Perda do período de férias por motivo de afastamento: Por que ocorre?

O gozo de férias é um direito garantido pela CLT para todos os trabalhadores formais. Existem circunstâncias, porém, que podem modificar a aquisição desse benefício. Descubra abaixo como ocorre a perda do período de férias em decorrência de afastamento.

O mês de férias é muito esperado e aguardado. Sendo comparado com uma festa incrível ou a chegada de um parente querido que não aparece há muito tempo.

Esse direito foi instituído por decreto em 1925 e tinha, inicialmente, duração de apenas 15 dias. No início era muito desrespeitado e poucos tinham o privilégio de gozarem esse benefício de forma correta.

Com o passar dos anos, diversas mudanças foram ocorrendo e a fiscalização passou a ser mais severa, garantindo o direito do trabalhador de gozar as suas férias.

Apesar de ser um direito quase centenário para todos os trabalhadores regulamentados pela CLT, as férias ainda geram diversas dúvidas tanto para empregados quanto para empregadores e encarregados.

Entre essas dúvidas está a perda do período de férias decorrente de afastamento do colaborador. Conheça abaixo o que pode levar um funcionário a cair nesse caso.

Direito de férias

As férias, considerado o primeiro direito geral para os trabalhadores, instituído no Brasil, obtém uma série de regras específicas.

Entre elas, está o fato do empregado necessitar trabalhar doze meses, ou seja, um ano, para adquirir o direito ao gozo de 30 dias. O período de gozo é decidido de acordo com a necessidade e a vontade do empregador

Outro fato importante é que esse tempo de 30 dias pode ser reduzido em casos de faltas injustificadas. Segundo o artigo 130 da CLT, acima de 5 faltas injustificadas o período de férias já deve sofrer diminuição, sendo que esse corte é agravado a medida que os dias faltosos aumentam. O benefício pode até ser zerado em casos de mais de 32 faltas injustificadas durante o ano.

Ao sair de férias, o trabalhador tem o direito de receber, além do valor referente aos 30 dias de gozo, o valor correspondente a 1/3 da sua remuneração.

Caso seja do interesse do empregador, o período de férias pode ser dividido em três períodos após a Reforma Trabalhista e, seu artigo 134, desde que, nenhuma delas seja menor que 14 dias. Veja o texto completo na int

§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Período Aquisitivo, Período Concessivo e Período de Gozo

O período aquisitivo corresponde aos 12 meses que devem ser trabalhados para se adquirir o direito de gozar férias.

Já o período concessivo é o prazo de 12 meses após o término do período aquisitivo, que corresponde o prazo que o empregador possui para conceder as férias ao empregado.

Por sua vez, o período de gozo corresponde aos 30 dias (no caso de funcionários com até cinco faltas injustificadas) que o funcionário se ausentará das suas atividades recebendo a sua remuneração. É, portanto o descanso anual do empregado.

Aviso de Férias

O período de gozo de férias é escolhido pelo empregador, porém, ele deve comunicar qual será esse período ao empregado com no mínimo 30 dias de antecedência ao início do período de gozo.

Esse prazo é estipulado visando a programação do empregado, que poderá agendar uma viagem, por exemplo.

Perda do período de férias por motivo de afastamento

O trabalhador ter seus dias de férias reduzidos?

Pode, sim! Segundo a CLT o trabalhador terá os dias de férias reduzidos de acordo com o número de faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, como pode ser observado na tabela abaixo.

Faltas Injustificadas Dias de Direito de Férias
De 0 a 5 30 dias
De 5 a 14 24 dias
De 15 a 23 18 dias
De 24 a 32 12 dias
Acima de 32 0 dias

Perda do Período de Férias: Por que ocorre?

A legislação estipula alguns casos em que ocorre a perda do período de férias.

Um deles é o afastamento por motivo de acidente de trabalho ou doença pelo prazo mínimo de 6 meses, mesmo que descontínuo, em um mesmo período aquisitivo.

A descontinuidade significa que dois ou mais afastamentos (mesmo que por motivos diferentes) que somem 6 meses também causam a perda do período de férias.

Perda do Período de Férias: Quando ocorre?

A perda do período de férias, por ser um fato relativamente raro nas relações trabalhistas, causa diversas dúvidas tanto para quem emprega quanto para quem é empregado.

A perda do período de férias ocorre quando acontece algum fato durante o período aquisitivo daquelas férias. Ou seja, o período anterior, já vencido (caso ainda não tenha sido gozado), não será prejudicado, apenas as férias proporcionais que ainda estão sendo adquiridas.

Isso ocorre, pois a legislação entende que o empregado já possui direito sobre aquelas férias por já ter trabalhado os doze meses, não devendo, portanto ser retirado esse benefício.

Perda do Período de Férias: Qual a consequência?

Quando ocorre a perda do período de férias decorrente de afastamento, o dia de retorno correspondente ao último afastamento que originou esse fato se tornará a data inicial do período aquisitivo vigente.

Ou seja, a perda do período de férias irá fazer com que o empregado adquira o direito a novas férias apenas um ano após o seu retorno do último afastamento.

Exemplo Prático da Perda do Período de Férias

Vamos citar um exemplo para deixar mais claro nos três últimos tópicos:

O funcionário José foi contrato na empresa XY no dia 02/01/2017. Sendo assim, no dia 01/01/2018 José adquiriu o direito de gozar 30 dias de férias.

No dia 14/02/2018 José começou a receber o benefício de auxílio-doença pelo INSS, ficando nessa situação até o dia 13/04/2018, tendo ficado afastado por 2 meses.

No dia 16/05/2018 José necessitou se afastar novamente, permanecendo assim até 30/09/2018, totalizando 4 meses e 15 dias do segundo afastamento.

Segundo o exemplo, José teria o segundo período aquisitivo, no qual deveria trabalhar para ter direito as férias, do dia 02/01/2018 à 01/01/2019. Como ambos os afastamentos ocorreram dentro do mesmo período aquisitivo (meses de fevereiro e maio) e somados correspondem a mais de 6 meses, esses afastamentos ocasionariam a perda do período de férias de José.

O retorno ao trabalho referente ao segundo afastamento, no exemplo dia 01/10/2018, corresponderá ao início do novo período aquisitivo, que se estenderá até o dia 30/09/2019, totalizando os 12 meses de aquisição.

E quanto ao período de férias já vencido? Sobre o tempo anterior não ocorre a perda do período de férias, permanecendo inalterado. A empresa XY deve conceder o gozo dessas  férias ao José até, no máximo, o início do mês de dezembro de 2019 (desde que elas sejam gozadas totalmente até o final do mês quando se encerra o período concessivo daquelas férias).

Considerações Finais

Apesar de ser um tema que acontece com mais raridade que outros, a perda do período de férias pode ocorrer em diversas empresas, principalmente nas de porte maior e com mais empregados.

Conhecer a legislação e ter em mente o que pode ou não ser feito e quais as circunstâncias originam esse fato é de suma importância para ambos os lados da relação trabalhista.

Para os empregadores o conhecimento é importante para evitar que funcionários sejam beneficiados de forma anormal e sem o consentimento da empresa, causando prejuízos para ela.

Já para os empregados estar por dentro de quais são os seus direitos no que tange a perda do período de férias garante que a relação seja justa, igualitária e fundamentada na constituição trabalhista vigente.

Nos casos mencionados no art. 133 da CLT de perda do direito das, a empresa só pagará ao empregado o salário normal, ficando isenta do pagamento do adicional de férias (1/3 terço constitucional.

Vale lembrar que, qualquer ato inconstitucional referente tanto a perda do período de férias quanto a qualquer outro fato trabalhista é passível de ação judicial. Devendo o empregado procurar o Ministério do Trabalho ou o órgão sindical que lhe represente para esclarecimentos e tomada de decisões cabíveis.

O período de férias é um direito, garantido por lei, de todo trabalhador formal e deve ser respeitado como tal!

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