Cálculo Demissional

Cálculo demissional – Você trabalhou em uma empresa durante um período e agora que encerrou os seus serviços não sabe como fazer o cálculo demissional para saber qual o valor que você de tem direito de receber pelos serviços prestados?

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Pois saiba que isso é muito comum, uma vez que, apesar de fácil, fazer o cálculo demissional não é muito simples, pois precisa que você fique atento a algumas particularidades, como dias do mês, dias que foram trabalhados, valor mensal, valor do salário diário e outras coisas. Se você quer aprender a fazer esse cálculo, nós te ensinamos nesse artigo.

Quando é necessário fazer um cálculo demissional

Todo trabalhador, ou quase todos, já passaram por períodos de seleção, contratação e dispensa de um trabalho, é algo muito normal e faz parte da vida profissional.

Mas independente do motivo pelo qual houve o encerramento de serviços prestados, seja uma demissão por justa causa, ou sem motivos, ou um pedido de saída, qualquer coisa, estando certo ou errado,o empregado tem direito a receber seu salário, mesmo em caso de não ter trabalhado o mês todo ele tem que receber o valor proporcional aos dias trabalhados, no caso é preciso fazer um cálculo demissional.

Cálculo Demissional

Antes de fazer o cálculo demissional é preciso ficar atento a algumas informações para que seja calculado da melhor maneira. A primeira coisa a saber é o motivo para a rescisão do contrato de trabalho, que pode ser porque você pediu demissão, a empresa te dispensou dos serviços com justa causa (por qualquer motivo que seja comprovado como legal para mandar embora um funcionário, ou a empresa te dispensou sem um motivo específico.

É a partir da escolha por um dos três motivos acima que você vai conseguir fazer o seu cálculo demissional e dependendo do motivo você ainda tem direito a alguns benefícios como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro desemprego, recebimento de férias e outros.

Como fazer o cálculo demissional

Em muitos casos o valor final do cálculo demissional vai abranger as seguintes coisas:

  • Saldo de salário: Que será pago proporcionalmente aos dias que você trabalho, para isso você deve pegar o valor total do salário e dividir pelo número de dias do mês.
  • Aviso prévio: Você precisa acertar com o seu empregador como será pago o aviso prévio, se você irá trabalhar nesse período ou se irão fazer uma acordo a respeito do assunto. Você deve saber exatamente o valor que irá receber de aviso prévio.
  • Décimo terceiro salário proporcional: Você receberá o seu décimo terceiro salário de acordo os meses que trabalhar, ou seja deverá dividir o valor total do seu 13º pelo número de meses trabalhados.
  • Férias vencidas: Se você tiver férias vencidas deve receber o valor correspondente a elas.
  • Depósito de FGTS
  • Saque de FGTS
  • Tempo de empresa

Depois de saber o valor de cada um dos itens acima você só precisa somar eles e então terá o valor final, que é o seu direito de receber pelos serviços e anos prestados a empresa.

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