone eSocial Domesticotelefone esocial domestica 0800

Ainda restando dúvidas não esclarecidas aqui é possível obter informações através da Central de Atendimento do eSocial Domestico no telefone 0800 730 0888. O atendimento é das 07:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira.

Neste número só é aceito ligações a partir de telefones fixos, onde são esclarecidas dúvidas referente a operação do sistema eSocial Domestico, também dúvidas relacionadas ao envio, consulta e edição de eventos transmitidos para o eSocial, além da utilização dos módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico).

Acompanhamento Profissional

Embora aparentemente seja simples o acompanhamento das funcionalidades o eSocial Domestico, há serviços de ajuda neste sentido de qualidade sendo oferecidos e que podem ser de grande valia.

As rotinas e prazos podem ser extremamente simples para aqueles que estão habituados ao trato de documentos, porém na grande maioria das vezes o empregador doméstico não se encontra habituado a isso e necessita de orientação, ou mesmo prefere transferir essa obrigação, nestas situações é ideal contar com trabalho profissional.

Acesse o manual do eSocial domestica aqui para o empregador doméstico e saiba como funciona o sistema e cadastre seus colaboradores.

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