Calcular FGTS empregada doméstica

Desde 2015 há a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico. Veja a seguir como calcular FGTS empregada doméstica.

Com tantas mudanças de regras, tantas voltas e tantos acertos, agora é lei e deverá ser cumprida. Empregada doméstica agora tem direitos trabalhista igual à pessoas que trabalham em empresas.

Há um tempo vem se discutindo quais direitos as empregadas doméstica tem, algo que deveria ser resolvido há muito tempo atrás, vendo que, empregada doméstica também é trabalhadora, e em alguns casos elas acabam trabalhando até mesmo mais do que pessoas que trabalham em instituição privada ou pública, muitas vezes excedendo a carga horário e não ganhando nada por isso, por tanto, a partir de agora os contratantes serão obrigados à Calcular FGTS empregada doméstica.

A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972 estabeleceu a primeira regulamentação sobre a profissão de empregado doméstico. Porém, suas providências estavam restritas ao pagamento de férias e de Previdência Social.

Mas foi a partir da EC 72/2013 que os trabalhadores domésticos ganharam o direito ao FTGS. A obrigatoriedade de recolhimento é do empregador e deve incidir no percentual de 8% sobre a remuneração do empregado.

Novas regras para empregada doméstica

Para a felicidade das empregadas doméstica, todas elas que estiverem registradas corretamente poderão receber todos os benefícios que um funcionário de empresa privada/pública recebe. Se a empregada doméstica estiver enquadrada em todos os requisitos do PIS, elas poderão receber o benefício de acordo com o calendário. É de obrigação do contratante Calcular FGTS empregada doméstica, férias, horas extras e todas as normas empostas pela CLT.

Além dos benefícios comum que já sabemos, as empregadas domésticas também tem o direito de receber o seguro desemprego, auxílio creche,seguro contra acidentes ocorridos no trabalho uma folga semanal, no mínimo um salário mínimo por mês, férias, 13º salário, aposentadoria e aviso prévio. Vale ressaltar, que para alguns benefícios é preciso seguir os requisitos para poder fazer tais solicitações.

Direitos da empregada doméstica

Com a aprovação da PEC das Domésticas, em 2015, houve a ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos em regime celetista. Além do FGTS, foram regulamentados os seguintes pontos:

  • Salário mínimo, podendo ser nacional ou regional;
  • Jornada de trabalho de até 44 horas semanais, sendo 8 horas diárias;
  • Pagamento de hora extra em 50% do valor hora normal;
  • Regime de compensação de horas extras (banco de horas);
  • Intervalo para refeição e/ou descanso;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Folgas em feriados civis e religiosos;
  • Férias anuais de 30 dias;
  • 13º salário
  • Licença-maternidade;
  • Vale-transporte
  • Estabilidade no período de gestação até 5 meses após o parto;
  • Seguro-desemprego
  • Salário família
  • Aviso prévio

E para calcular FGTS empregada doméstica, o empregador deve considerar o valor da remuneração paga mensalmente.

Calcular FGTS empregada doméstica

Conhecida como PEC das doméstica, já está em vigor a lei que ajudou inúmeras empregadas domésticas, possibilitando usufruir de direitos trabalhistas e a garantia de uma vida estabilizada com um salário certo e mensal. Para isso, são feitos alguns cálculos trabalhistas que ajudarão a saber os valores corretos que devem ser calculados para o recolhimento do INSS e como Calcular FGTS empregada doméstica.

calcular FGTS empregada doméstica
Imagem: br.freepik.com

Novas regras do PIS

A carta aprovada pelo Senado é clara ao dizer que é obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS pelo empregador, porém, o depósito ainda é opcional. O INSS passa a ser 8% do salário do trabalhador, não mais 12% como era antes.

Do valor recolhido do FGTS, será necessário depositar mensalmente 3,2% em uma conta poupança, caso o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa; caso o empregado tenha sido demitido por justa causa, o valor deverá retornar ao empregador.

Calcular multa FGTS empregada doméstica

Com a obrigatoriedade do pagamento do FGTS, a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa também é exigida. O valor dessa multa é calculado com base no saldo do FGTS depositado, no percentual de 40%.

Para calcular FGTS empregada doméstica, o empregador deve aplicar o percentual de 40% sobre o valor bruto da remuneração. O resultado dessa multiplicação é o valor do FGTS daquele determinado mês.

Já o saldo do FGTS pode ser obtido por meio de um extrato da conta vinculada na Caixa Econômica Federal. De posse desse valor, aplica-se o percentual de 40% e obtêm-se o valor a ser pago ao trabalhador doméstico.

Por exemplo: se o saldo do FGTS for de R$ 5.000,00, o valor da multa será de R$ 2.000,00.

Cálculo INSS empregada doméstica

Diferentemente de como calcular FGTS emprega doméstica, é o cálculo para a obtenção do INSS. O INSS é calculado diretamente sobre o salário base da empregada doméstica.

O percentual aplicado pode variar entre 8% e 11%, conforme a tabela vigente. Para o ano de 2019, os valores considerados são os seguintes:

Salário bruto da empregada doméstica Alíquota do INSS a ser descontada
Até R$ 1.399,12

8,00%

De 1.399,13 até 2.331,88

9,00%

De 2.331,89 até 4.663,75

11,00%

O valor do INSS é descontado mensalmente da remuneração da empregada doméstica. Já para o empregador, o valor de INSS a ser recolhido é sempre de 8%, independente da faixa salarial.

Calcular FGTS empregada doméstica em atraso

O recolhimento do FGTS pelo empregador deve ser feito até o dia 7 de cada mês. Porém, se ocorrerem atrasos, será acrescentada multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%.

Para calcular FGTS empregada doméstica em atraso, multiplica-se o número de dias em atraso pelo percentual de 0,33%. Por exemplo: se o pagamento está atrasado em 5 dias, multiplica-se por 0,33%, e tem-se a multa de 1,65%.

Esse percentual de multa é aplicado no valor do FGTS a ser recolhido, tendo-se assim o montante a ser pago à Previdência Social. Veja no exemplo a seguir:

Se o valor da remuneração for R$ 1.000,00, o FGTS a ser recolhido é R$ 80,00. Caso este recolhimento atrase em 10 dias, o percentual da multa será 3,3%.

Aplica-se 3,3% sobre o valor de R$ 80,00, e tem-se a multa de R$ 2,64. Ou seja, o empregador terá que pagar o FGTS de R$ 80,00 acrescido da multa de R$ 2,64.

Qual valor FGTS doméstica

O recolhimento mensal do FGTS é realizado por meio do DAE, e é composto pelos seguintes valores:

  • 8% de recolhimento para o FGTS;
  • 3,2% para a compor a multa dos 40% do FGTS (art. 22 da LC 150/2015).

Então para calcular FGTS empregada doméstica, busca-se a remuneração bruta mensal da empregada doméstica. De posse desse valor, o empregador faz a emissão do DAE.

Como é feita a rescisão empregada doméstica

A rescisão da empregada doméstica deve ser feita quando ela mesma pede demissão ou quando há uma dispensa sem justa causa.

Quando a empregada doméstica pede demissão, ela tem direito aos seguintes recebimentos:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados;
  • Férias proporcionais mais 1/3.

Quando há a demissão sem justa causa, os direitos da empregada doméstica são os seguintes:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados;
  • Férias proporcionais mais 1/3;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Saque do FGTS mais a multa de 40%;
  • Seguro-desemprego (caso tenha trabalhado 15 meses nos últimos 2 anos).

Quanto ao FGTS acrescido da multa de 40%, é necessário que o empregador tenha realizado, mensalmente, o recolhimento destes valores. E que para calcular FGTS empregada doméstica é necessário saber o valor do salário.

Empregada doméstica tem direito a FGTS?

O FGTS já é garantido em lei há mais de 50 anos. Porém só a partir de 2015 que as empregadas domésticas ganharam este direito. Antes da sanção da LC 150, o recolhimento do FGTS era facultativo aos empregadores domésticos.

O empregador deve recolher o FGTS mensalmente por meio do DAE, sempre até o dia 7 de cada mês. Para calcular FGTS empregada doméstica, aplicam-se os percentuais de 8% e 3,2%, referentes ao FGTS e à multa dos 40%.

Cálculo salário empregada doméstica

O cálculo do salário da empregada doméstica é realizado a partir do piso salarial. Esse valor pode derivar do salário mínimo nacional ou do salário mínimo estadual, caso haja.

A partir dessa informação, é possível realizar o cálculo do salário, bem como calcular FGTS empregada doméstica mensalmente. Considerando as informações a seguir, será possível elaborar o cálculo do salário:

  • Salário-base = R$ 1.350,00
  • Horas tralhadas no mês = 220 horas
  • Horas extras feitas no mês = 10 horas
  • Quantidade de vale-transporte (ida e volta) = 44 vales
  • Valor do vale-transporte = R$ 4,50
  1. Horas extras = R$ 1.350,00 / 200 = R$ 6,14 + 50% = 9,20 x 10 = R$ 92,05
  2. Salário bruto = R$ 1.350,00 + R$ 92,05 = R$ 1.442,05
  3. INSS = R$ 1.442,05 x 9% = 129,78
  4. FGTS 8% = R$ 1.442,05 x 8% = 115,36
  5. FGTS 3,2% = R$ 1.442,05 x 3,2% = 46,15
  6. Seguro acidente de trabalho = R$ 1.442,05 x 0,8% = R$ 11,54
  7. Vale-transporte = 44 x R$ 4,50 = R$ 198,00
  8. Desconto vale-transporte = R$ 1.350,00 x 6% = R$ 81,00

Salário líquido para a empregada doméstica:

  • Salário base: R$ 1.350,00 (soma)
  • Hora extra: R$ 92,05 (soma)
  • Vale-transporte: R$ 81,00 (subtrai)
  • INSS: R$ 129,78
  • Salário líquido: R$ 1.231,27

Custo para o empregador:

  • Salário líquido: R$ 1.231,27
  • INSS: R$ 129,78
  • FGTS (8% + 3,2% = 115,36 + 46,15): R$ 161,51
  • Seguro: R$ 11,54
  • Vale-transporte: R$ 198,00 – R$ 81,00 = R$ 117,00
  • Total: R$ 1.651,10

Com base nestas informações, já é possível calcular o salário da sua empregada doméstica!

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