Parcelamento Simples Nacional: Como quitar os débitos na RFB

As microempresas e empresas de pequeno porte que optam pelo Simples Nacional, já podem solicitar o parcelamento para quitar seus débitos.

Em abril de 2018 foi lançado o PERT-SN (Programa Especial de Regularização Tributária), como mais uma modalidade do parcelamento Simples Nacional. O intuito era facilitar a quitação de débitos, dos pequenos empreendedores com a receita federal.

As micro e pequenas empresas ainda aceder ao parcelamento, através do site da RFB. Segundo o Sebrae esses empreendimentos acumulam aproximadamente R$20 bilhões em dívidas.

Se sua empresa possui débitos com a receita ou você se enquadra no perfil de MEI, continue lendo este artigo. E veja como é simples regularizar sua situação.

Como fazer o parcelamento Simples Nacional?

O parcelamento Simples Nacional é feito no portal da RFB, mas para acessar é preciso do CNPJ ou certificado digital. Com ele é gerado um código de acesso, sendo que para a obtenção deste último, deve ser feito um cadastro nesta página.

Ao solicitar o parcelamento você acessará o banco de dados da Receita Federal. Assim poderá selecionar os débitos que pretende incluir no acordo, pois não precisa parcelar o valor total.

Depois que concluir este procedimento, você deverá escolher a forma de pagamento. Lembrando que é importante conferir se todos os dados estão corretos, principalmente os valores, antes de gerar a DAS.

Para fazer o acompanhamento do parcelamento o aplicativo da RFB, oferece ainda as funções:

  • Consultar pedidos de parcelamento o que permite ao contribuinte consultar a situação atual do acordo
  • Desistir do parcelamento, caso o empreendedor não tenha mais interesse no acordo ou deseje fazer outro

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Quando é possível fazer o parcelamento Simples Nacional

Para fazer o parcelamento Simples Nacional, não é estritamente necessário estar inserido no sistema Simples. Se sua empresa não se enquadra mais neste perfil e ficaram débitos com a RFB, você também pode fazer o parcelamento.

Os prazos para requerimento do parcelamento PERT-SN obedeciam um calendário estabelecido pela receita federal. Mas a modalidade convencional pode ser solicitada a qualquer momento, através do e-CAC no site da Receita.

parcelamento simples nacional

Quais débitos podem ser parcelados

Somente as pendências vencidas até certo período, entram no parcelamento Simples Nacional. Sendo que o restante precisa ser rescindido, para poder fazer parte do acordo.

Os regimes especiais permitiram o parcelamento de dívidas até 2017. Já o parcelamento convencional permite a negociação apenas dos débitos vencidos até dezembro de 2016.

Em vista dos valores dos débitos somados pelos pequenos empreendedores, a Receita Federal oferece anualmente modalidades especiais.

O parcelamento desta forma torna maior a arrecadação, sendo que torna mais fácil para o pequeno empreendedor adaptar o seu orçamento.

Vale lembrar que para aderir ao PERT-SN por exemplo, 5% da dívida total devia ser quitado, no ato do acordo. Assim que o planejamento financeiro é fundamental antes de solicitar o parcelamento Simples Nacional.

A quem deve ser solicitado o parcelamento Simples Nacional

O parcelamento Simples Nacional é feito através de uma solicitação à Receita Federal. Entretanto as dívidas com o município ou com estado, devem ser regularizadas junto ao órgão de administração responsável.

As características do acordo devem ser observadas por meio dos manuais disponibilizados pela RFB no site. Mesmo que o procedimento possa ser cancelado, o caráter fiscal do acordo pode trazer complicações futuras perante o órgão federal.

Para ser considerado o parcelamento junto a Receita, é preciso efetuar o pagamento da primeira parcela. Caso o sistema não aponte o pagamento após ele ter sido feito, é preciso entrar em contato através do e-CAC.

Em quantas parcelas é possível parcelar os débitos do Simples Nacional? Qual valor mínimo para cada parcela?

A adesão ao parcelamento Simples Nacional permite dividir em até 60 vezes, o valor total do débito. Sendo que o valor mínimo de cada parcela é de R$50,00.

O aplicativo da Receita Federal permite calcular e adaptar o pagamento, para que o mesmo caiba no orçamento do empreendedor. Isso porque o endividamento pode diminuir o crédito de uma micro ou pequena empresa.

Com o parcelamento uma empresa pode quitar duas pendências com o fisco, para assim manter suas finanças em ordem. Sendo que o não pagamento progressivo de tais débitos, pode até impedir que uma empresa usufrua dos benefícios do Simples.

Como emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da parcela

A emissão da DAS deve ser emitida através do e-CAC no ato da solicitação do parcelamento Simples Nacional. Em resumo a DAS é a guia única mensal de recolhimento de imposto obrigatória para o Microempreendedor Individual.

É importante continuar efetuando o pagamento das guias que ainda não venceram, para evitar outro acordo no futuro. Sendo que a acumulação das dívidas se dá principalmente, por um valor inicial muito baixo.

A DAS deve ser utilizada nas seguintes hipóteses:

  • Para pagamento de parcelas referentes a parcelamentos de Simples Nacional realizados anteriormente a dezembro/2016
  • Para pagamento integral de inscrição em Dívida Ativa da União de débitos de Simples Nacional
  • Para parcelamentos de Simples Nacional realizados a partir de dezembro/2016

Quando o parcelamento pode ser rescindido?

O cancelamento do parcelamento Simples Nacional ocorre após a falta de 3 pagamentos consecutivos, por parte da RFB. Isso implica o redirecionamento dos débitos para a dívida ativa e a perda dos descontos oferecidos.

Já por parte do contribuinte a rescisão pode se dar a qualquer momento, por recorrência de qualquer motivo. Mas a decisão pode ser equivocada, pois os juros descontados voltarão e outras despesas serão incluídas para um novo parcelamento.

É possível fazer o reparcelamento do Simples Nacional

A Receita Federal autoriza somente um parcelamento, sendo que caso você já tenha feito um e queira mudar, é preciso cancelar a anterior. Este tipo de controle permite que o pequeno empresário, tenha mais controle sobre sua dívida.

Para os contribuintes que aderiram ao parcelamento Simples Nacional, nas modalidades especiais, vale o mesmo. Sendo que estes não perdem, o valor que já foi pago, porém agregam juros desnecessários em uma negociação futura.

O indicado pela Receita Federal, é que o contribuinte seja micro ou pequeno empreendedor, mantenha o parcelamento até o final. A não ser que se apresentem melhores opções, como as modalidades especiais.

Pois as condições de pagamentos são diferenciadas e permitem não acumular tantos juros, nos períodos seguintes.

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