Férias empregada doméstica: Saiba todos os diferenciais

Férias empregada doméstica – As empregadas domésticas são, hoje em dia, protegidas pela CLT de forma especialmente melhor do que eram há alguns anos atrás.  Isso é uma excelente novidade, mas muitas pessoas que possuem empregados domésticos sentem-se inseguros em relação aos direitos deles.

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Exatamente para que tanto trabalhadores quanto patrões saibam exatamente como funcionam as férias da empregada doméstica, iremos mostrar os cálculos, prazos e outros detalhes aqui mesmo.

Vamos dar todas as informações que você precisa para fazer estes cálculos, como fazer no caso de qualquer alteração e ainda quais serão as formas corretas e adequadas de negociar e lidar com as férias da sua empregada doméstica.

Férias empregada doméstica: saiba todos os diferenciais

Como comentamos estes novos direitos ainda podem ser confusos para a grande maioria dos patrões, já que agora é extremamente similar a uma empresa, inclusive com alguns encargos e cálculos que precisam ser feitos toda a vez que se concluem 12 meses de serviço e quando é necessário demitir a empregada em questão.

Outra questão importante é que dependendo da quantidade de tempo que o empregado ou empregada trabalham semanalmente eles têm períodos de férias diferenciados. Existem também outras questões relacionadas que serão explicadas mais adiante.

Quanto tempo de férias  e como calcular?

As férias da empregada doméstica são proporcionais a quantidade de trabalho que ela ou ele faz semanalmente na sua casa. O cálculo funciona assim:

  • Regime total de trabalho e períodos maiores de 25 horas de trabalho: este é o contrato padrão total, e a empregada doméstica goza de 30 dias de férias neste tipo de contrato.
  • Entre 22 e 25 horas semanais: com essa carga horária, o trabalhador doméstico tem direito à 18 dias de férias.
  • Entre 20 e 22 horas semanais: neste caso, o trabalhador tem direito a 16 dias de férias.
  • Entre 15 e 20 horas semanais: nestas condições, o trabalhador tem direito a 14 dias de férias.
  • Entre 15 e 10 horas semanais: com uma carga horária deste tipo, o trabalhador doméstico pode gozar de 12 dias de férias.
  • Entre 10 e 5 horas semanais: este trabalhador pode ser quase considerado eventual, e por isso tem direito à apenas 10 dias de férias por ano trabalhado.
  • Qualquer período de trabalho menor que 5 horas por semana: este trabalhador tem direito à apenas 8 dias de férias para cada ano trabalhado.

férias empregada doméstica

Com este pequeno descritivo você fica muito mais tranquilo para saber quanto tempo de férias é realmente devido.

Desconto por faltas

As faltas não justificadas podem ser descontadas, mas apenas se as faltas foram descontadas no recibo mensal. Este tipo de situação pode ser um pouco delicada e precisa ser muito bem conversada entre empregado e empregador, para não gerar dúvidas e desconfianças.

Esta tabela ajuda a compreender quantas faltas são necessárias para que os dias de férias comecem a ser descontados:

Usaremos o período de 30 dias de férias como exemplo:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias deferias
  • Mais de 32 faltas: perde o direito de gozar férias.

É possível vender férias? Venda de 13º e outras questões

No caso de férias empregada doméstica existe sim a possibilidade de venda de até 1/3 das férias, que são pagas em forma de abono pecuniário.

É possível adiantar o 13º (décimo terceiro) para o pagamento de férias. Isto precisa ser combinado, mas pode ser feito.

Não pode haver descontos no momento do pagamento das férias, apenas desconto do INSS e imposto de renda.

O que fazer caso o empregado seja demitido?

No caso das férias empregada doméstica que ainda não tenham sido gozadas e, por qualquer motivo que seja, exista um caso de demissão, as férias são calculadas juntamente com o pagamento.

Outra possibilidade interessante é conceder as férias normalmente e não demitir o empregado. Nestes casos faça os recolhimentos normalmente de INSS e IR e o restante dos procedimentos continuam os mesmos.

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