Auxílio emergencial retroativo para pais solteiros

A Caixa Econômica Federal em resposta ao governo, especialmente ao presidente Jair Bolsonaro que vedou a participação e inclusão dos homens solteiros e chefes de família no projeto de lei do Auxílio Emergencial.

Nesse cenário, ainda no ano de 2020 esse público só recebeu o valor equivalente a 600,00 reais, apenas era permitido às mulheres solteiras e chefes de família receberem o valor inteiro, que seria de 1.200,00 reais.

Assim, aqueles pais que sustentam sua família sozinho têm direito a esse benefício disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, numa tentativa de combater a fome e vulnerabilidade dessa parcela da população.

Com a publicação da Medida Provisória MP 10.841 o governo federal iniciou a liberação dos pagamentos das parcelas deste auxílio.

Neste artigo você encontrará mais detalhes sobre esse auxílio.

Quem tem direito ao retroativo para pais solteiros?

Para ter direito ao auxílio emergencial retroativo para pais solteiros é necessário preencher alguns requisitos:

  • A Família necessita estar inscrita no Programa Bolsa Família;
  • Cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Não possuir cônjuge ou companheiro;
  • Ter na composição familiar pelo menos um menor de 18 anos;

As condições financeiras do pai devem ser desempregadas ou a renda familiar mensal não pode ultrapassar meio salário mínimo por membro da família ou até mesmo três salários mínimos para todo o núcleo familiar.

O valor concebido pelo Caixa Econômica Federal será creditado em uma Conta Poupança Social Digital, sendo possível realizar a translação desse valor através do aplicativo Caixa Tem.

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Quando vai ser pago o retroativo dos pais solteiros?

Segundo orientações do governo, aquelas pessoas que receberam o auxílio emergencial de 2020 entre os meses de abril e agosto terão acesso a esse auxílio que está sendo disponibilizado desde o dia 19 de janeiro.

auxilio emergencial retroativo

Como consultar o auxílio para pais solteiros?

Para realizar a consulta do auxílio emergencial retroativo pode ser realizado através da consulta pelo site Dataprev, por meio do preenchimento do nome completo, data de nascimento e também com o número do CPF do beneficiário.

Nesta plataforma é possível que o usuário acompanhe todos os detalhes da sua solicitação até mesmo as datas prováveis para o recebimento do auxílio.

Neste site também é possível verificar se sua solicitação do auxílio emergencial retroativo foi negado.

Quais documentos necessários auxílio emergencial retroativo

Está preocupado de não levar os documentos necessários para realização do cadastro e perder essa chance?  A seguir terá instruções claras dos documentos pertinentes.

Para realizar o cadastramento e ter chances de receber o auxílio emergencial retroativo é necessário que o núcleo familiar, juntamente com o pai esteja inserido na plataforma Cadastro Único (CadÚnico).

Para realizar o cadastro nesta plataforma, é necessário procurar o CRAS mais próximo da sua residência ou até mesmo realizar o cadastro digital disponibilizado na internet. Para ambos os processos é necessário ter em mãos os seguintes documentos:

Documento de identificação do responsável pelo núcleo familiar e de todos os integrantes, valendo RG, CPF, Título de Eleitor e até mesmo Certidão de Nascimento.

O documento de identificação é obrigatório, mas além dele você pode precisar de um comprovante de endereço que esteja em seu nome, comprovante de matrícula caso haja crianças ou adolescentes residindo com você e também carteira de trabalho.

A carteira de trabalho pode ser substituída por outros documentos, como por exemplo holerite, o objetivo principal é a comprovação da renda familiar.

Além disso, o Cadastro Único (CadÚnico) pode ser acessado por aplicativo e também via telefone no número 0800 707 2003 para consultar a inscrição e para mais informações.

Qual valor será pago o auxílio emergencial retroativo

Para os beneficiados, ou seja, os pais solteiros e chefes do seu núcleo familiar que receberam as primeiras cinco parcelas do Auxílio Emergencial de 2020 receberão o pagamento retroativo no valor de 3.000 reais, este valor será dividido em cinco parcelas iguais de 600,00 reais.

Entretanto, vale destacar que esse valor é bem relativo, visto que pode chegar até 3.000 reais, isso irá depender da quantidade de parcelas dos benefícios recebidos no ano de 2020, assim quem recebeu as cinco parcelas até agosto receberão até 3.000 reais.

Assim, vale ficar atento ao CadÚnico para se atentar ao valor que será destinado para você.

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