Cálculo de Rescisão – Entenda o Calculo Exato de Rescisão Trabalhista

Cálculo de Rescisão é um dos assuntos trabalhistas mais pesquisados na internet, os trabalhadores têm muitas dúvidas de como se faz este cálculo, o que consta nele e tudo mais. Confira aqui tudo sobre como fazer Cálculo de Rescisão Trabalhista.

Quando você sai de algum emprego, surgem muitas dúvidas do que ainda tem direito de receber e qual será esse valor. Mas, é muito importante que você saiba tudo que deve receber para evitar ser enganado. Por isso, abaixo você vai descobrir como fazer o cálculo de rescisão.

Cálculo de Rescisão

O valor e os diretos que você irá receber variam de acordo com o tipo da sua rescisão: se você foi demitido por justa causa ou sem justa causa, ou se você mesmo se demitiu, por exemplo.

Dispensa sem justa causa: Quando a empresa decide demitir o colaborador sem que o mesmo tenha dado algum motivo justo para que isso ocorresse. É nessa modalidade de rescisão que o empregado recebe os maiores valores.

Dispensa por justa causa e rescisão indireta: Nesse caso, o fim do vínculo empregatício acontece porque o empregado teve má conduta ou falhas graves, assim, perde boa parte dos benefícios que teria se fosse demitido sem justa causa.

Já a rescisão indireta é o contrário, quando o empresário exige serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, diferentes do contrato ou até por não comprimir as obrigações da relação de trabalho. Aqui, os benefícios são recebidos como se o empregado tivesse sido dispensado sem justa causa.

Pedido de demissão: Quando o empregado resolve se desligar da empresa. Aqui, ele deverá ser responsável pelo cumprimento ou pagamento do aviso prévio de 30 dias. Nesse caso, o colaborador também perde o direito ao FGTS.

Cálculo de Rescisão

Veja também:

Direitos no cálculo de rescisão

Alguns direitos são assegurados aos funcionários independente do tipo de rescisão. São eles: o saldo do salário (referente aos dias de trabalho até a saída do funcionário) e férias vencidas e proporcionais (ele ainda recebe os 30 dias de férias a cada ano de trabalho e/ou as proporcionais quando esse ano ainda não está completo).

Quando a demissão é por justa causa porém, o funcionário tem direito apenas as férias vencidas, as proporcionais são descartadas. Além disso, ele tem direito também ao décimo terceiro proporcional.

Direitos que são recebidos sem justa causa ou rescisão indireta

O trabalhador receberá todos os direitos descritos acima, além do aviso prévio e do FGTS.

Como funciona a rescisão na nova Lei Trabalhista?

Depois da aprovação da nova Lei Trabalhista, assinada pelo presidente Michel Temer e em vigor desde novembro de 2017, alguns pontos no que diz respeito aos direitos do trabalhador mudaram, inclusive a rescisão. Neste aspecto, houve três grandes alterações, envolvendo a homologação, modalidade e prazo para o pagamento.

Confira a partir dos próximos tópicos:

Homologação de rescisão Nova Lei Trabalhista

Agora, as empresas não são mais obrigadas a homologar a rescisão nos sindicatos trabalhistas. A etapa feita após a demissão do empregado, a partir de agora, é feita diretamente pelo empregador.

O principal motivo da mudança estria ligado à alta burocracia no processo anterior, uma vez que o levantamento do FGTS passou a ser mais rápido, bem como a solicitação do seguro-desemprego.

No entanto, a homologação pode continuar sendo feita pelos sindicatos, pois não há proibição. O ponto principal da alteração é a autonomia, que o empregado e empregador terão, com a mudança da nova Lei Trabalhista. Todo o processo é registrado na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), possibilitando a liberação do saque para o FGTS e seguro-desemprego.

Ainda assim, o trabalhador poderá contratar um advogado para tomar nota e ficar por dentro da legalidade da empresa, bem como o acompanhamento e orientação sobre as etapas.

Acordo na Rescisão Nova Lei Trabalhista

A modalidade de rescisão contratual é denominada como Comum Acordo e é mais um fator novo nessa nova medida. Antes de a nova lei ser aprovada, a demissão ocorria por conta do empregador ou empregado, sem ou com justa causa e a verba paga ao empregado era padrão. Agora, isso mudou.

Dependendo do motivo que leva ao encerramento de contrato (com justa causa ou sem) o valor devido ao trabalhador foi alterado. Entenda:

Demissão sem ou com justa causa:

Quando o empregado pede demissão ou é dispensado por parte do empregador, ele tem direito a 40% da multa em cima do saldo do FGTS, além de poder movimentar a conta e sacar o seguro-desemprego.

Demissão em comum acordo

O Comum Acordo foi implementado para gerar mais flexibilidade para o empregador e o empregado, que não precisaram mais fazer aquele tipo de acordo fora da lei, cujo funcionário conversa diretamente com chefia e realiza um acordo, para receber a verba.

Com a Reforma Trabalhista, a nova modalidade trouxe o que seria um tipo de consenso no encerramento de contrato, pelas duas partes. Ao invés do empregador pagar o valor total, ele vai pagar 20% da multa do FGTS e metade do aviso prévio. Com isso, o empregador terá acesso aos outros 80% do fundo, mas não terá acesso direto ao seguro-desemprego.

Data de pagamento das verbas

Outro ponto que mudou com a nova Lei Trabalhista é o prazo para o pagamento das multas rescisórias. Antes de aprovada, a antiga norma determinava que os valores devessem ser pagos no primeiro dia, logo após o encerramento de contrato.

Com a reforma, a data para o depósito foi prolongada para até 10 dias depois do desvinculo com a empresa.

Como Calcular a Rescisão

Para fazer o cálculo de rescisão, você precisa saber o valor dos benefícios que irá receber, qual seu salário bruto e os dias que foram trabalhados.

Suponhamos que você recebe um salário de R$ 1200,00 e sem horas extras. Você trabalha 28 dias no último mês (porque saiu antes de completar 30 dias). Vejamos o cálculo abaixo:

R$ 1200 (saláro) / 30 dias (números de dias no mês = R$ 40 por dia.

R$ 40 X 28 (número de dias trabalhados no mês da rescisão) = R$ 1120,00.

Agora, vamos supor que você tem 1/3 das férias para receber.

R$ 1200 + 1/3 de R$ 1200 =

R$ 1200 + 400 = R$ 1600,00.

Vamos acrescentar também um décimo terceiro proporcional.

R$ 1200 / 12 (meses do ano) = R$ 100 (valor mensal do décimo)

R$ 100 x 5 (número de meses trabalhados no ano) = R$ 500,00 (décimo terceiro proporcional).

Se você também tiver aviso prévio, o valor é o mesmo do seu salário, podendo estão só acrescentar no valor final.

Depois, é só somar tudo e ter o valor final da sua rescisão:

R$ 1120 (saldo salário) + R$ 1600 (férias) + R$ 500 (décimo) + R$ 1200 (aviso prévio) = R$ 4420,00.

Pronto, agora você já sabe como fazer o cálculo de rescisão. Lembre-se de levar em conta todos os benefícios que você tem direito e conferir na hora do pagamento se recebeu o valor corretamente.

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