Calcular 13° com horas extras: Entenda como funciona
Poucas pessoas sabem, mas se durante o ano houve contabilização de horas extras, o décimo terceiro salário sofre acréscimo proporcional as mesmas. Saiba sobre calcular 13° com horas extras.
O décimo terceiro é um direito dos trabalhadores brasileiros, o qual é concedido anualmente e que deve ser pago integralmente até o final do mês de dezembro.
Geralmente, este beneficio é pago em duas parcelas, a primeira ocorre entre os meses de fevereiro a novembro e a segunda até dezembro. Ao total, o trabalhador recebe um salário a mais como 13º, desde que tenha trabalhado durante todo o ano na empresa.
Poucas pessoas sabem, mas quem trabalhou com horas extras durante o ano, terá acréscimo no beneficio. Porém, é necessário seguir alguns requisitos.
Saiba a seguir como calcular 13º com horas e se informe sobre o tema!
O que é o 13º?
O décimo terceiro é também conhecido pelo nome de “gratificação natalina”, trata-se de um beneficio que deve ser pago anualmente a todos os trabalhadores registrados.
Quem paga o 13º é a empresa que contrata, sendo que o valor pode ser dividido em duas vezes. A primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício e a segunda corresponde aos 50% restante menos o desconto do INSS e imposto de renda (quando houver).
Qual é o valor para calcular 13° com horas extras ?
O valor do décimo terceiro varia em função de dois fatores, os quais: quantidade de meses trabalhados durante o ano e valor do salário mensal.
Para saber o valor, basta dividir seu salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Por exemplo, se você ganha R$1.500,00 e trabalhou por 6 meses durante o ano, irá receber R$750,00 de décimo terceiro.
Quem tem direito ao 13º?
Tem direito ao 13º todos os trabalhadores temporários ou efetivos, desde que estejam devidamente registrados e tenham trabalhado por no mínimo 30 dias no ano.
Cabe lembrar que aposentados também tem direito ao 13º salário anualmente.
O pagamento é feito de acordo com critérios estabelecidos pela empresa, entretanto, a legislação determina que o pagamento deve ser concluído até o final do mês de dezembro do ano.
Quem tem direito ao calcular 13° com horas extras?
Uma dúvida muito comum sobre o 13º salário é se quem fez horas extras durante o ano, tem direito à acréscimo no beneficio. Na maioria dos casos, a pessoa tem direito a tal acréscimo.
Para ter direito ao 13º com horas extras é necessário ter feito horas extras durante todo o ano, em termos legais, é considerado válido as chamadas horas extras habituais.
Mas afinal o que é horas extras habituais?
Não existe uma definição clara sobre horas extras habituais, mas os tribunais entendem-na como sendo as horas extras prestadas por mais de 6 meses (metade do ano).
Desta forma, se você fez muitas horas extras durante o ano, você tem direito ao 13º salário com horas extras.
A depender das políticas adotadas pela empresa, pode ser que ela pague o 13º salário com horas extras mesmo que o período seja inferior a 6 meses, mas legalmente ela não é obrigada a tal ação.
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Como calcular 13° com horas extras?
Para calcular o 13º com horas extras, basta seguir os seguintes passos:
Primeira etapa:
- Em primeiro momento você deve dividir seu salário mensal por 12;
- Depois de encontrar esse valor você deve multiplicar o resultado pelo números de meses que você trabalhou durante o ano (caso a primeira parcela seja paga em novembro, divida pelo número de meses trabalhados até outubro do ano, depois na segunda parcela você deve considerar os meses restantes);
Segunda etapa:
- Some todas as horas extras feitas durante o ano;
- Divida o valor encontrado no item anterior por 12;
- Multiplique o valor encontrado no item anterior pelo valor da sua hora extra;
Terceira etapa:
- Some o valor encontrado na primeira etapa ao da segunda etapa;
- Subtraia do valor encontrado os descontos do INSS e do Imposto de renda.
Dito isso, observe o exemplo a seguir e veja como é feito o calculo do 13º com horas extras na prática:
- Ana trabalhou durante o ano por 8 meses;
- Seu salário é de R$2.500,00 por mês;
- Ela fez durante o ano, 60 horas extras;
- O valor da sua hora extra é de R$15,00.
Primeira etapa
2.500/ 12 = 208,30
208,30 x 8 = 1.666,00
Segunda etapa
60/ 12 = 5
5 x 15,00 = 75
Terceira etapa
1.666,00 +75,00 = 1.741,00
90,90 (7,5% alíquota INSS) + 47,61 (9% alíquota INSS) = 138,51
Entenda como funciona o cálculo REGRESSIVO da alíquota do INSS
1741 – 138,51 (alíquota do INSS (nesta faixa não há incidência do imposto de renda)
Total = 1.602,49.
Desta forma, o 13º de Ana é de R$1.602,49.
Caso você tenha feita muitas horas extras durante o ano, não se esqueça de ficar atento ao pagamento desde beneficio no seu 13º. Uma boa dica, é que você anote todos os meses a quantidade de horas extras feitas, no final do ano é só somar.
[…] considerar que algumas empresas trabalham também com variáveis durante o pagamento. Por exemplo, horas extras e descontos com faltas. Assim é preciso considerá-las ao […]