Adicional de periculosidade
Adicional de periculosidade: você sabe do que se trata? O adicional de periculosidade é um valor adicional que o funcionário recebe em seu salário por desempenhar funções que fazem que ele corra risco de vida e afete negativamente a sua saúde. Sendo assim, esse valor é um adicional que deve ser somado ao valor do salário e constar no holerite independente dele.
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Vamos falar mais sobre o adicional de periculosidade, o que ele significa na sua vida profissional e como ele deve ser requerido, quem tem direito e quais outros detalhes sobre ele que você com certeza vai querer saber.
Como o adicional de periculosidade funciona?
Esse valor deve ser adicional, ou seja, não pode ser anexado ao salário, precisando ser, inclusive, descrito separadamente no Holerite e está relacionado ao valor do salário.
Ou seja, você tem o valor do salário e mais 30% desse valor como adicional de periculosidade. Exatamente por causa desse tipo de questão a maioria das pessoas não sabe exatamente a diferença entre o trabalho insalubre e o trabalho perigoso.
Quais são as características que determinam adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é calculado quando você tem uma série de situações que precisam estar relacionadas com o seu dia a dia no trabalho para garantir o seu direito ao adicional de periculosidade:
- Explosivos
- Energia elétrica
- Inflamáveis
Risco de assalto ou violência no caso de segurança patrimonial ou pessoal, sendo aqui também relacionados os profissionais de segurança.
Se a sua carreira tem alguma dessas questões como atividade diária ou se, depois de determinada circunstância, passou a ter, você tem o direito de adicional de periculosidade.
Como o adicional de periculosidade é afetado diretamente pela sua rotina de trabalho, você pode deixar de receber se em algum momento deixar de estar sob risco. Por exemplo, caso você dirigisse veículos com cargas perigosas e depois passasse a veículos carga comum, você deixa de ter direito ao adicional de periculosidade.
O que fazer em caso de engano com o adicional de periculosidade?
Muitas vezes, por má fé ou simples ignorância do fato, o adicional de periculosidade não é devidamente inserido no salário do trabalhador. Exatamente por isso existe a possibilidade de você pedir esse adicional de periculosidade de duas formas principais:
Sob acordo: a forma mais comum e, ao mesmo tempo, mais interessante para ambas às partes acrescentar o adicional de periculosidade sob acordo é a forma mais coerente de uma empresa que realmente deseja demonstrar preocupação com seus funcionários. O acordo é feito e pode ser feito a partir do próximo salário ou retroativo.
Com a ajuda de um fiscal ou engenheiro do trabalho: Se você e a sua empresa discordarem sobre o quanto deve ser dado de adicional e periculosidade (já que esse adicional deve considerar apenas o percentual de trabalho que você passa executando a função perigosa). Nesse caso, o fiscal do ministério do trabalho precisa ir até a empresa e verificar qual o percentual da sua rotina que é composto do chamado trabalho perigoso.
Dessa forma, de uma maneira ou de outra, o adicional de periculosidade deve ser mantido sempre que for direito do trabalhador. Não abra mão dos seus direitos!