Calculo Exato Rescisão: Guia Completo Rescisão do Contrato de Trabalho
Confira tudo sobre como fazer o Calculo Exato Rescisão do Contrato de Trabalho (CLT), conheça todos seus direitos no casos de demissão por justa causa, demissão sem justa causa, rescisão direta, rescisão indireta e tudo mais. Continue lendo para saber mais sobre Calculo Exato Rescisão.
Quando um contrato de trabalho se encerra, por qualquer motivo, há a necessidade de serem feito o cálculo dos valores referentes a um acerto final de direitos, que são as verbas rescisórias.
Calculo Exato Rescisão do Contrato de Trabalho
Para saber o Calculo Exato Rescisão fundamentais para a correção dos cálculos é observar o tipo de contrato de trabalho e a forma como este chegou ao fim.
É importante também conhecer os direitos que são envolvidos em uma rescisão de um contrato de trabalho. Veja o que deve fazer no caso de calculo rescisão.
1. Definindo alguns direitos
Muitas vezes ouvidos sobre alguns direitos, nomes conhecidos, e não sabemos exatamente do que se tratam. Para saber do que se tratam vamos observar:
Aviso-Prévio
O Aviso-prévio, como o próprio nome diz, é o aviso que o empregador dá ao empregado (tendo o empregado a mesma obrigação se for ele quem decida encerrar o contrato) de que a relação de emprego se encerrará.
Este será no mínimo de 30 dias e no máximo de 90 dias, seguindo a proporção de 3 dias de acréscimo para cada ano trabalhado.
FGTS
Depósitos mensais (8% do salário) que o empregador faz em conta vinculada do trabalhador, que poderão ser sacados somente em casos específicos.
- Saiba como calcular FGTS
Férias
Férias é o período de 30 dias a que o trabalhador tem direito de receber sem trabalhar.
Para melhor compreensão, destaque-se que as férias ensejam dois períodos:
- de aquisição, que representa o período de tempo entre o início do contrato de trabalho e o ano que se seguiu, e assim sucessivamente nos anos seguintes.
- de gozo, que se inicia no dia em que o contrato de trabalho completa um ano e se estende no decorrer daquele ano, é o período onde o trabalhador deverá usufruir as férias. Ou seja o trabalhador deverá usufruir das férias no ano seguinte àquele em que adquiriu o direito a elas.
Note que o período de gozo, a partir do segundo ano de trabalho, também será o período de aquisição de um novo período de gozo, que ocorrerá no ano seguinte, sempre considerando com marco para os períodos a data em que se iniciou o contrato de trabalho.
Férias Vencidas é quando, na rescisão, já está completo o período de aquisição, ou seja, já há o direito às férias. Férias Proporcionais é quando no mesmo momento o período de aquisição encontra-se incompleto.
A Constituição Federal de 1988, previu o recebimento do valor corresponde a mais 1/3 sobre o valor das férias, e isso se aplica às vencidas e proporcionais.
13º salário proporcional
O 13º salário é o valor de um salário à mais no final do ano. Em ocorrendo a rescisão durante o ano este deve ser pago de forma proporcional aos meses trabalhados.
Multa sobre o FGTS
Com a finalidade de penalizar o empregador quando despede o empregado imotivadamente, foi determinada, em favor do empregado, uma multa sobre o valor do que foi depositado a título de FGTS durante o contrato.
Valor do Salário na Rescisão
Muito se utiliza o valor do salário para apuração das verbas rescisórias.
Quando o salário é fixo não há qualquer discussão, porém há casos em que algumas verbas são consideradas salário, como gorjetas, por exemplo.
Nestes casos, devem ser observadas as médias (ressalvando melhores condições especificadas em Convenções/Acordos Coletivos de Trabalho).
E linhas gerais teremos:
- Aviso-Prévio: Média dos últimos doze meses.
- Férias Vencidas e proporcionais: Média dos doze meses do período de aquisição de cada uma delas.
- 13º Salário Proporcional: Médias do período do ano transcorrido até a data da rescisão.
2.Tipos de Rescisão de Trabalho
Um contrato pode chegar ao fim seja pelo fato de que o tempo que deveria durar acabou ou porque uma das partes quis que acabasse. Os tipos são necessários para o Calculo Exato Rescisão.
2.1 Quanto a quem quer rescindir o contrato
Com exceção aos contratos por tempo determinado ou nos casos de rescisão consensual, qualquer tipo de contrato chega ao fim porque um das partes não quer mais dar continuidade a ele.
Com o contrato de trabalho também é assim.
E saber quem quis encerrar o contrato é dos elementos importantes para o cálculo das verbas rescisórias, ou seja, para o calculo exato rescisão, pois determina a obrigação, ou não do pagamento de algumas verbas.
2.1.1 Quando o empregado que rescindir
2.1.1.1 Rescisão a pedido do empregado
Neste caso é quando se “pede demissão”. O empregado decide por qualquer motivo particular ou um novo trabalho, que não quer mais continuar a relação de emprego e “pede as contas”.
Com esta situação os direitos do empregado são os seguintes:
- Saldo de Salário
- Férias Proporcionais com + 1/3
- Férias Vencidas com + 1/3
- 13º Salário proporcional
Aviso-Prévio: Neste caso, o empregado deve cumprir o prazo de 30 dias trabalhando e receberá ao final do período referente a isso. Caso não cumpra o valor poderá ser descontado dos demais valores constantes da rescisão até o ponto de ser zerada, não podendo porém, ser negativa.
2.1.1.2 Rescisão Indireta
Aqui estamos falando de um tipo de rescisão onde, em linhas gerais, o empregado rescinde o contrato, mas por justa causa.
Este tipo de rescisão se dá através de Reclamação Trabalhista, devendo o empregador ser avisado da rescisão indireta do contrato pelo empregado.
Essa ocorre quando o empregador deixa de cumprir suas obrigações, dando ao empregado o direito de pedir a rescisão mas receber todos os direitos trabalhistas que receberia em caso de dispensa pelo empregador:
- Saldo de Salário
- Aviso Prévio
- Férias Proporcionais com + 1/3
- Férias Vencidas com + 1/3
- 13º Salário proporcional
- Multa de 40% sobre FGTS
- Levantamento do FGTS
2.1.2 O empregador quer rescindir o contrato
O empregador tem o direito de rescindir o contrato de trabalho, mesmo sem ter para tanto uma causa, ou mesmo quer explicar o motivo. Pode ser por um momento em que os negócios não andam bem ou até mesmo por estar descontente com o rendimento do empregado.
Dá-se a dispensa sem justa causa.
Por outro lado há também a possibilidade de o empregador rescindir o contrato de emprego por conta de algum ato que o empregado tenha realizado e que não são vistos como normais em um ambiente de trabalho.
Esta é chamada dispensa por justa causa.
2.1.2.1 Dispensa sem Justa Causa
Como foi dito, é a situação em que o empregador não precisa apresentar qualquer justificativa para rescindir o contrato e o calculo exato rescisão é bem simples.
Nestes casos o empregado receberá os seguintes direitos:
- Saldo de salário
- Aviso Prévio
- Férias Proporcionais com + 1/3
- Férias Vencidas com + 1/3
- 13º Salário proporcional
- Multa de 40% sobre FGTS
- Levantamento do FGTS
Quanto ao Aviso-Prévio:
- Este deve ser de no mínimo 30 dias e a sua satisfação poderá se dar com redução de 7 dias ou 2 horas diárias. O pagamento ocorrerá juntamente com as verbas rescisórias.
- Não sendo permitido pelo empregador que seja cumprido, o aviso-prévio pode ser indenizado, ou seja, ser pago o período.
2.1.2.2 Dispensa por Justa Causa
Para a dispensa do emprego por justa causa, há necessidade que este tenha esteja envolvido em alguma situação imprópria.
A própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em seu artigo 482, traz um rol das situações que podem ser enquadras como justa causa.
São eles:
- ato de improbidade;
- incontinência de conduta ou mau procedimento;
- negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- desídia no desempenho das respectivas funções;
- embriaguez habitual ou em serviço;
- violação de segredo da empresa;
- ato de indisciplina ou de insubordinação;
- abandono de emprego;
- ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- prática constante de jogos de azar.
- perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Nestes casos para o calculo exato rescisão o empregado perde alguns direitos e receberá:
- Saldo de Salário
- Férias Vencidas com + 1/3
- Férias Proporcionais com + 1/3
2.1.3 Quando a Rescisão é Consensual
A Reforma Trabalhista de 2017, com a nova lei trabalhista, criou uma nova forma de rescisão de contrato de trabalho. Nesta, ambas as partes chegam a um consenso para que haja a rescisão contratual. Confira neste caso como é feito o calculo exato rescisão de contrato de trabalho.
Chegando as partes a este consenso os direitos a serem recebidos pelo empregado serão:
- Saldo de Salário
- Férias Vencidas com + 1/3
- FGTS + 20%
- 50% Aviso Prévio
- 50% Férias Proporcionais + 1/3
- 50% 13º Salário
2.2 Rescisão nos contratos por prazo determinado
Aqui se incluem os contratos por tempo determinado ou temporários, além do contrato de experiência.
2.2.1 Extinção por atingir o termo final integralmente
Atingindo-se o período no qual o contrato deve se extinguir ocorre naturalmente a rescisão, sem depender da vontade de ninguém.
Nestes casos o empregado recebera:
- Saldo de Salário
- Férias Proporcionais + 1/3
- Férias Vencidas com + 1/3
- 13º Salário
- Levantamento do FGTS
São estes dados para o calculo exato rescisão de trabalho.
2.2.2 Extinção dos contratos por tempo determinado antecipadamente
Mesmo nos casos de contrato por tempo determinado, poderá haver interversão das partes no sentido de rescindi-lo antes.
Novamente será necessário saber quem resolveu pôr fim ao contrato e se houve justa causa ou não:
2.2.2.1 Pelo empregado
Este terá direito a:
- Saldo de Salário
- Férias Proporcionais com + 1/3
- Férias Vencidas com + 1/3
- 13º Salário proporcional
2.2.2.2 Pelo empregador
O empregado terá direito a:
- a) Sem justa causa:
- Saldo de Salário
- Aviso Prévio (em caso de haver no contrato a possibilidade de que qualquer das partes rescinda o contrato antes do prazo) ou indenização equivalente à metade do que teria direito a receber até o fim do contrato.
- Férias Proporcionais com + 1/3
- Férias Vencidas com + 1/3
- 13º Salário proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Levantamento do FGTS
- b) Com justa causa:
- Saldo de Salário
- Férias Vencidas com + 1/3
2.3 Rescisão pelo falecimento do empregado
É necessário também considerar o caso de falecimento do empregado.
Nestes, os herdeiros receberão:
- Saldo de Salário
- Férias Proporcionais com + 1/3
- Férias Vencidas com + 1/3
- 13º Salário
- Levantamento do FGTS
3. Quanto aos cálculos – Calculo Exato Rescisão
Realizar os cálculos propriamente ditos, quando se tem as informações acima, se torna fácil. Vamos ao calculo exato rescisão de contrato de trabalho?
3.1 Saldo de salário
É o valor referente aos dias em que houve o trabalho no mês em que o contrato se extinguiu.
O cálculo se dá através do salário mensal dividido por trinta e multiplicado pelo número de dias trabalhados.
Também fazem parte do saldo de salário eventuais horas extras que tenham sido realizadas no período.
3.2 Aviso Prévio
O cálculo do Aviso-Prévio, seja em caso de indenização ou cumprimento, ou ainda, para ser pago ou descontado, se dá com base no tempo de duração do contrato de trabalho:
Se o aviso-prévio for de 30 dias, não há necessidade de cálculos, pois é o valor do próprio salário (independentemente de haver a redução de duas horas diárias ou sete dias).
Nos casos onde o número de dias é maior (3 dias por ano trabalhado), é seguida a proporção usada para apuração do saldo de salário.
3.3 Férias
No caso de haver férias vencidas sem terem sido gozadas, o cálculo também é simples, pois se trata do valor do próprio salário.
Em havendo férias proporcionais, quando o contrato de trabalho é encerrado antes de completar o período aquisitivo (seja no primeiro ano de trabalho ou nos seguintes), o salário deve ser dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no período aquisitivo incompleto.
Em ambos os casos deve ser acrescido ao valor apurado 1/3 sobre o valor, o chamado “um terço constitucional de férias”.
3.4 13º Salário proporcional
No caso do 13º salário não há que se falar em 13º “vencido”, pois este tem data certa para ser pago (no máximo dia 20 dezembro de cada ano), ainda que seja proporcional.
Para a rescisão, o cálculo se dará como no caso das férias proporcionais, porém o número usado no cálculo é o de meses transcorridos entre o início do ano e o momento da rescisão.
Ou seja, o salário deverá ser dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses do ano transcorridos até a rescisão.
Para inclusão do mês de contratação ou rescisão deve ser observado se ultrapassou 15 dias trabalhados.
3.5 Multa sobre FGTS
O cálculo da multa sobre o FGTS é a aplicação do percentual de 50% sobre o valor indicado na conta vinculada no trabalhador.
Com relação ao FGTS o valor a ser usado para o cálculo da multa não é o que se encontra efetivamente depositado mas sim, o que deveria estar depositado.
Isso porque há situações em que o trabalhador pode efetuar o saque dos valores depositados no FGTS, como por exemplo para aquisição da casa própria, e isso faz com que o saldo diminua, porém o direito à multa não, este deve ser calculado sobre o total dos depósitos feitos com as devidas correções e juros.
Atualmente esta multa não se destina integralmente ao trabalhador.
Este recebe somente 40%, o restante se destina ao Governo Federal, o que vem sendo constado judicialmente, buscando que os empregadores voltem a pagar somente o percentual dos trabalhadores.
Esta multa é depositada na conta vinculada do trabalhador, que fará o levantamento juntamente com os próprios valores do FGTS.
Isso para, antes da possibilidade de rescisão consensual, evitar a prática de um “acordo” entre empregado e empregador no qual era simulada uma rescisão sem justa causa para que o funcionário pudesse levantar os valores do FGTS, mas em contrapartida, devolvia (ou nem recebia) a multa ao empregador.
4. Descontos
4.1 INSS
Deverá ser descontado dos valores de rescisão as contribuições ao INSS, com exceção às férias.
4.2 Imposto de Renda
O imposto de renda será descontado sobre todas as parcelas da rescisão, inclusive 13º salário, mas não incidirá sobre a multa do FGTS, nem tão pouco no levantamento do próprio.
5. Prazo para pagamento das verbas rescisórias
A CLT prevê duas possibilidades quanto ao prazo para pagamento das verbas rescisórias, sob pena de multa:
- no primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado; ou,
- até 10 dias (corridos), se o aviso prévio indenizado.
6. Homologação
Com a Reforma Trabalhista de 2017 não há mais a necessidade de ser feita a homologação da rescisão do contrato de trabalho.
Antes desta norma era obrigatória a homologação, para os contratos com mais de um ano, junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho.
7. Conclusão
Como pode ser observado os cálculos da rescisão trabalhista são relativamente simples, porém dependem da disposição das informações corretas.
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