Regras para Declaração de IRPF 2020
O governo federal divulgou o prazo para a Declaração de IRPF 2020 a partir da segunda-feira, dia 02/03 até o dia 30/04/2020, quinta-feira. A expectativa é de que até o final do período sejam enviadas 32 milhões de declarações.
Além disso, a Instrução Normativa 1924/2020 foi publicada. Tal instrução trata das regras para a declaração. Você já está informado das mudanças nas regras do IRPF 2020? Não? Continue lendo! Vamos explicar tudo em detalhes.
O que é o IRPF
O Imposto de Renda de Pessoa Física é um imposto que os contribuintes devem recolher ao governo federal anualmente. A finalidade é de tributar todas as pessoas que tenham tido uma renda superior a um valor de teto mínimo.
Com base nas informações recebidas o governo federal irá apurar se os pagamentos foram corretos. Além disso, analisará se cada contribuinte terá direito a uma restituição ou terá de arcar com complementação dos impostos.
Inicialmente o contribuinte precisa identificar qual tipo de declaração que melhor atende a sua demanda. Por isso para a Declaração de IRPF de 2020 o contribuinte tem de escolher entre a completa e a simplificada.
Dessa forma, se for a simplificada você pode optar por um desconto fixo, independente dos gastos e despesas dedutíveis incorridos. Assim, estará optando pelo desconto de 20% da renda no limite de R$16.754,34.
No entanto, se optar pela declaração completa irá abater os gastos e despesas médicas, educacionais, de saúde, dependentes e até doações incorridas.
Para quem se atrasar com a declaração terá de pagar uma multa. Nesse sentido, a multa é de 1% ao mês sobre o valor devido de imposto. Sendo que isso poderá chegar até o limite de 20% do valor.
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Quem deve fazer a declaração
De acordo com a instrução estão obrigados a realizar a Declaração de IRPF 2020 os contribuintes enquadrados nas seguintes situações:
- Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e na atividade rural de rendimento bruto acima de 142.798,50;
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Realização de doações, que podem incluir partidos políticos e candidatos a cargos eletivos;
- Pessoas residentes no país que no ano de 2019 tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
- Possuíam em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua com valor total acima de R$ 300 mil.
Qual documentação é necessária para fazer a declaração de IRPF
Você terá de passar várias informações para a receita federal e por isso é aconselhável separar a documentação primeiro. Feito isso você poderá começar a preencher a sua declaração. Confira a lista de documentos:
- A sua última declaração de IR. Caso não tenha, será necessário a utilização do seu título eleitoral;
- Os seus rendimentos como empregador ou da empresa que é sócio;
- Os seus rendimentos bancários;
- Os seus informes de previdência privada, se for o caso;
- As fichas de seus bens de direito, tais como: imóveis, veículos e aplicações financeiras;
- Os comprovantes das despesas dedutíveis.
- Outros documentos tais como: rendimentos de processos judiciais, adição de dependentes e notas fiscais para trabalhadores autônomos.
O que mudou para o ano de 2020
O pagamento das restituições ocorrerá em cinco lotes e não mais em sete como nos anos anteriores. Isto é, os contribuintes receberão suas restituições mais rápido, sendo que ocorrerão de maio a setembro de 2020.
Todos os contribuintes com rendimentos acima de R$ 200 mil devem informar o número do recibo da declaração do ano anterior. Até o ano anterior essa informação era dada de forma opcional. Agora é obrigatória.
Foi estabelecido o fim da dedução das contribuições pagas ao INSS de empregados domésticos. Ou seja, para 2020 a cota de acidente de trabalho e a dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos empregadores com a Previdência não serão mais aceitos para fins de dedução.
O que acontece se não fizer a Declaração de IRPF 2020
A princípio se o contribuinte não fizer a Declaração de IRPF 2020 no prazo estabelecido pelo governo federal sofrerá penalidades e multas. Pois a primeira consequência é que o
passa a ter o status de Pendente de Regularização.
Dessa forma, o contribuinte com o CPF sujo sofrerá restrições nas seguintes operações financeiras:
- Impedido de realizar empréstimos;
- Impedido de obter certidões negativas para venda ou aluguel de imóvel;
- Impedido de tirar o passaporte;
- Impedido de participar de concurso público;
- Possibilidade de ter problemas para realizar transações bancárias.
Como também estará sujeito a uma multa pelo atraso no envio da declaração de 1% ao mês sobre o valor devido.
Agora você já sabe quais são as mudanças das regras para o IRPF 2020. Então, aproveite e comece a se organizar para fazer a sua declaração e não perder os prazos.
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O IRPF terá o prazo até 30/04 para ser enviado. Você já procurou se informar das novas regras? Não? Então, procure descubra aqui.