Como Calcular Acerto Trabalhista 2019

Quando há o desligamento do funcionário de uma empresa, é preciso se atentar aos cálculos necessários para o acerto trabalhista. Tire todas as suas dúvidas sobre o tema e se informe a seguir!

As dúvidas sobre os direitos trabalhistas são as que mais afligem os trabalhadores no Brasil, isso porque, ninguém quer perder direitos.

Tendo em vista que após se desligar da empresa, o funcionário tem verbas a receber. Muitas pessoas se perguntam: Como calcular o acerto trabalhista?

Para calcular o acerto trabalhista é necessário considerar alguns aspectos fundamentais, bem como definir parâmetros específicos.

Saiba a seguir como calcular o acerto trabalhista e tire suas dúvidas sobre o tema!

O que é acerto trabalhista

É muito provável que você já tenha se deparado com este termo, o acerto trabalhista é um acordo feito entre funcionário e trabalhador no momento do desligamento de vínculo empregatício.

O acordo trabalhista deve seguir os requisitos dispostos nos instrumentos legais pertinentes.

Esse tipo de acerto deve ser feito tanto em situações em que o funcionário se demite, quanto nas situações em que é demitido (com ou sem justa causa).

Qual prazo para fazer o para acerto trabalhista?

A Consolidação das Leias Trabalhistas (CLT) em seu artigo 477 § 6 diz que o prazo para o pagamento do acerto trabalhista deve acontecer no prazo de 10 dias (corridos), sendo que,  prazo começa a contar a partir do primeiro dia útil após a finalização do aviso prévio trabalhado, nos casos de aviso prévio indenizado.

Em outras situações esse prazo é também de 10 dias corridos de acordo com mudanças recentes na legislação e, caso a empresa não realize o pagamento está sujeita à multa.

Acerto trabalhista com FGTS

Para calcular o acerto trabalhista com FGTS é bastante simples, bastante consultar o saldo acumulado no fundo de garantia do funcionário (a empresa quem faz) e multiplicar o valor encontrado por 0,40 (que corresponde a 40%).

Além disso, caso o funcionário tenha trabalhado durante o mês da rescisão, será descontado de seu salário 8%, que corresponde ao valor mensal pago ao FGTS.

acervo trabalhista

Como calcular acerto trabalhista 2019

Para calcular o acerto trabalhista 2019, você deve considerar as seguintes variáveis:

  1. Saldo do salário: basta dividir o salário por 30 (dias) e multiplicar pelo numero de dias que o funcionário trabalhou durante o mês da rescisão;
  2. Aviso prévio: de acordo com a CLT (art. 487 e 491) após o comunicado de desligamento da empresa (seja ele feito pelo empregado ou pelo empregador) o funcionário deve cumprir um mês de trabalho, caso não cumpra, terá que pagar uma multa indenizatória de um salário mensal (mesmo valor que o funcionário recebe);
  3. Férias proporcionais: basta dividir o valor do salário por 12 (meses) e multiplicar pelo número de meses em que o funcionário trabalhou durante o ano;
  4. 1/3 de férias: basta dividir o valor encontrado no item anterior (férias proporcionais) por 3;
  5. 13º Salário: basta dividir o valor do salário por 12 (meses) e multiplicar pelo número de meses em que o funcionário trabalhou durante o ano;
  6. INSS: o valor do INSS corresponde a 8% (caso o salário seja maior do que R$2.765 a porcentagem é de 11%) do valor encontrado no item a (saldo salário);
  7. IRPF: caso o empregador receba acima de R$ 2.141,98, deverá ser descontado das verbas rescisórias a % do IRPF, de acordo com tabela vigente (disponível aqui);
  8. Multa FGTS: vale somente para casos de demissão sem justa causa e corresponde a 40% do valor que o funcionário possui como saldo do FGTS.

Após encontrar os valores das variáveis citadas acima, basta realizar o seguinte cálculo:

Acerto trabalhista= (A) – (B) + (C) + (D) + (E) – (F) – (G) + (H)

Para facilitar seu entendimento confira o exemplo a seguir:

Maria recebe o salário de R$1.000,00, no mês de seu desligamento ela trabalhou por 10 dias (1.000/30 x 10= 333,33), ela cumpriu o aviso prévio conforme prevê a legislação, durante o ano ela trabalhou por 5 meses e tem direito as férias proporcionais  (1.000/12 x 5= 416,60) acrescido de 1/3 de férias (416,60/ 3= 138,88), além disso tem direito também ao 13º proporcional (1.000/12 x 5= 416,60), do saldo do salário será descontado 8% referente ao INSS (8% de 333,33= 26,67). Maria é isenta de IRPF e como foi ela quem solicitou o desligamento, não terá direito à multa do FGTS.

O acerto trabalhista de Maria será de:

333,33 + 416,60 + 138,88 + 416,60 – 26,67= 1.278,74.

Como é feito

Depois de feito os cálculos do desligamento, é feito da mesma forma em que o funcionário recebe o seu salário, na maioria dos casos, por transferência bancária. Como calcular acerto trabalhista de 6 meses

Para calcular acerto trabalhista de 6 meses, basta fazer os cálculos proporcionais ao referido período.

Como calcular acerto trabalhista de 1 ano

Para calcular acerto trabalhista de 1 ano, basta fazer os cálculos proporcionais ao referido período. Entretanto, cabe se atentar se o funcionário tem ou não férias vencidas.

Empregada domestica

Muitas pessoas se perguntam se o cálculo do acerto trabalhista varia de profissão para profissão. A título de exemplo, foi selecionada a profissão de empregada doméstica.

O acerto trabalhista de empregada doméstica segue os mesmos princípios citados acima, porém, a empregada deve se atentar a preencher os valores de acordo com as suas informações trabalhistas.

5/5 - (1 vote)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Top