Entenda o que é a PEC dos precatórios
Introdução
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é considerada uma renovação, ou seja, uma emenda para a Constituição Federal. Para a formação de uma PEC dos precatórios são necessárias várias etapas.
Na primeira etapa conhecida como condenação, é o início do processo, ou seja, é o momento de entrada de um credor contra uma entidade pública.
Em um segundo momento, vamos para emissão, onde o processo é encaminhado para o juiz, sendo que este toma a decisão, sendo colocado em condenação a entidade.
No próximo a entidade governamental é notificada em relação ao precatório e precisa se planejar financeiramente para realizar o pagamento. O credor deve ficar atento aos prazos, pois há datas específicas que auxiliam o recebimento de forma mais rápida e eficaz.
Depois de todo esse processo é a hora da entidade pagar o precatório, cumprindo todos os prazos da fila de pagamento. Basta enviar o valor para o tribunal que junto com todo o serviço verificará a operação para o beneficiário.
O que é PEC dos Precatórios?
A PEC foi exibida pelo próprio governo em agosto de 2020, no intuito de um alívio fiscal. O principal objetivo é conseguir recursos suficientes para adiantar os pagamentos relacionados ao Auxílio Brasil.
Em outras palavras os Precatórios são os valores instituídos, que cabe ao governo distribuir para pessoas jurídicas, físicas e também para os municípios.
Para que os precatórios recebam os devidos valores propostos a eles a justiça vem trabalhando na construção de uma PEC dos precatórios (proposta de emenda constitucional), para que os limites e regras relacionados com os pagamentos estejam institucionalizados.
Todos os integrantes governamentais estão acreditando que essa seja uma boa opção para prestar a garantia aos precatórios o pagamento, já que atualmente esse valor se aproxima de R$ 90 bilhões de reais.
Descubra o que ocorre quando o valor é liberado
Qual é o funcionamento de todo o processo relacionado ao pedido do PEC dos precatórios? Pensando nisso separamos um passo a passo para que entenda melhor:
Tudo se inicia quando o seu título de requerimento teve seu agendamento concluído e você é notificado que o valor foi liberado de forma definitiva.
O momento pode ser delicado, pois a entidade pagadora deverá organizar o seu orçamento para realizar o pagamento diretamente para o Tribunal da justiça responsável pelo caso do precatório.
O próximo passo seria realizar efetivamente o pagamento para o credor titular, para que receba o depósito total do seu requerimento.
Logo após toda essa organização, o órgão (tribunal) encaminhará o dinheiro para o precatório através de uma conta bancária judicial, aberta somente para esse caso específico. Os bancos parceiros são: a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Porém, antes do credor colocar realmente as mãos no dinheiro, é preciso que o processo passe por uma fase de apuração por ordem do juiz. Nesse caso, se tudo estiver dentro dos parâmetros é determinada uma expedição do alvará.
Documento esse que comprova por exemplo a compensação bancária recebida pelo credor, sendo possível verificar todas as etapas do processo que o precatório passou até o momento final de recebimento do dinheiro.
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Como consultar um PEC dos precatórios?
Como dito anteriormente, muitas pessoas infelizmente não recebem o que é delas por direito, sendo necessário ocorrer todo esse processo legal.
É de extrema importância que você faça a consulta constante do seu processo caso seja um precatório. Para isso você terá que acessar o Tribunal Regional Federal responsável pelo processo, mas isso não é difícil.
Vá até o site do Tribunal Regional Federal
É necessário que você verifique qual é o tribunal que será responsável pelo andamento do seu processo, existem diversos tribunais de TRF1 até TRF5 de acordo com as regiões brasileiras.
Sendo eles:
- Tribunal Regional Federal 1 (TRF1): Sede – Brasília; Estados – Acre, Roraima, Amazonas, Rondônia, Maranhão, Mato Grosso, Amapá, Tocantins, Minas Gerais, Piauí, Bahia, Goiás, Distrito Federal e Pará.
- Tribunal Regional Federal 2 (TRF2): Sede – Rio de Janeiro; Estados – Espírito Santo e Rio de Janeiro.
- Tribunal Regional Federal 3 (TRF3): Sede – São Paulo; Estados – Mato Grosso do Sul e São Paulo.
- Tribunal Regional Federal 4 (TRF4): Sede – Porto Alegre; Estados – Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
- Tribunal Regional Federal 5 (TRF5): Sede- Recife; Estados – Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Pernambuco, Sergipe e Alagoas.
2. Tenha com você o número do processo contra a entidade.
É como o número de protocolo de qualquer operação de telefonia. É necessário que você saiba, pois, cada processo tem um número específico, sendo através dele a forma como o tribunal consegue encontrar de forma organizada toda a informação.
3. Tenha em mãos os documentos requeridos durante o processo.
Como dito anteriormente você junto com o número do processo apresentará os seus documentos, sendo uma forma facilitada de localizar as informações relacionadas ao seu caso. É altamente recomendado o uso do CPF como principal fonte de identificação.
4. Acesse o precatório
Com as informações organizadas anteriormente você conseguirá o acesso às informações. Diante disso basta acessar, colocar a sua identificação, as informações sobre o processo (número de protocolo) e verificar seu status e a sua posição na fila de pagamento.