O que é uma Empresa Optante Pelo Simples?
Empresa optante pelo Simples Nacional, saiba aqui o que é, como fazer parte as alíquotas a aguardar e acordo com o enquadramento. Continue lendo o nosso artigo.
O Simples Nacional é um regime tributário que começou como SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), em 1996, através da lei Lei nº 9.317/1996.
Em 2006, essa lei foi alterada e passou a valer através da lei complementar 123/06. Em 2007, esse regime passou a valer efetivamente. Aqui você vai entender o que é o simples nacional e quais suas características.
O que é o Simples Nacional
Trata-se basicamente de um regime tributário simplificado. Pense que anteriormente as pequenas empresas passavam pelo mesmo processo que as grandes empresas, algo que prejudicava o pequeno empreendedor, principalmente pela disparidade das alíquotas, algo que afetava e até mesmo inviabilizava muitos empreendimentos.
Com o Simples Nacional, o processo burocrático foi reduzido e alíquotas (porcentagens de impostos) diferentes foram criadas, sendo que faixas específicas estão dentro do próprio Simples Nacional, que tem um limite de receita bruta (anual) de R$ 3,6 milhões, algo que passará para R$ 4,8 milhões desde 2018 e continuam em 2019.
O que é uma empresa optante pelo Simples Nacional
Podem ser empresas optantes pelo simples aquelas que estiverem dentro da faixa de renda bruta anual e de categoria de serviços prestados. Se a sua empresa pode optar pelo Simples Nacional, faça essa escolha. O regime do Simples Nacional apenas apresenta vantagens para o empreendedor.
Novos CNAEs no Simples Nacional
Novos códigos de classes foram adicionados como compatíveis com o Simples Nacional. Esses novos CNAEs já podem ser aplicados em 2018. São eles:
Micro e pequenas cervejarias: CNAE 1113-5/02;
Micro e pequenas vinícolas: CNAE 1112-7/00;
Produtores de licores: CNAE 1111-9/02;
Micro e pequenas destilarias: CNAE 1111-9/01 e 1111-9/02.
Essas mudanças beneficiaram muito o setor de produção de bebidas alcoólicas, que está em plena expansão no Brasil e com muitas possibilidades de abertura para o mercado internacional. Vale ressaltar que aquelas empresas que vendem por atacado não estão contempladas nesta atualização.
Empresa optante pelo simples nacional recolhe INSS?
A legislação sobre a cobertura do INSS enquanto atividades praticadas pelo Simples Nacional é complexa. Em alguns casos, é possível ter a isenção, enquanto em outros é preciso fazer o pagamento. Para entender melhor como funciona a relação do INSS com o Simples Nacional, clique aqui e acesse o site da Receita Federal, com todos os detalhes.
Empresa optante pelo simples nacional paga pis e cofins?
Um dos grandes diferenciais do Simples Nacional é o recolhimento unificado de importantes tributos. Ao optar pelo Simples Nacional, o empreendedor fará o recolhimento conjunto dos seguintes tributos:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Alíquotas de uma empresa optante pelo simples nacional
São tabelas diferentes conforme as áreas de serviço. Confira a tabela condizente com sua categoria de serviço.
Tabela 1 – Comércio
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,00%
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30%
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50%
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70%
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30%
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00%
Tabela 2 – Indústria
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50%
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80%
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10%
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20%
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70%
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00%
Tabela 3 – Serviços – Anexo III
Serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia (a lista completa encontre na Lei Complementar 123 no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18)
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6%
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20%
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50%
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16%
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21%
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00%
Tabela 4 – Serviços -Anexo IV
Serviço que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios (lista completa Anexo IV no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123)
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,5%
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9%
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20%
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14%
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22%
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00%
Tabela 5 – Serviços – Anexo V
Serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (lista completa no § 5º-I )
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 15,5%
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18%
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5%
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5%
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23%
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5%
Com a as mudanças as empresas optantes pelo Simples Nacional devem saber que a partir deste ano, 2018, o anexo VI deixa de existir e a a maioria das empresas de serviços que eram enquadradas neste anexo, passam a serem no anexo V, e outros serviços em outros anexos.
Veja quais serviços passaram para o anexo V
- medicina veterinária;
- serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- perícia, leilão e avaliação;
- auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- jornalismo e publicidade;
- agenciamento, exceto de mão de obra;
Se sua empresa é optante pleo Simples Nacional, fique atento a todas as informações, veja qual o enquadramento no novo Simples Nacional 2018.