O que é ISS, como calcular o imposto sobre serviço
E um tributo cobrado pelos municípios e Distrito Federal sobre todos os tipos de serviços. Saiba mais sobre ele a seguir sobre ISS.
O ISS é um imposto que vai incidir sobre as prestações de serviços de qualquer natureza. Ele está previsto na lei complementar 116/2003. Esse tributo deve ser cobrado a todas empresas que prestam serviços, assim como profissionais autônomos.
O que é ISS
ISS é um tributo cobrado pelos municípios e estados para empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos, que também prestam serviços tais como arquitetos, dentistas, advogados.
Esse imposto será cobrado em serviços de qualquer natureza e ele substituiu o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Como funciona o imposto sobre serviço
E cobrado a empresas e profissionais autônomos, em todas as áreas que se trata de prestação de serviços, desde serviços relacionados a saúde, psicólogos, dentistas, até consultorias privadas.
A alíquota, valor fixo utilizado no cálculo do tributo, cobrada será decidida pela prefeitura de cada município. E o imposto deverá ser pago a prefeitura onde o serviço foi prestado. Ou seja, mesmo que a empresa pertença a uma cidade diferente, ela pagará a prefeitura da cidade onde o serviço foi feito.
Quem deve pagar o imposto
Todos aqueles, empresas e pessoas, que prestam serviços deverão pagar o imposto ISS. Ou seja, profissionais como psicólogos, advogados, médicos, motoristas particulares, entre outros, deverão todos pagar o tributo ISS.
O que é o ISS digital
O ISS digital tem a finalidade de tornar a prestação de contas do imposto mais fácil. Através do site, a prestação de contas manual não será necessária e, assim trará otimização de tempo, facilidade e praticidade no pagamento do ISS.
Como calcular o imposto sobre serviço (ISS)
No cálculo do ISS será usado o preço do serviço mais a alíquota incidente sobre o município em que aconteceu o atendimento. A alíquota mínima deve ser de 2%, enquanto a máxima de 5%.
Exemplo: se o serviço custa R$ 100,00 e a alíquota do município é 5%, que a empresa deverá pagar é de R$ 5,00.
Preço do serviço x alíquota do município = ISS.
Sobre a lei do ISS
A lei complementar 116/2003 veio para substituir a lei conhecida como, seu intuito é tributar os serviços prestados tanto por empresas, como por profissionais autônomos.
Lista de serviços
A lista de serviços é muito ampla, mas serão citados alguns exemplos dos serviços enquadrados na lei complementar n° 116/2003.
- Serviços de informática
- Serviços de pesquisa e desenvolvimento
- Serviços de locação, direito de uso
- Serviços de saúde e assistência médica
- Serviços de medicina e medicina veterinária
- Serviços de cuidado pessoal, atividades físicas, estética
- Serviços na área de engenharia, arquitetura, geologia, manutenção, limpeza
- Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica
- Serviços de viagem, turismo, hospedagem
- Serviços de intermediação
Muitos outros tipos de serviços estão dentro para saber todos eles basta acessar o site de sua lei que vai listar de forma completa os serviços que são contemplados por esse tributo.
Fato gerador do ISS
Se você prestar um serviço para alguém, seja físico ou jurídico. Então se enquadrará no pagamento. Ou seja, o fato, motivo que irá gerar a cobrança.
Como os que foram listados acima, além disso, aqueles serviços que estão propostos na lei complementar 116/2003.
Mesmo que o serviço não seja a atividade principal que empresa ou profissional esteja oferecendo, ainda será cobrado. Por isso, é importante saber os serviços contemplados nessa lei para que nenhum problema futuro aconteça.
Qual alíquota de ISS para simples nacional
A alíquota irá variar mediante a receita bruta anual da empresa. Quanto maior for a receita, maior o imposto cobrado sobre seu ganho.
Caso a receita bruta da empresa for de até R$ 180.000,00 sua alíquota será de 2%. Essa é a menor alíquota para o simples nacional.
Se a receita bruta estiver entre 1.800.000,01 e 3.600.000,00 a alíquota será de 5% sobre esse valor. Essa porcentagem é a maior taxa do ISS.
Qual alíquota ISS para MEI
A alíquota para MEI que optarem pelo SIMEI terão que pagar a alíquota prevista para a receita bruta do simples nacional.
Se o município exigir o valor fixo mensal não haverá retenção na fonte do ISS. Já para os MEI que optam pelo SIMEI terão que pagar em valor fixo mensal e não terão retenção na fonte do ISS também.
Qual alíquota de ISS para Autônomo
Será cobrado em cada serviço prestado pelo autônomo, o valor é cobrado na emissão de cada nota fiscal do mesmo. A alíquota cobrada será aquela prevista pelo município onde o serviço foi prestado. Sendo importante lembrar que segundo a lei, a alíquota mínima é de 2% e a máxima de 5%.
Qual alíquota de ISS para demais empresas
Nas demais empresas, o recolhimento será feito mensalmente e a alíquota será aquela definida pela prefeitura do município. Assim cada local pode possui o seu valor sempre ficando entre 2% e 5% do valor da nota.