Calcular Hora Extra: Valor, Calculo 50% e 100%

Calcular hora extra – A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo. Entretanto, a jornada de trabalho pode dos trabalhadores pode ser acrescida de horas suplementares.

Como trabalhador brasileiro convive diariamente com o aumento nas contas do mês, na educação, saúde, transporte… A saída encontrada por muitos é a chamada hora extra. Definida como todo trabalho que excede à jornada contratualmente acordada. Pode ocorrer antes ou depois da jornada do trabalho, durante os intervalos e até mesmo durante o repouso e alimentação. Calcular hora extra é bastante simples e nesse post iremos aprender como fazê-lo.

A remuneração das horas extras, desde a promulgação da Constituição Federal/1988, obrigatoriamente, será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

As leis que estabelecem o direito a hora extra vêm sofrendo mudanças pontuais em sua prática. Fique por dentro de tudo que pode afetar seu salário.

É muito importante conhecer em profundidade as transformações causadas pela reforma trabalhista. Neste artigo você entenderá o funcionamento das horas extras, no que diz respeito ao seu cálculo e pagamento.

Assim como verá como a PEC das domésticas, estende o direito as horas extras a este ramo profissional tão específico.

hora extra calculo

O que é hora extra?

Hora extra é um direito adquirido dos trabalhadores e servidores públicos brasileiros, garantido pela Constituição de 1988. De acordo com a CLT, o valor da hora extra em dias uteis, deve ser igual a hora normal mais metade dela.

Isso acontece nos casos em que o funcionário exceda seu horário combinado de trabalho, por vontade própria ou a pedido da empresa. Entretanto nos fins de semana e feriados a hora extra, passa a valer o dobro da hora normal.

A jornada de trabalho que fornece a base de cálculo para as horas extras, é de 44 horas semanais. De forma que se cumpra a carga com 6 horas trabalhadas por dia e dessas apenas podem exceder 2.

Quem tem direito a hora extra

  • A Constituição Federal assegura (artigo 7°, inciso XIII) “duração normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais”. Já o inciso XVI garante, no mínimo, cinquenta por cento de adicional por serviço extraordinário.
  • Ressalta-se que a Constituição Federal excluiu, em tese, o direito a horas extras do trabalhador doméstico. E o artigo 39 diz que o servidor público terá direito ao pagamento de horas extras.
  • O artigo 59 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que a jornada normal de trabalho pode ser acrescida de até duas horas suplementares.
  • O trabalhador que exerce atividade externa, incompatível com a fixação de horários (motoristas, vendedores externos, entre outros), e os gerentes (cargo de gestão) não tem direito as horas extras. Mas muitas empresas, no caso de motoristas, possuem ficha de controle de entrega de mercadorias, em que se pode apurar a jornada de trabalha do empregado. Nesse caso, se a empresa tiver como controlar o horário desses trabalhadores, as horas extras poderão ser realizadas.
  • A CLT (artigo 59) proíbe a prestação de horas extras pelos empregados contratados sob o regime de tempo parcial (empregado com jornada de trabalho que não exceda a vinte e cinco horas semanais).
  • Com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) as empregas domésticas têm direito a hora extra, com um adicional de 50%.

Valor da extra hora

Para calcular hora extra, ou seja, para saber o valor da hora extra trabalhada, o trabalhador precisará do valor do seu salário bem como quantas horas extras foram feitas durante aquele período.

No exemplo abaixo, explicamos melhor como calcular hora extra.

Em um artigo escrevemos mais sobre como calcular o valor da hora extra.

calcular hora extra

Remuneração da Hora Extra

Todo trabalhador terá direito a receber 50% de hora extra caso trabalhe a mais no período de segunda a sexta e 100% caso trabalhe nos domingos e feriados. Conclui-se que a hora extra vale mais que a hora normal de trabalho.

Como calcular hora extra?

Para saber calcular hora extra, primeiramente, saber o valor de sua hora trabalhada (salário hora).

  • Para saber quanto é sua hora trabalhada basta dividir o seu salário por 220, que são o total de horas trabalhadas por mês, o resultado dessa conta é o seu salário-hora.
  • O valor do seu salário-hora (calculado no item acima) acrescido de 50%, que é o percentual legal da hora extra, será o valor de uma hora extra.
  • Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você trabalhou a mais. Dessa forma, você saberá o total, em dinheiro, que deverá receber no final do mês, além do salário normal.

Exemplo de como calcular hora extra:

Mariana trabalha em uma empresa X e o salário dela é R$ 1000,00. No mês de junho ela fez 15 horas extras. Calcular hora extra bem como o seu salário total.

Para descobrir o salário hora de Mariana basta dividir o salário dela (R$ 1000,00) pelo total de horas trabalhadas no mês (220 horas). O resultado dessa conta foi R$ 4,55.

Calculo hora extra 50%

O item dois nos diz que para descobrirmos o valor da hora extra basta acrescer 50%, percentual da hora extra.

Então temos: R$ 4,55 + 50% de 4,55 = 4,55 + 2,28 = R$ 6,83

Esse valor R$ 6,83 é o valor da hora extra trabalhada.

Para sabermos o valor que Mariana receberá por todas as horas trabalhadas basta multiplicar o valor da hora extra trabalhada pelo total de horas extras.
6,83 X 15 = 102,45

Então Mariana receberá R$ 102,45 por todas as horas trabalhadas.

Para descobrirmos seu salário total basta somarmos esse valor com o salário de Mariana.
1000 + 102,45 = 1102,45

O salário total de Mariana será: R$ 1.102,45

Calculo de hora extra 100%

Seguindo os passos acima, portanto, calcular hora extra fica muito simples.

Se por acaso Mariana trabalhar nos domingos e feriados será considerado 100% da hora extra, no caso do exemplo a hora ela valerá R$ 4,55 + 100% de 4,55 = 4,55 + 4,55 = R$ 9,91.

R$ 9,91 será o valor da hora trabalhada no caso de 100%.

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Como funciona a hora extra noturna

As jornadas noturnas de trabalho também são de 6 horas, porém cada uma corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Sendo que os 7 minutos e 30 segundos são pagos como seu hora extra noturnacorrespondente em horas extras.

O salário referente a jornada noturna é acrescido de 20% sobre a hora normal e os horários compreendidos são entre:

  • 22:00 às 5:00 (para funções urbanas)
  • 21:00 às 5:00 lavoura; 20:00 às 4:00 pecuária (funções rurais)

Os cálculos das horas extras feitas para funcionários da noite, consideram a hora noturna para base de cálculo. Quando o excedente ocorre depois das 8 horas no período de jornada diurna, a base de cálculo é a hora normal.

No caso contrário, a hora extra de quem trabalha durante o dia é acrescida também, dos 20% do adicional noturno. No caso em que um funcionário de jornada diurna fique até depois das 22 horas no trabalho.

Cálculo da Hora Extra Noturna

Salário / 220 Horas Mensais = Valor da Hora Normal

Hora Normal + 20% = Valor da Hora Noturna

Hora Noturna + 50% = Hora Extra Noturna

Como funciona hora extra no final de semana

As 44 horas semanais não cabem nos cinco dias da semana, então as 4 horas excedentes acabam sendo compensadas no sábado. Que ao contrário do que muitos pensam é um dia útil, pelo menos das 8:00 às 12:00.

Horas extras aos sábados

Após as 4 horas trabalhadas no sábado, o restante do período é considerado hora extra. E vale a regra de pagamento para os dias úteis:

Cálculo da Hora Extra Sábado

Salário / 220 Horas Mensais = Valor da Hora Normal

Hora Noturna + 50% = Hora Extra Sábado

Horas extras aos domingos

Nos domingos e feriados, porém o pagamento das horas extras é proporcional ao dobro da hora normal. Ou seja:

Cálculo da Hora Extra Domingo

Salário / 220 Horas Mensais = Valor da Hora Normal

Hora Noturna + 100% = Hora Extra Domingo

Como calcular o DSR sobre horas extras

O DSR é uma sigla para Descanso Semanal Remunerado e também é um direito do trabalhador, incluído no salário. A lei 7415 de 1985 já garantia que todo trabalhador recebesse um 1 dia de folga, por cada 7 trabalhados.

O cálculo do DSR sobre as horas extras, é um pouco mais complicado do que os anteriores. Então serão usados números para o exemplo a seguir:

DSR sobre Horas Extras

Total de Horas Extras Mensais / Dias Úteis do Mês x (Domingos + Feriados)

R$250,00 H.E. / 25 dias x 4 (dom. fer.) = R$40,00

A hora extra na nova lei trabalhista

Até 2018 muitas decisões sobre as horas extras, eram tomadas com base em convenções coletivas. Porém com a reforma trabalhista, essas questões passaram a ser resolvidas entre funcionário e empresa.

Como por exemplo a escolha da escala de trabalho (6X1, 5X1, 4X2). E até o modo como será compensado o banco de horas (em dinheiro ou folga), pois antes isso era mediado pelos sindicatos.

Quantas horas extras posso fazer

A reforma trabalhista estabelece que cada funcionário pode fazer até duas horas extras por dia. Ou seja que não pode exceder as 8 horas trabalhadas diariamente.

Este número abrange também as feitas com adicional noturno e tanto a empresa quanto os funcionários podem sofrer sanções. Isso em caso de descumprimento das leis previstas na CLT.

Horas extras empregada doméstica

Quem ganha horas extras também são as empregadas domésticas, sendo que este acordo provém da PEC das Domésticas. Além deste benefício a PEC garantiu aos funcionários nesta função, o acesso ao FGTS e INSS.

Na prática o pagamento é feito da mesma forma que para as outras funções: 50% a mais em dias úteis e 100% para domingos e feriados.

A diferença é que ao chegar atrasada ou faltar a empregada doméstica perde completamente, o direito sobre as horas extras.

Como funciona as horas extras inter jornada

O período inter jornada ou intra jornada é o horário de almoço. Ou seja, um intervalo de tempo em que o funcionário se encontra dentro da empresa, porém não a serviço dela.

De acordo com a nova lei trabalhista o funcionário pode decidir o que fazer neste tempo de repouso. Se ele quiser pode continuar trabalhando e o período será pago como hora extra.

É preciso frisar que as pausas para o cafezinho e idas ao banheiro, não estão previstas nesta nova regra. Portanto não serão pagas como horas extras.

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