Como tirar 2 via DAS SIMPLES NACIONAL
Esqueceu de pagar o DAS ou atrasou o pagamento? Então confira como emitir a 2 via DAS SIMPLES NACIONAL e pagar seu imposto para não ter dores de cabeças depois, Veja aqui como tirar a 2 via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Saiba também como emitir também a segunda via do DASMEI no PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
O que é o DAS
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ele é um imposto que todos que são optantes pelo Simples Nacional paga e está incluído nele vários impostos.
Este documento somente é impresso pelo site da Receita Federal, no portal Simples Nacional, para isso o optante deve fazer um cadastro, mas quase sempre é feito por um contador. Por que há algumas regras para o enquadramento no Simples Nacional.
o seu recolhimento é feito mensalmente, por isso é importante não perder a data de pagamento, caso acontece deve tirar a 2 via DAS, também no Portal. O valor é gerado de acordo com as informações das notas fiscal apresentadas pelo contribuinte.
PGDAS
é um Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet, no menu Simples – Serviços > Cálculo e Declaração. Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional, declarar o valor devido e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nele prestadas.
Posso gerar o DAS sem transmitir a apuração no PGDAS-D?
Não. Só é possível gerar o DAS após efetuar a apuração dos valores devidos na forma do Simples Nacional e transmitir a apuração.
Segunda via do DAS
Quando você atrasa o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é necessário emitir uma 2 via DAS, este boleto que não foi pago por algum motivo virá com juros, por isso o quanto logo pagar, melhor.
Onde emitir a 2 via DAS
A segunda via do boleto do DAS poderá ser emitida pela internet no Portal do Simples Nacional, sema a necessidade do contribuinte se deslocar para ir a Receita Federal e o pagamento também poderá ser feito pela internet basta ter acesso ao seu banco, mas se preferir pode ir a uma caixa eletronico ou caixa convencional, a forma como pagar fica a seu critério.
Agora que já sabe onde tirar a 2 via DAS do imposto de sua empresa enquadrada no Simples Nacional, agora vamos a etapa principal, que é como emitir a 2 via do boleto DAS.
Como tirar a 2 via DAS – passo a passo
Há duas opções para tirar esta 2 via da DAS.
1. Contador
Pode solicitar diretamente a seu contador, assim ele mesmo entrará no sistema e emitirá a sua 2 via e te enviará, na verdade é o seu contador ou escritório de contabilidade que faz a apuração de todas as suas informações. Acho essa a melhor e a opção mais simples, pois o processo de emissão online no Portal é um pouco burocrático.
2. No site do Portal Simples Nacional
Para você mesmo emiti o boleto de 2 via DAS é necessário a cessar o link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx
Gerar o código de acesso neste link e preencher com o numero do CNPJ, CPF do responsável e o código de acesso, digite os caracteres que aparecem e depois em validar. Depois acesse o link acima e preencha com as informações, conforme a imagem.
Depois clique em continuar e assim terá acesso a 2 via da DAS, atualize o boleto, imprima e pague, lembre-se que nesta segunda via do boleto da DAS, no caso de atraso, que é o que estamos tratando aqui, o valor será acrescido de juros.
Mas e se eu for MEI e precisará emitir a 2 via da DAS MEI, como fazer? Neste caso também há uma opções no portal, neste caso, como o microempreendedor não precisa de contador, basta acessar e emitir a 2 via, o processo é bem simples. Veja
PGMEI: Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual
No caso de MEI é mais simples, para emitir a 2 via DASMEI basta acessar portal do Simples neste endereço (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao)
Colocar as informações solicitadas, como o CNPJ e os caracteres que aparecem a imagem, confira a figura abaixo?:
Depois desta tela a próxima constará o nome de sua empresa e o CNPJ , não deixe de conferir as informações e verificar se estão corretas. Siga as orientações e depois em emitir guia de pagamento DAS, selecione o ano e clique em Continuar,
Todos os boletos pendentes de pagamento podem ser gerados, escolha qual mês está atrasado ou escolha todos os meses, imprima-os. Atente-se que os atrasados serão acrescidos de multas e juros.
Agora é emitir e pagar.
Qual valor do DASMEI
MEIs – Atividade
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INSS – R$
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ICMS/ISS – R$
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Total – R$
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Comércio e Industria – ICMS
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47,70
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1,00
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48,70
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Serviços – ISS
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47,70
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5,00
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52,70
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Comércio e Serviços – ICMS e ISS
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47,70
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6,00
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53,70
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O valor do Salário Mínimo é de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), por mês, conforme Decreto nº 9.255, de 29.12.2017.
Qual a data de pagamento do DAS Simples Nacional para as Empresas
O governo disponibiliza no portal do Simples uma agenda com as datas limites para pagamento, para consultar a data de pagamento do DAS, confira no link da Receita (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/agenda/agenda.aspx)
É vedada a impressão do modelo do DAS para fins de comercialização.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é emitido em duas vias contém as seguintes informações:
- Razão social ;
- Mês de competência;
- Número do CNPJ;
- Data de vencimento original da obrigação tributária;
- Valor do principal;
- Valor da multa e dos juros;
- Valor total;
- o número único de identificação do DAS, atribuído pelo aplicativo de cálculo;
- a data limite para acolhimento do DAS pela rede arrecadadora;
- o código de barras e sua representação numérica.
Não há necessidade de emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). O valor devido do Simples Nacional que resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais) deverá ser diferido para os períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).
O DAS somente será acolhido por instituição financeira credenciada para tal finalidade, denominada agente arrecadador.