Direitos trabalhistas da mulher: Conheça quais são os seus

A legislação brasileira estabelece uma série de direitos para as mulheres. Alguns deles são amplamente divulgados, outros são conhecidos por poucos e algumas vezes até desrespeitados. Conheça abaixo os direitos trabalhistas da mulher.

Em um país ainda cercado por todos os tipos de preconceitos, a relação trabalhista para mulheres pode se apresentar mais rude que para o sexo oposto.

O, antigamente, denominado sexo frágil foi a luta e conseguiu assegurar direitos iguais aos dos homens, como igualdade salarial, de exercícios de função e de critério de admissão, sendo vetadas e punidas admissões baseadas em gênero ou em qualquer outro fator preconceituoso.

Além da igualdade, a Constituição da República Federativa do Brasil e as leis trabalhistas também estabelecem uma série de benefícios exclusivos para essa população, que não se limita apenas ao período de licença maternidade.

Conheça abaixo os direitos trabalhistas da mulher.

Descanso antes da iniciação do período extra

O artigo 384 da CLT estabelece que funcionárias devem ter um descanso de no mínimo 15 minutos antes do início da prorrogação do horário normal.

O não cumprimento dessa norma deve ser entendido e remunerado como hora extra e ser utilizado como base de cálculo para médias das demais verbas trabalhistas. Em casos recorrentes, esse ato pode representar um aumento significativo nos valores dos pagamentos que devem ser desembolsados pela empresa.

Idade mínima para aposentadoria

Apesar de não existir mais uma idade mínima para a aposentadoria, as mulheres ainda, na maioria dos casos, conseguem esse benefício mais rápido do que os homens. Isso porque as trabalhadoras precisam de 30 anos de contribuição, enquanto os trabalhadores de 35.

Além disso, a pontuação, que é a soma da idade com os anos de contribuição, também é menor para o sexo feminino, sendo 85 pontos para as mulheres e 95 para os homens.

Direitos trabalhista da mulher

Limite de peso

Outro direito trabalhista da mulher, garantido pela legislação, diz respeito ao limite de carregamento de peso.

É vedado ao empregador empregar uma mulher em uma função onde seja necessário emprego de força muscular superior a 20 quilos para trabalhos habituais e 25 quilos para situações ocasionais.

Esse benefício é devido à diferença óbvia entre a estrutura óssea e muscular entre os dois gêneros e os prejuízos de saúde que o carregamento de excesso de peso pode ocasionar para as mulheres.

Igualdade salarial

A CLT assegura que mulheres e homens que exerçam a mesma atividade devem receber o mesmo valor salarial.

A medida visa diminuir a discriminação e aumentar o número de vagas disponíveis para mulheres no mercado de trabalho.

Empresas que desrespeitarem essa recomendação estarão sujeitas a uma multa de até vinte vezes o valor do salário-base. A multa é de responsabilidade das Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego.

Direitos trabalhistas da mulher em função da maternidade

A principal diferenciação nos direitos trabalhistas entre gêneros diz respeito a maternidade. Até porque, um momento especial, único e tão importante para toda a sociedade como o fato de gerar uma nova vida deve ser respeitado e diferenciado.

O que muitos não sabem, é que o benefício para grávidas não se limita ao período de licença maternidade. Existem outros diversos pontos que devem ser conhecidos e respeitados. Conheça alguns deles abaixo:

  • Licença maternidade: a legislação brasileira assegura para as mulheres grávidas o direito de se afastar das suas funções por 120 dias sem nenhum tipo de prejuízo. A licença pode ser iniciada a partir do oitavo mês de gravidez. Durante o período do afastamento, é assegurado para a funcionária o pagamento integral do salário, inclusive com as médias dos recebimentos variáveis dos últimos seis meses, sendo considerados hora extra, adicional noturno, insalubridade e outros. Para empresas que participam do programa Empresa Cidadã o período pode ser aumentado por mais 60 dias. A licença maternidade também é um direito trabalhista da mulher que adote um filho, também sendo um período de 120 dias, independentemente da idade do adotado.
  • Salário maternidade: assegurado pela Previdência Social tem a duração de 120 dias e se inicia entre 28 dias da data do parto e a dia dele.

Quais as estabilidades no emprego

  • A segurado para a grávida a preservação do seu emprego desde a comprovação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante o período de gravidez a mulher pode ter a sua função alterada para que as suas condições de saúde sejam preservadas, porém, após o retorno é assegurado que a sua função seja retomada. O fato de uma mulher está grávida não pode ser um motivo de para a negação de uma admissão, segundo a lei número 9.029 do ano de 1995.
  • Período de amamentação: funcionárias que possuam filhos com até 6 meses de idade possuem o direito de ter dois períodos de descanso, de 30 minutos cada, que serão utilizados para a amamentação da criança. O período pode ser ampliado caso a mulher apresente um atestado médico solicitando e explicando o motivo da ampliação.
  • Aborto natural ou acidental: mulheres que sofrerem aborto não criminoso, comprovado por atestado, terão o direito de duas semanas de afastamento remunerado. Nesses casos não pode haver nenhum prejuízo salarial e a empregada deve ter a garantia de retorno ao emprego após o período.
  • Exames e acompanhamento médico: é um dos direitos trabalhistas da mulher a dispensa do horário de trabalho para, pelo menos, seis consultas médicas e a realização de outros exames complementares.
  • Creche: para empresas que possuam mais de 30 mulheres com idade superior a 16 anos é obrigatório a disponibilização de um espaço onde as mães possam deixar os filhos entre 0 e 6 meses de idade, facilitando a amamentação. O local pode ser dentro ou fora do espaço da empresa, devendo todas as despesas serem arcadas pela empregadora. A empresa pode realizar convênios com entidades privadas para essa função ou oferecer o auxílio-creche.

Direitos trabalhistas da mulher

É importante destacar que além dos direitos trabalhistas exclusivos para mulheres, essa classe tem todos os direitos que os homens e devem ter, no mercado de trabalho e em todas as partes da sociedade, o mesmo respeito que o sexo oposto.

Apesar de terem avançado de forma considerável na obtenção dos direitos da mulher e da igualdade de gênero, a legislação brasileira ainda precisa melhorar o tratamento dessa classe tão importante para toda a sociedade.

Conhecer e entender os direitos trabalhistas da mulher é uma forma de assegurar que esses benefícios serão respeitados e que o sexo feminino será tratado de forma digna e igualitária em qualquer ambiente em que estejam.

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