Como tirar 2 via DAS SIMPLES NACIONAL

Esqueceu de pagar o DAS ou atrasou o pagamento? Então confira como emitir a 2 via DAS SIMPLES NACIONAL e pagar seu imposto para não ter dores de cabeças depois, Veja aqui como tirar a 2 via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Saiba também como emitir também a segunda via do DASMEI no PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.

O que é o DAS

O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ele é um imposto que todos que são optantes pelo Simples Nacional paga e está incluído nele vários impostos.

Este documento somente é impresso pelo site da Receita Federal, no portal Simples Nacional, para isso o optante deve fazer um cadastro, mas quase sempre é feito por um contador. Por que há algumas regras para o enquadramento no Simples Nacional.

o seu recolhimento é feito mensalmente, por isso é importante não perder a data de pagamento, caso acontece deve tirar a 2 via DAS, também no Portal. O valor é gerado de acordo com as informações das notas fiscal apresentadas pelo contribuinte.

PGDAS

é um Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet, no menu Simples – Serviços > Cálculo e Declaração. Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional, declarar o valor devido e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nele prestadas.

Posso gerar o DAS sem transmitir a apuração no PGDAS-D?

Não. Só é possível gerar o DAS após efetuar a apuração dos valores devidos na forma do Simples Nacional e transmitir a apuração.

2 via das simples nacional

Segunda via do DAS

Quando você atrasa o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é necessário emitir uma 2 via DAS, este boleto que não foi pago por algum motivo virá com juros, por isso o quanto logo pagar, melhor.

Onde emitir a 2 via DAS

A segunda via do boleto do DAS poderá ser emitida pela internet no Portal do Simples Nacional, sema a necessidade do contribuinte se deslocar para ir a Receita Federal e o pagamento também poderá ser feito pela internet basta ter acesso ao seu banco, mas se preferir pode ir a uma caixa eletronico ou caixa convencional, a forma como pagar fica a seu critério.

Agora que já sabe onde tirar a 2 via DAS do imposto de sua empresa enquadrada no Simples Nacional, agora vamos a etapa principal, que é como emitir a 2 via do boleto DAS.

Como tirar a 2 via DAS – passo a passo

Há duas opções para tirar esta 2 via da DAS.

1. Contador

Pode solicitar diretamente a seu contador, assim ele mesmo entrará no sistema e emitirá a sua 2 via e te enviará, na verdade é o seu contador ou escritório de contabilidade que faz a apuração de todas as suas informações. Acho essa a melhor e a opção mais simples, pois o processo de emissão online no Portal é um pouco burocrático.

2. No site do Portal Simples Nacional

Para você mesmo emiti o boleto de 2 via DAS é necessário a cessar o link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx

Gerar o código de acesso neste link  e preencher com o numero do CNPJ, CPF do responsável e o código de acesso, digite os caracteres que aparecem e depois em validar. Depois acesse o link acima e preencha com as informações, conforme a imagem.

Depois clique em continuar e assim terá acesso a 2 via da DAS, atualize o boleto, imprima e pague, lembre-se que nesta segunda via do boleto da DAS, no caso de atraso, que é o que estamos tratando aqui, o valor será acrescido de juros.

Mas e se eu for MEI e precisará emitir a 2 via da DAS MEI, como fazer? Neste caso também há uma opções no portal, neste caso, como o microempreendedor não precisa de contador, basta acessar e emitir a 2 via, o processo é bem simples. Veja

PGMEI:  Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual

No caso de MEI é mais simples, para emitir a 2 via DASMEI basta acessar  portal do Simples neste endereço (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao)

Colocar as informações solicitadas, como o CNPJ e os caracteres que aparecem a imagem, confira a figura abaixo?:

DASMEI

Depois desta tela a próxima constará o nome de sua empresa e o CNPJ , não deixe de conferir as informações e verificar se estão corretas. Siga as orientações e depois em emitir guia de pagamento DAS, selecione o ano e clique em Continuar,

Todos os boletos pendentes de pagamento podem ser gerados, escolha qual mês está atrasado ou escolha todos os meses, imprima-os. Atente-se que os atrasados serão acrescidos de multas e juros.

Agora é emitir e pagar.

Qual valor do DASMEI

A Contribuição do MEI – Microempreendedor Individual, para 2018 é de:
MEIs – Atividade
INSS – R$
ICMS/ISS – R$
Total – R$
Comércio e Industria – ICMS
47,70
1,00
48,70
Serviços – ISS
47,70
5,00
52,70
Comércio e Serviços – ICMS e ISS
47,70
6,00
 
53,70

O valor do Salário Mínimo é de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), por mês, conforme Decreto nº 9.255, de 29.12.2017.

Qual a data de pagamento do DAS Simples Nacional para as Empresas

O governo disponibiliza no portal do Simples uma agenda com as datas limites para pagamento, para consultar a data de pagamento do DAS, confira no link da Receita (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/agenda/agenda.aspx)

É vedada a impressão do modelo do DAS para fins de comercialização.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é emitido em duas vias contém as seguintes informações:

Das Simples Nacional

  1.  Razão social ;
  2. Mês de competência;
  3. Número do CNPJ;
  4. Data de vencimento original da obrigação tributária;
  5. Valor do principal;
  6. Valor da multa e dos juros;
  7. Valor total;
  8. o número único de identificação do DAS, atribuído pelo aplicativo de cálculo;
  9. a data limite para acolhimento do DAS pela rede arrecadadora;
  10.  o código de barras e sua representação numérica.

Não há necessidade de emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). O valor devido do Simples Nacional que resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais) deverá ser diferido para os períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).

O DAS somente será acolhido por instituição financeira credenciada para tal finalidade, denominada agente arrecadador.

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