Como calcular multa do FGTS: Calcule Aqui

Você está buscando como calcular multa do FGTS, neste conteúdo temos a calculadora dos 40% do FGTS que fará este cálculo para você.  Alem de entender como funciona a multa, vai fazer seu calculo online.

Como calcular multa do FGTS. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou FGTS é uma poupança utilizada para o depósito mensal que pode variar de acordo com o salário de cada cidadão. Esses valores servem para garantir a estabilidade do trabalhador em caso de dispensa sem justa causa.

O FGTS também poderá ser utilizado para outros fins como: Doenças, Construção, aquisição de imóveis/bens e outros.

Além do trabalhador receber todos os valores que foram depositados na poupança, o mesmo receberá um valor de 40% referente à multa rescisória. Esse valor é calculado com base no valor total do FGTS recolhido.

Continue lendo para entender como o cálculo é feito.

Quem tem direito ao FGTS

O FGTS é um direito de todos os trabalhados que estão devidamente registrado em regime CLT. Esses valores podem variar de acordo com cada categoria: Estagiário e trabalhadores “comuns.

Como calcular multa do FGTS

Os trabalhadores “comuns” tem um desconto de 8%, já os estagiários tem desconto de 2% do salário.

Para saber o valor acumulado do FGTS, basta utilizar a calculadora do FGTS que se encontra no artigo marcado em negrito.

Consultar Saldo FGTS

O saldo do FGTS poderá ser consultado diretamente pelo site da Caixa Econômica. Para isso, basta seguir os passos abaixo para obter os valores depositados na conta do trabalhador.

  • Em primeiro lugar, é necessário acessar o site da Caixa através deste link;
  • Em seguida, basta colocar o número do PIS/NIT/PASEP no campo solicitado;
  • Após preenche o campo com as informações acima, basta clicar em “Cadastrar Senha”. Essa senha servirá para acessar os dados contidos na Caixa, inclusive o saldo FGTS.
  • Nos campos a seguir, basta preencher com as informações exigidas: Senha do cartão cidadão, e criar uma senha para acessar o site da Caixa.

Como calcular multa do FGTS

Para saber Como calcular multa do FGTS é necessário entender que será multiplicado o valor acumulado (Saldo do FGTS) vezes 0,40 (40%). Veja o exemplo a seguir:

Lucas tem um valor de 1500 acumulado, logo lucas efetuará o seguinte cálculo:

1500*0,40 = 600

Lucas terá direito a R$ 600 de multa rescisória.

Para utilizar a calculadora, basta informa o saldo do FGTS acumulado e clicar em calcular. A calculadora já retornará com o valor da multa de 40%

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Para mais informações sobre o FGTS, basta consultar o artigo que aborda quem tem direito ao FGTS e outras informações úteis.

O FGTS  e a nova lei trabalhista

Com a Reforma Trabalhista que gerou nova lei trabalhista sancionada em 2017  com o nº 13.467, onde faz alterações acerca do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que na década de 60 foi criado com o objetivo principal de dar uma segurança financeira ao trabalhador em momentos bons e ruins, os bons no caso de uma aposentaria, em que ele poder sacar todo o saldo e comprar um imóvel por exemplo e nos momentos ‘ruins’ no caso de uma demissão sem justa causa, onde pode fazer o saque de 40% dos valores depositados pela empresa, como já vimos ao longo do artigo.

Mas com a nova lei trabalhista aconteceram algumas mudanças.

Com esta nova lei o saque do FGTS ficou menos rigoroso, podemos assim dizer. Pois antes só quem poderia receber o FGTS e a multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada na Caixa era o trabalhador demitido sem justa causa. E sabemos que muitos ficavam presos a empresas pelo fato de não poder receber este valor.

Em muitos casos o trabalhador não tinha mais o desejo de continuar trabalhando em determinada empresa, mas no entanto, não ficava impedido de pedir demissão, pois perderia o direito ao saque do FGTS e a multa. E assim, a nova lei trabalhista veio e facilitou o acesso ao trabalhador a este recurso. Mas de que forma, isto foi facilitado? Vamos ver..

multa FGTS demissão consensual

Dispensa consensual

A dispensa consensual como o próprio nome já diz, ela é um acordo entre as partes, o empregado e e o empregador. Podemos afirmar que esta modalidade de rescisão de contrato está entre o a demissão sem justa causa e pedido de demissão.

No acordo entre as partes ou dispensa consensual o trabalhador passa a ter direito ao FGTS e recebe conforme descrito no artigo da lei.

Veja o que diz a Lei 13.467 em seu artigo 484-A

“O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I – por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”

Resumindo, as regras ficam assim na dispensa consensual:

  • a multa do FGTS passa de 40 para 20%;
  • o saque do saldo FGTS passa de 100 para 80%;
  • 50% do total das verbas rescisórias somente.
  • sem direito ao seguro desemprego.

É bom deixar claro que os 20% que sobra dos 100% de quem tem dispensa por justa causa, não se perde, ele continua na conta do trabalhador.

Este tipo de formalização foi benéfico ao trabalhador, pois antes o trabalhador para não perder o saque do FGTS, negociava com o empregador, e depois devolvia a multa do FGTS e isso era uma fraude, agora com a lei este fato tende a diminuir, pois o trabalhador que for demitido de comum acordo, tem direito a 20% da multa e 80% do saldo do FGTS.

Um ponto importante é que não nesta situação não tem direito ao seguro desemprego.

Como calcular multa do FGTS no caso de dispensa consensual

Como já foi amplamente dito aqui sobre a dispensa consensual, nesta caso o trabalhador em comum acordo com o seu empregador, tem sua demissão por acordo e recebe 20% da multa FGTS.

Para fazer o calculo da multa do FGTS nesta situação é bem simples, basta multiplicador o valor acumulado que você tem lá poer 20%.

Por exemplo, se o Lucas do exemplo acima, teve dispensa consensual e com R$ 1.500 de valor acumulado de FGTS, então o calculo será o seguinte:

1500×20% = 1500×0,2 = 300

Lucas receberá de multa do FGTS R$ 300.

Conclusão: Como calcular multa do FGTS

Vimos a importância do Fundo de Garantia opor Tempo de Serviço para os trabalhadores como recurso financeiro em caso de demissão, aposentadoria e outras situações como a compra de um imóvel ou em situação de doenças citadas em lei. Também vimos como é feito o seu deposito e o valor depositado todos os meses pelo empregador.

Enfim, o trabalhador deve saber como calcular a multa do FGTS, seja por demissão sem justa causa ou em demissão consensual, nova forma permitida em nova lei trabalhista.

De todas a maneiras é muito importante que você trabalhador, saiba tudo sobre seus direitos trabalhista para não ser enganado e ter clareza da lei vigente.

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