Jornada de Trabalho: Tipos, leis, como funciona, cálculo

O tema jornada de trabalho é bastante abrangente e possui muitas regras a serem observadas. Além da CLT (Consolidação das leis do trabalho), a própria Constituição Federal trata do assunto e existem algumas outras leis que atualizaram o texto da CLT.

Ainda tratando sobre legislação, existem também súmulas que dão ao empregado novas informações sobre determinadas categorias, ou seja, este é um assunto em movimento constante.

Todos os trabalhadores possuem uma relação de trabalho que invariavelmente está descrita na CLT ou no caso dos servidores públicos, na lei específica do setor público. O fato é que tendo uma relação de trabalho, empregados e empregadores possuem direitos e deveres.

Saber o que é pertinente para manter essa relação de trabalho é algo importante e relevante para ter direitos assegurados e também para não sofrer com alguma penalidade por não conhecer bem o que diz a lei.

Abaixo reunimos os pontos mais importantes sobre este tema, as implicações, descrições e suas respectivas bases legais.

O que é jornada de trabalho

Jornada de trabalho corresponde às horas em que o empregado fica à disposição de seu empregador.

Neste regime o empregado não pode ultrapassar 8 (oito) horas de trabalho diário (salvo em condições específicas), perfazendo um total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Os dias estabelecidos ficam de acordo com o previsto também pela CLT e por convenção coletiva.

A legislação que trata dos termos no âmbito da CLT é o Decreto-lei número 5452/ 1943 e a última alteração é de 2017 pela Lei número 13467. A própria Constituição Federal também tem artigos sobre as leis do trabalho.

Como calcular a jornada de trabalho

Este cálculo é feito levando em consideração as 44 horas semanais. Estas duas formas são as mais comuns:

  • Com compensação de horas: o colaborador trabalha de segunda a sexta por um período de 8 horas e 48 minutos, assim as 4 horas faltantes são compensadas ao longo da semana;
  • Sem compensação de horas: o colaborador trabalha as 8 horas de segunda a sexta e mais 4 horas no sábado.

Esta escolha é feita de comum acordo entre empregado e empregador. Mas, existem outros tipos de jornada de trabalho onde as horas trabalhadas variam em função das atividades exercidas que são abordadas nas sessões seguintes.

jornada de trabalho

O que compreende as horas de trabalho

#1 Intervalos

Segundo o artigo 71 do Decreto-lei, o intervalo é concedido nas seguintes circunstâncias:

  • Quando o colaborador estiver em trabalho contínuo de 6 horas, o intervalo deve ser no mínimo de 1 hora e no máximo de 2 horas;
  • Quando o colaborador estiver em trabalho por 4 horas seguidas, o intervalo é de 15 minutos.

Estes intervalos não são computados como horas de trabalho.

#2 Horas extras

As horas consideradas extras são as que excederem o que está acordado como jornada de trabalho.  O valor das horas extras é de 50% a mais que o valor contratado.

O banco de horas com o registro dos excedentes é considerado legal pela CLT e pode ser usado para computar os extras e também para fazer a compensação caso o colaborador tenha alguma necessidade de faltar em algum dia de trabalho.

Segundo o artigo 59 da CLT, as horas extras não podem exceder um número de 2 horas em um dia de trabalho.

#3 DSR

DSR é o descanso semanal remunerado que segundo a CLT deve ocorrer num prazo de até 7 dias de trabalho contínuo e geralmente é aplicado aos domingos.

O domingo não é regra, visto que há empresas como no comércio, que o trabalho aos finais de semana é praticado, então se o DSR cair em um dia da semana, isso não será problema.

Os feriados também são computados como dia de descanso remunerado.

#4 Trabalho noturno

O trabalho noturno é tratado pela Constituição Federal em seu artigo 7º em que dispõe que é considerado trabalho noturno:

  • Quando o trabalhador urbano trabalha das 22:00h às 05:00 do dia seguinte;
  • Quando o trabalhador da lavoura trabalha das 21:00h às 05:00h do dia seguinte;
  • Quando o trabalhador da pecuária trabalha das 20:00h às 04:00h do dia seguinte.

É facultado ao trabalhador noturno um adicional de 20% sob a remuneração do salário-base para o trabalhador urbano e 25% para o trabalhador rural.

#5 Turnos ininterruptos

Turnos ininterruptos são adotados geralmente por empresas como indústrias, onde as atividades precisam ser mantidas de forma contínua. Neste caso, há revezamento de horários e a jornada de trabalho segundo a CLT e CF é de 6 horas, perfazendo 36 horas semanais.

Os horários dos turnos são estes: das 6h às 12h; das 12 às 18h; das 18h às 00h; e das 00h às 6h.

O trabalhador deste tipo regime tem os mesmos direitos, como descanso semanal, intervalos, horas extras e adicional noturno. É vetado que o mesmo trabalhador labore por mais de uma jornada seguida. Isso inclusive implica em penalidade para o empregador.

Tipos de jornada de trabalho permitidos na CLT

Exemplos de jornada

São exemplos de jornadas as escalas abaixo:

  • Escala 5×1: o trabalhador trabalha durante 5 dias contínuos e folga no sexto dia, independente da folga cair em um dia da semana. São 44 horas semanais e o trabalhador tem direito a folga em um domingo por mês.
  • Escala 5×2: é o mesmo caso da jornada de trabalho de 44 horas com compensação, em que as folgas são aos sábados e domingos, porém isso não é regra, desde que acordado por convenção coletiva.
  • Escala 6×1: este é o caso da jornada de trabalho de 44 horas sem compensação, onde o sábado é trabalhado, mas é necessário que haja acordo coletivo para esta escala.
  • Escala 24×48: o trabalhador labora por 24 horas contínuas e folga 48 horas. Geralmente utilizado por seguranças.
  • Escalar 12×36: o trabalhador tem 12 horas de trabalho contínuo e folga 36 horas.

Trabalhador CLT

Trabalhador CLT é aquele que trabalha sob as leis da consolidação das leis de trabalho e está sujeito aos direitos e deveres previstos em lei.

No Brasil, há outra classe de trabalhadores cuja jornada de trabalho segue outro tipo de legislação, que é a dos servidores públicos. No entanto, a CLT é também é adotada no setor público e não é difícil encontrar os chamados “celetistas” entre os servidores.

Os sindicatos das categorias também dão força aos direitos assegurados aos trabalhadores e são importantes para as convenções coletivas.

Aprendiz

Segundo o artigo 432 da CLT, o jovem aprendiz tem jornada de trabalho de 6 horas diárias, podendo chegar ao limite de 8 horas, desde que este tenha o ensino fundamental completo e que o trabalho complemente a aplicação teórica que teria em sala de aula.

De acordo com o artigo 428 da CLT, o menor deve ter idade superior a 14 anos e inferior a 24 e que esteja inscrito em um programa de aprendizagem. É vedada ao aprendiz a prorrogação da jornada e compensação, ou seja, eles não podem utilizar banco de horas.

O contrato de trabalho não pode ser superior a dois anos, salvo para portadores de deficiência, que podem inclusive serem contratados com idade superior a 24 anos.

Estagiário

Para o estagiário a jornada de trabalho é um pouco mais complexa que do aprendiz:

  • 4h diárias/ 20h semanais: aos estudantes que cursam o final do ensino fundamental ou de educação especial;
  • 6h diárias/ 30h semanais: aos estudantes de curso superior, cursos profissionalizantes e ensino médio;
  • 40 horas semanais: para cursos que mesclam teoria e prática em horários que não choquem com a agenda de aulas.

O estagiário também tem direito a intervalo de almoço que conta como horário de trabalho. Então ele pode trabalhar 6 horas e tem 1 hora de almoço, computando 7 horas ao todo. Os que têm jornada de 6 horas trabalham 5 horas e 45 minutos, pois 15 minutos corresponde ao seu intervalo que é remunerado.

Como funciona jornada de trabalho 12×36

A jornada 12×36 funciona da seguinte forma: jornada de 12 horas contínuas e logo a seguir folga de 36 horas.

Esta escala de trabalho é geralmente utilizada para locais em que há bastante atividade, como por exemplo, os hospitais, onde muitos enfermeiros trabalham neste regime.

Esta jornada de trabalho é prevista pela súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e sua aplicação é facultada mediante convenção coletiva de trabalho.

Como ficou a jornada de trabalho com a reforma trabalhista

Banco de horas

O banco de horas é uma maneira de computar as horas excedentes às horas da jornada para serem compensadas em outro dia em que o trabalhador necessite.

A revisão da CLT em 2017 alterou o texto sobre o banco de horas para um acordo individual entre empregado e empregador, que deve ser por escrito.

A compensação destas horas deve ser feita num prazo de máximo 6 meses.

Deslocamento

Como visto anteriormente a jornada de trabalho é o tempo em que o empregado fica à disposição do seu empregador.

Pela alteração da CLT de 2017, o deslocamento do empregado ao seu local de trabalho, assim como seu retorno para casa, não constitui período em que é considerado como parte da jornada de trabalho.

A lei 13.467/2017 parágrafo segundo trata sobre o deslocamento do empregado.

Hora de almoço

A redação anterior da CLT era de que o intervalo para almoço era de no mínimo 1 hora e máximo de 2 horas.

A lei 13.467/ 2017 estabelece que o mínimo é de 30 minutos para jornadas acima de 6 horas.

Este tempo de intervalo pode ser negociado individualmente entre empregado e empregador e pode-se ter ainda a indenização de 50% da hora não concedida.

Tempo à disposição

A redação dada pela lei 13.467/2017 altera o artigo 4º, parágrafo segundo da CLT em que inclui que tempo à disposição não inclui:

  • práticas religiosas;
  • descanso;
  • lazer;
  • estudo;
  • alimentação;
  • atividades de relacionamento social;
  • higiene pessoal;
  • troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

Foi levado em consideração que os empregados podem continuar nas dependências da empresa para as finalidades acima e o empregador poderia ter algum tipo de responsabilidade em atividades em que o empregado não está efetivamente à sua disposição.

Teletrabalho

O teletrabalho é mais uma inclusão que foi dada à CLT com a alteração, pois anteriormente havia apenas uma menção sobre equiparação de trabalho em seu artigo 6º.

Entre outras providências o capítulo II-A da CLT estabelece que a modalidade deve constar no contrato de trabalho.

Trata também da possibilidade da mudança do regime de presencial  para teletrabalho, ou vice-versa, desde que celebrado por aditivo ao contrato e de comum acordo.

Como funciona jornada de trabalho de 6 horas

A jornada de 6 horas foi tratada na sessão de turnos ininterruptos deste artigo.

Geralmente é adotado por indústrias cujas atividades são contínuas e não podem parar.

Também é possível uma jornada de 6 horas para o estagiário em que trabalhe 5 horas e 45 minutos e tenha 15 minutos de folga.  Este assunto também foi tratado na sessão Estagiário.

Qual a jornada de trabalho semanal

As escalas podem sofrer algum tipo de variação em função do tipo de trabalho, porém a CLT estabelece que a jornada de trabalho semanal não ultrapasse 44 horas.

O que invariavelmente pode ocorrer é uma diferença nas horas diárias trabalhadas de acordo com cada escala.

Outro fator que influencia é o que prevê a convenção coletiva de trabalho para cada categoria.

Jornada de Trabalho na CLT, o que diz a lei

A jornada de trabalho na CLT prevê o tempo em que o empregado está à disposição de seu empregador.

Foi incluído no texto algumas situações em que não são consideradas como tempo à disposição do empregador na sessão “Tempo à disposição”.

E foi retirado do texto da CLT o deslocamento do empregador ao trabalho, assim como o tempo de seu retorno, como um período em que o empregado também não está integralmente à disposição de seu empregador.

Quantas horas o trabalhador tem que trabalhar por dia

Segundo a CLT o empregado não pode ultrapassar 8 horas diárias e as horas extras não podem ultrapassar 2 horas diárias.

Porém, há escalas em que o empregador trabalha por um período superior ou inferior a 8 horas de acordo com a CLT.

Também é necessário que haja convenção coletiva para exceder as horas diárias, inclusive para horas extras.

Quais as categorias que cumprem jornada diferenciada?

As categorias de trabalho que cumprem jornada diferenciada são muitas, mas em resumo podemos citar:

  • advogados: de 4 a 20 horas semanais;
  • aeroviários de serviço de pista: 6 horas diárias;
  • agente comunitário de saúde: 40 horas semanais;
  • auxiliar de laboratório: 30 horas semanais;
  • jornalista: 5 horas diárias, tanto de dia quanto de noite.

Existem muitas outras categorias de trabalhadores que possuem jornada diferenciada, mas cada uma está descrita ou em súmulas, ou leis específicas ou mesmo citadas no âmbito da CLT.

Quem trabalha 220 horas mensais trabalha quantas horas por dia?

Existem para este caso duas possibilidades:

  • Empregado que trabalha 8 horas e 48 minutos diários, total de 44 horas semanais que considerando 5 semanas, perfaça um total de 220 horas;
  • Empregado que trabalha 11 horas diárias contínuas, total de 44 horas semanais e 220 horas no mês.

A diferença entre eles é que o primeiro trabalha por 5 dias na semana e o segundo trabalha apenas 4 dias.

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