Intervalo INTRAJORNADA: o que é, Lei e Art. 71 CLT

Existem diversas dúvidas quando o assunto é Intervalo Intrajornada, tire-as a seguir e se informe sobre o tema.

Os direitos trabalhistas são instrumentos importantes para o trabalhador, isso porque garante aos mesmos acesso a condições de trabalho seguras e o acesso aos diversos benefícios existentes.

O maior instrumento legal referente ao tema é a Consolidação das Leis Trabalhistas, popularmente conhecida pela abreviação “CLT”.

Um dos direitos garantidos pela CLT é o intervalo intrajornada. Você sabe o que é e como funciona?

Veja a seguir os principais aspectos do intervalo intrajornada e se informe sobre o tema!

O que é o intervalo intrajornada?

Você já imaginou quais seriam as consequências de trabalhar um dia inteiro sem intervalos? Com toda certeza, seria algo que causaria desgaste físico e mental.

Pesquisas apontam que o trabalho sem intervalos está muitas vezes associado a acidentes no trabalho e a diminuição da produtividade, logo, não é interessante também para o empregador.

Nesse sentido, os intervalos entre as jornadas são extremamente importantes e recebem o nome de intervalo intrajornada.

Logo, o intervalo intrajornada é definido como sendo as pausas que o trabalhador faz entre as suas jornadas, todos os dias.

O intervalo intrajornada é uma forma de promover a qualidade de vida do trabalhador, bem como reduzir riscos a doenças e acidentes do trabalho.  Esse intervalo é garantido em lei e não pode ser suprimido.

Cabe mencionar que as horas do intervalo intrajornada não faz parte da jornada de trabalho e não são contabilizadas.

Quais as diferenças entre intervalo intrajornada e interjornada?

Uma das dúvidas recorrentes sobre o tema é: qual a diferença entre os intervalos intrajornada e interjornada? Em nenhuma hipótese os dois podem ser confundidos, uma vez que:

O intervalo intrajornada é um período de descanso não contabilizado na jornada de trabalho, enquanto que o intervalo intrajornada se refere ao período de descanso entre uma jornada e outra.

Outra diferença marcante entre tais tipos de intervalos é que o intervalo intrajornada tem duração de no mínimo 15 minutos e no máximo 2 horas, enquanto que o intervalo interjornada deve ser de no mínimo 11 horas (consecutivas).

intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada após a reforma trabalhista

Após a Reforma Trabalhista (aprovada em 2017) houve alterações no Intervalo Intrajornada.

Antes da Reforma, o trabalhador que não usufruísse de parte de seu intervalo intrajornada tinha direito de receber como hora extra o correspondente ao intervalo completo.

Agora, o trabalhador tem direito de receber como hora extra somente o corresponde ao tempo não usufruído.

Saiba também sobre Intervalo INTERJORNADA: o que é, Lei e Art. 66 CLT

Qual é a relação entre intrajornada e horas extras?

A principal relação entre o intervalo intrajornada e horas extras é se não for integralmente usufruído pelo trabalhador, ele terá direito a recebê-lo como horas extras.

Como mencionado, a Reforma Trabalhista trouxe alterações ao pagamento dessas horas, então fique atento.

Quais os tipos de intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada é garantido a todos os profissionais, porém, existem profissões especificas em que os intervalos devem ser maiores, sendo elas:

  • Trabalhadores que exercem suas funções em áreas de confinamento no subsolo: possuem direito a 15 minutos de intervalo intrajornada a cada 3 horas de trabalho na referida função;
  • Trabalhadores que trabalham em dependências de frigoríficos: possuem direito a uma pausa de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos exercendo suas atividades;
  • Trabalhadoras lactantes: até o sexto mês do bebê, as mães têm direito a fazer dois intervalos de 30 minutos durante a jornada de trabalho;
  • Trabalhos manuais repetitivos: possuem direito a 15 minutos de pausa a cada 3 horas trabalhadas, se encaixa nesse caso funções como datilografia, digitação, mecanografia e escrituração.

É válido lembrar que os intervalos supracitados devem acontecer independentemente dos intervalos intrajornada já estabelecidos, isso ocorre porque tais profissões causam maior desgaste no trabalhador.

Quando é considerado intrajornada

Conforme citado nos itens anteriores é considerado intrajornada quando:

  • O trabalhador possui jornada de trabalho entre 4 a 6 horas, e tem direito a um intervalo de no mínimo 15 minutos;
  • O trabalhador possua jornada de trabalho entre 6 a 8 horas, e tem direito a um intervalo que pode variar de 1 a 2 horas;
  • O trabalhador exerce funções especificas (citadas acima);
  • É previsto no contrato trabalhista ou no contrato coletivo.

De forma sintetizada, o trabalhador não tem direito ao intervalo intrajornada quando sua jornada for inferior a 4 horas diárias.

Qual o intervalo intrajornada admissível na lei (Art. 71 CLT)

O artigo nº 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas define que:

“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”.

Dessa forma, os intervalos intrajornada admissíveis pela CLT são:

  • Para jornadas de até 4 horas não é exigido nenhum intervalo;
  • Para jornadas de 4 a 6 horas é exigido intervalos de 15 minutos;
  • Para jornadas de 6 a 8 horas é exigido intervalos de 1 a 2 horas.

É válido mencionar que a Reforma Trabalhista não trouxe alterações sobre os intervalos intrajornada admissíveis.

Quem tem direito a intrajornada e quanto tempo dura?

Como já mencionado nos itens anteriores, possuem direito a intervalos intrajornadas todos os trabalhadores que desempenham suas funções por um período superior a 4 horas.

Para jornadas de até 6 horas diárias, o intervalo deve ser de no mínimo 15 minutos e para jornadas acima de 6 horas diárias, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo de 2 horas.

O que acontece se a intrajornada não for concedida ao trabalhador?

Contudo, afinal o que ocorre se a intrajornada não for usufruída pelo trabalhador? De forma geral, a CLT não traz quais são os procedimentos e punições para esses casos.

No entanto, utiliza-se de outros instrumentos legais e de decisões dos Tribunais, principalmente do TST.

É consenso que se a intrajornada não for concedida parcialmente ao trabalhador, ele tem direito de receber essas horas como hora extra e, a Reforma Trabalhista trouxe alterações para tal recebimento.

Caso a empresa não conceda o intervalo intrajornada, é necessário que a situação seja encaminhada para a Justiça, para que as medidas cabíveis sejam devidamente tomadas.

Por fim, cabe lembrar que a intrajornada não pode ser reduzida, mesmo que o trabalhador autorize tal redução.

Rate this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Top