Calcular Décimo Terceiro Proporcional
Vamos saber como Calcular décimo terceiro proporcional, quem tem direito, os descontos e datas de pagamento. O décimo terceiro salário é um direito garantido em lei para todos os trabalhadores que tenham carteira assinada, funcionários públicos, aposentados e pensionistas.
O décimo terceiro salário foi instituído na década de 60, pela Lei 4.090 de 1962 e nesta lei está garantido que todo trabalhador deve receber 1/12 (um doze avos) equivalente a remuneração mensal por mês trabalhado. Quem trabalhar 12 meses no ano, irá receber o valor integralmente, quem não trabalhar durante este período vai receber o decimo terceiro proporcional.
Quem tem direito ao décimo terceiro
O décimo terceiro salário nada mais é do que uma gratificação natalina, um abono de final de ano. Tem direito a esta gratificação o trabalhador rural, urbano ou avulsos, também os trabalhadores domésticos que tenham trabalhado pelo mínimo de quinze dias, a partir desde período, já passa a receber o décimo terceiro.
Para quem trabalha a parir de 15 dias e menos de 12 meses, tem direito ao decimo terceiro proporcional, e logo mais você verá como calcular o decimo terceiro proporcional e saber quanto vai receber de gratificação natalina.
Tem direito também os aposentados e pensionistas.
Décimo Terceiro Proporcional
Para receber o décimo terceiro proporcional basta ter trabalhado por pelo menos 15 dias, conforme a lei, estes 15 dias configuram para efeito de cálculo como se fosse um mês. Se você trabalhou 15 dias, 45 dias, 1 mês, 2 meses e assim sucessivamente saiba agora como calcular o décimo terceiro salário proporcional.
Calcular décimo terceiro proporcional
Vamos compreender melhor como calcular décimo terceiro proporcional citando alguns exemplos, assim fica bem mais claro o entendimento.
Exemplo 1 – 13º proporcional
Vamos supor que um trabalhador tenha iniciado sua atividade laboral em março, então até dezembro ele trabalhou por 9 meses. O valor que ele terá direito será do salario x 1/12 x 9 meses, ou seja, irá dividir o valor do salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
Suponhamos que o salário seja de R$ 1.700
O calculo do décimo terceiro salário proporcional será de:
1700/12 x 9 = 141,67 x 9 = R$ 1.275,00
Exemplo 2 – 13º proporcional
Em outro exemplo, o empregado trabalhou de 1º de junho a 14 de setembro. Este é um caso diferente do citado acima, ai vamos lembrar que 15 dias equivale a um mês cheio e neste caso não aconteceu, pois ele trabalhou até dia 14 de setembro, não completou 14 dias no mês de setembro, portanto, este mês não deve ser considerado.
Para efeito de cálculo, este trabalhador exerceu atividades por 2 meses, ou seja, terá direito a apenas 2/12 avos e não 3/12 avos.
O cálculo ficaria:
1700 x 1/12 x 2 = 1700 x 2/12 = R$ 283,33
Quando o décimo terceiro proporcional é pago?
Há duas formas para o pagamento do 13º salário: parcela única ou em duas parcelas.
Na parcela única, deve ser pago até dia 30 de novembro. Já no pagamento parcelado, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 20 de novembro. A segunda parcela tem prazo até 20 de dezembro. O empregador que não pagar nesta data limite pagará multa.
A a primeira parcela do 13º pode ser antecipada quando o trabalhador sai de férias e solicita esse adiantamento.
É comum as pessoas responsáveis pela gestão do décimo terceiro proporcional terem dúvidas quanto ao pagamento nessas três diferentes situações. Veja a seguir quais são elas:
Admissão no decorrer do ano
Os trabalhadores admitidos durante o ano recebem o décimo terceiro proporcional aos meses nos quais trabalharam. É importante lembrar que se trabalhou 15 dias ou mais em um mês, esse mês integra o cálculo.
Vamos ver um exemplo de uma pessoas que foi admitida 20/08. O salário desse profissional é de R$ 2.500,00. Nesse caso, é necessário dividi-lo por 12 (total de meses do ano). O resultado será: R$ 208,33.
Em seguida, esse resultado é multiplicado por 4 (quantidade de meses trabalhados até dezembro, sem contar agosto, no qual trabalhou menos de 15 dias). Chegamos assim ao valor do décimo terceiro proporcional: R$ 833,33.
Admissão em novembro
Se um funcionário é admitido no mês de novembro até o dia 15, terá direito ao recebimento da 1ª parcela do 13º em novembro e a segunda parcela em dezembro.
Se a admissão ocorreu após o dia 15, por regra, não terá trabalhado 15 dias no mês, perdendo esse avo e tendo direito a apenas uma parcela que deve ser paga até 20 de dezembro.
Rescisão
Como dito no tópico anterior, o profissional que faz um pedido de demissão ou tem o contrato rescindido pela empresa, tem o direito de receber o décimo terceiro proporcional.
Sendo assim, o benefício entra no cálculo das verbas rescisórias, sendo pago de uma única vez com esses valores — segundo a CLT, até 10 dias corridos contados a partir da data do término da relação contratual.
Datas de pagamento do décimo terceiro salário
As datas de pagamentos da gratificação salarial são duas:
- Primeira parcela – até 30 de novembro
- Segunda parcela – até 20 de dezembro
Na primeira parcela ele recebe metade da remuneração que tem direito.
Na segunda parcela recebe o saldo da remuneração de dezembro menos a primeira parcela e é nesta parcela que incidem os descontos de INSS e do IRPF caso o empregado esteja enquadrado na tabela de incidência do imposto de renda.
Valor mínimo do 13º antecipado
O governo federal nos últimos anos tem antecipado a primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS, este adiantamento acontece nos meses de agosto e setembro. Nesta primeira etapa não incide imposto de renda, o desconto do IR só acontece na segunda parcela que acontece em novembro e dezembro.
Quem tem direito ao adiantamento do décimo terceiro salário?
Tem direito todos os beneficiários do INSS que recebeu ao longo do ano os seguintes benefícios:
- aposentadoria,
- pensão por morte,
- auxílio-doença,
- auxílio-acidente,
- auxílio-reclusão
- salário-maternidade
Vale ressaltar que quem recebe o BPC – Benefício de Prestação Continuada, não tem direito ao décimo terceiro salário.