Requerer Auxílio Doença INSS: Internet, Telefone

Você está enfermo ou sofreu algum acidente, e não sabe como agir e nem os seus direitos relação ao INSS? Nesse artigo você irá saber tudo sobre como requerer auxilio doença esse benefício através da internet e do telefone.

Quando uma doença acomete uma pessoa ou esta sofre um acidente e está em dia com a contribuição do INSS, o auxílio doença é porto seguro que possibilita que o indivíduo possa se recuperar com segurança.

Auxílio Doença, do que se trata?

O auxílio-doença, trata-se de um benefício para o segurado do INSS que se encontra incapacitado de exercer suas funções temporariamente, seja por consequência de alguma doença ou de algum acidente que o acometeu.

O INSS prevê em suas normas, alguns requisitos que o segurado precisa possuir para gozar desse benefício como:

  • Possuir qualidade de segurado.
  • Obter comprovação de sua doença ou acidente que o torne incapaz de trabalhar, essa comprovação é dada por meio de perícia médica.
  • Obter doze contribuições mensais, com avaliação da perícia médica do INSS para doenças que estão previstas na MPAS/MS nº 2998/2001 que trata das doenças em vários âmbitos, seja doenças ocupacionais ou de qualquer natureza.

Como fazer o requerimento de auxílio doença pela internet (Meu INSS)

O requerimento de auxílio doença é um documento onde consta que o assegurado está incapacitado de exercer suas tarefas de trabalho.

Hoje o enfermo ou acidentado pode fazer seu requerimento de auxilio doença sem sair de casa, através da ferramenta meu INSS que torna possível fazer consultas e agendamentos presenciais e à distância, essa ferramenta é acessível por meio do computador ou do celular, o que facilita a vida do requerente na questão da locomoção de sua residência até o INSS.

Antes de tudo é preciso fazer um cadastro no meu INSS, ao realizar o cadastro o trabalhador poderá fazer seu requerimento clicando no ícone do calendário que fica no canto esquerdo da tela com o título: agendamento/requerimento.

Depois da solicitação, para ver o resultado, você irá clicar no ícone Resultado do Requerimento/Benefício por incapacidade e lá estará o resultado.

Carência para requerer auxílio doença

Carência é um período mínimo de meses que uma pessoa paga ao INSS, para que ele ou o seu dependente possa gozar dos direitos de receber algum benefício, em alguns casos.

No caso do Auxílio-doença, o período de carência é de doze meses. O INSS disponibiliza uma lista das doenças que deixam os acometidos por ela isentos da carência, a lista está regulamentada pela portaria MPAS/MS 2.998/2001. As doenças são:

  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental.
  • Neoplasia maligna.
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Nefropatia grave.
  • Estado avançado da doença de paget (osteíte deformante).
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida-aids.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Hepatopatia grave.

Como requerer auxílio doença para autônomo

Os autônomos que são fiéis ao seu compromisso para com o INSS poderão requerer auxílio-doença. Para requerer ele poderá agendar a perícia médica logo após o afastamento, exibindo os documentos que comprovem a necessidade do seu afastamento.

É importante lembrar que ele receberá o valor correspondente a contribuição junto ao INSS, exemplo: Se o autônomo contribui no valor do salário mínimo, vai receber baseado nesse valor.

Requerer Auxílio Doença INSS

Como requerer auxilio doença para microempreendedor individual

O MEI poderá requerer seu benefício agendando através da central de atendimento telefônico ou pela internet no site da Previdência Social em até trinta dias após seu afastamento decorrente de doença ou acidente.

Assim que o MEI entrar com o requerimento no INSS, terá direito ao benefício, que será por todo o período em que se encontrar incapacitado de trabalhar.

Prazo

Estar impossibilitado de trabalhar não é bom, e saber que é possível perder o prazo de solicitação do benefício pode ser pior ainda, então fique atento aos prazos.

Se por algum motivo o segurado não comparecer no dia e hora agendado para a perícia médica, ele ainda poderá solicitar uma remarcação, esta poderá ser reagendada pela Central de atendimento, ou indo presencialmente na Agência da Previdência Social (AGP) porém, o reagendamento só poderá ser feito uma única vez, com três dias antes da data agendada.

Se caso o segurado se encontrar internado ou em leito acamado, ele poderá remarcar com prazo de sete dias até ou antes da data agendada, em situações como esta, é necessário que o representante legal vá na agência do INSS.

Casos em que o segurado ficará impossibilitado de requerer seu benefício por trinta dias.

O não comparecimento do assegurado na data que foi agendada.
A não remarcação da perícia médica.
Solicitação do cancelamento do seu requerimento.

Vale ressaltar que em seus últimos 15 dias do benefício, se for acordado que o prazo cedido foi insuficiente para que o segurado volte a trabalhar, o mesmo poderá solicitar a prorrogação de seu benefício, através da internet, da central telefônica ou presencialmente no INSS.

Se mesmo tentando, o segurado não obtiver o deferimento da prorrogação, ele poderá usar de recurso à Junta de Recursos, lembrando que terá até trinta dias a partir da data que o INSS decidir e ele tenha ciência da decisão.

Qual o telefone do INSS

O INSS disponibiliza o número da sua Central 135. Através desse número o segurado poderá entrar em contato com o INSS e tirar as suas dúvidas.

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