Calculo Hora Extra 100%: Como Calcular

Entenda de uma vez por todas que critérios seguir na hora de fazer o Calculo hora extra 100%.

No Brasil, as informações que dizem respeito aos direitos trabalhistas, são todas regidas pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Ao fechar um contrato de trabalho, a empresa deve sempre informar ao trabalhador qual será sua jornada diária e todo tempo além que o funcionário permanecer trabalhando, se enquadra como hora extra.

Ao final do mês, junto com seu pagamento, o colaborador deverá receber referente à essas horas e pode ser feito o calculo hora extra 100% ou 50%, dependendo se a jornada foi excedida durante a semana ou não.

Confira tudo sobre o calculo hora extra 100%.

Hora extra, quem tem direito?

Toda pessoa que trabalha com contrato sob o regime da CLT tem direito a hora extra, caso trabalhe além da sua carga horária pré-estabelecida, caso não haja nenhum tipo de compensação.

Ou seja, se você trabalhar além da sua jornada e essas horas não contarem para o seu banco de horas, então a empresa deverá pagar.

Além disso, quando o colaborador precisa trabalhar em algum outro período que seria destinado ao seu descanso, também não havendo compensação, ele deverá ser remunerado por esse tempo.

Por exemplo, se durante o horário de almoço do colaborador, ele precisou exercer alguma atividade para a empresa e não pôde compensar seu almoço depois, este trabalhador deverá ser pago.

Para um colaborador recusar ou não uma demanda de hora extra, é preciso verificar o que está estabelecido no acordo coletivo negociado com o sindicato de seu setor.

Se as horas extras estiverem previstas nesse acordo, então não será possível recusar a realizá-las. Entretanto, a empresa não pode obrigar o funcionário a realizar mais do que duas horas extras diárias.

Em relação a valores, pode ser realizado um cálculo de hora extra de 100% ou de 50%, dependendo do dia da semana em que for realizada.

calculo hora extra 100%

Quando acontece de a hora extra ser 100%?

Se a hora excedida for realizada em um domingo ou feriado, então deverá ser realizado o calculo hora extra 100%.

De segunda a sábado, soma-se 50% ao valor de sua hora de trabalho para chegar ao valor de sua hora extra.

Sendo assim, se você realizou atividades para a empresa, além da sua jornada de trabalho diária, semanal, ou mensal em um domingo ou feriado, para fazer o cálculo de hora extra 100%, você deverá pegar o seu salário, dividir pelo número de horas mensais que trabalha, para descobrir o valor da sua hora de trabalho.

A partir deste resultado, multiplique por 2. Esse será o valor de sua hora extra 100%.

Como calcular hora extra 100% no feriado

Assim como nos casos de hora extra durante a semana, para um empregador poder solicitar que um trabalhador se desloque até sua empresa para trabalho em um feriado, será necessário estar acordado previamente em contrato.

Dessa forma, o colaborador apenas poderá negar sua presença, caso haja uma justificativa plausível.

O cálculo de hora extra 100% no feriado, é o mesmo realizado para trabalhos realizadas no domingo.

Por exemplo, um trabalhador, cuja carga horária mensal é de 200 horas e recebe um salário de R$ 2.000, deverá fazer o seguinte cálculo de hora extra 100% para saber quanto ganhará:

  • 2000 dividido por 200 = 10
  • Sendo R$ 10 o valor da hora de trabalho dessa pessoa, sua hora extra 100% vale R$ 20.
  • Para cada hora trabalhada no feriado, essa pessoa deverá, então, receber R$20.

As horas extras 100% entram no 13º salário?

Se você quer saber se também é feito um cálculo de hora extra 100% no seu salário, a resposta é sim.

Todas as horas extras que você faz durante o ano são incluídas no cálculo para o pagamento do 13º salário, inclusive as de 50%. Para o pagamento desses valores é preciso realizar um cálculo especial, separado do cálculo do seu salário.

Para saber quanto receberá, o cálculo de hora extra 100% que deve ser feita para o 13º é o seguinte:

  • somar todas as horas extras realizadas durante o ano;
  • dividir o resultado por 12;
  • multiplicar pelo número de meses em que o colaborador trabalhou.

O cálculo também deverá ser separado para as horas extras 50% e 100%. A soma do valor final do cálculo de hora extra 100% e 50% deverá ser acrescido ao 13º.

Cálculo de hora extra 100% com DSR

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é o período que o trabalhador possui para descansar e todo trabalhador regido pela CLT tem direito.

O DSR é instituído por lei e visa a melhora da qualidade de vida do bem-estar físico do trabalhador, determinando e garantindo que o colaborador repouse por, pelo menos, 24 horas todas as semanas.

A principal regra do DSR é que uma pessoa não pode trabalhar por mais de 7 dias ou 12 horas consecutivas, sem parar para descansar.  

Como as horas extras acabam aumentando a jornada de trabalho de uma pessoa, ela reflete no pagamento do DSR.

Para saber o valor para pagamento de DSR, deve ser feito o seguinte cálculo:

  • Somar as horas extras realizadas no mês;
  • Dividir o resultado pelo número de dias úteis;
  • Multiplicar pelo número de domingos e feriados no mês;
  • Multiplicar pelo valor da hora extra com acréscimo.

O sábado também pode ser considerado dia útil, a menos que seja feriado.  

Calculo hora extra 100% com adicional noturno

Toda pessoa que trabalha entre às 22h e 5h da manhã, tem direito a receber adicional noturno no salário.

O valor a ser acrescido é de 20% do valor total da remuneração do trabalhador.

Entretanto, pessoas que trabalham fora desse horário, mas precisam exceder sua jornada de trabalho no período entre 22h e 5h também recebem adicional noturno sem cima de suas horas extras.

O cálculo hora extra 100% com adicional noturno é bem simples de ser feito. Confira:

  • Calcular o valor da hora do trabalhador (carga horária mensal / salário);
  • Adicionar 20% ao valor da hora de trabalho, referente ao adicional noturno;
  • Adicionar 100% ou multiplicar por 2 o valor que resultará a conta anterior.  
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