Simples Nacional MEI – SIMEI 2019: O que é, Como pagar, Parcelamento
Quer saber tudo sobre o Simples Nacional MEI? Acompanhe esse artigo até o final e tire todas suas dúvidas sobre o assunto. O MEI surgiu como uma boa opção para que trabalhadores autônomos e independentes se regularizem perante a Receita Federal.
Segundo pesquisas, mais de 25% da população brasileira possui um negócio próprio registrado nessa classe.
Porém muitos ainda não realizam o pagamento dos tributos devidos. Outros tem muitas dúvidas sobre esse assunto.
Para você que está nessa situação ou pretende abrir seu MEI, acompanhe esse artigo e entenda mais sobre o Simples Nacional MEI e como ingressar nele.
O que é Simples Nacional MEI
Bastante conhecido como SIMEI, o Simples Nacional MEI é um sistema de pagamento de tributos devidos pelos microempreendedores individuais.
A sigla SIMEI se refere a Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional devidos pelo MEI. Ou seja, é um sistema que recolhe mensalmente os tributos do microempreendedor individual de forma unificada.
Como funciona o Simples Nacional MEI
O Simples Nacional MEI é cobrado uma vez por mês e possui valor fixo. Além disso, é importante lembrar que o valor é cobrado independentemente se o MEI teve faturamento no mês.
Trata-se de um modelo de recolhimento de tributos único e exclusivo para os microempreendedores individuais. O valor recolhido é utilizado para o pagamento da Previdência Social.
Ao se enquadrar no sistema, o microempreendedor passa a ter isenção de impostos federais, como o IPI, PIS e COFINS. Sendo essa uma das grandes vantagens do sistema.
Além disso, ao optar pelo SIMEI, o microempreendedor passa a ter direito a vários benefícios, inclusive:
- Auxílio-doença
- Licença maternidade
- Aposentadoria por idade
O empreendedor MEI é obrigado a optar pelo SIMEI?
Uma das obrigações do MEI é realizar os pagamentos dos tributos obrigatórios pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Caso não o faça poderá perder o CNPJ além de ter que pagar multas.
Inclusive, ao realizar sua inscrição no CNPJ o cadastro da opção pelo Simples Nacional MEI é feita simultaneamente, de forma automática.
Entretanto, é possível requerer o desenquadramento do SIMEI em alguns casos, mediante solicitação via Portal do Simples Nacional. O desenquadramento pode ser realizado:
- Por opção do microempreendedor individual
- Por obrigação em casos de faturamento bruto maior que o previsto em lei
- Em caso de exercer atividades que não constam no anexo XI da resolução CGSN nº 140, de 2018
- Caso o empreendedor possua mais um estabelecimento, ou participe como socio de outra empresa
- Tenha mais de um funcionário ou pague mais que o estabelecido em lei
- Cometa alguma atividade que esteja prevista para exclusão do Simples Nacional MEI
O desenquadramento pode ser solicitado a qualquer momento, porém só terá efeito a partir do dia 01 de janeiro do ano seguinte.
Quais os tributos estão incluídos no Simples Nacional MEI
O microempreendedor individual optante pelo Simples Nacional MEI deve realizar o pagamento dos seguintes tributos:
- Contribuição para previdência de 5% do salário mínimo
- R$1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para quem exerce atividades de comercio ou indústria. Esse valor é pago para o Estado.
- R$5,00 de ISS (Imposto Sobre Serviços), caso seja prestador de serviços. O valor do ISS é pago ao Município.
Além disso, o microempreendedor terá outras tributações como: IOF, ITR, impostos sobre importação e exportação, imposto de renda, FGTS contribuição previdenciária caso possua empregado.
Qual valor a pagar no Simples Nacional MEI
O microempreendedor individual terá como obrigação de pagamento de despesas apenas o valor do Simples Nacional MEI. Os valores devem ser pagos todo mês e alteram conforme a atividade exercida:
- Comercio ou indústria: R$49,90, ou R$50,90
- Prestação de serviços: R$ 54,90
- Comercio e serviço juntos: R$ 55,90
O pagamento pode ser realizado online, através de débito automático ou por meio da emissão da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A data de vencimento da DAS é todo dia 20 de cada mês e pode ser paga nos bancos conveniados.
Como fazer o parcelamento
É possível solicitar o parcelamento de débitos do MEI vencidos que já estejam declarados através da DASN SIMEI na data de solicitação de parcelamento.
Para isso, o microempreendedor individual deve acessar o site do Simples Nacional MEI e informar seu código de acesso ou certificado digital na área de login.
Ao acessar, é possível realizar as seguintes operações na área de parcelamento:
- Pedido de parcelamento
- Emissão de parcelas
- Consultar pedido de parcelamento
- Realizar a desistência do pedido de parcelamento
- Débito automático – para incluir, excluir ou alterar
Como emitir O Simples Nacional MEI
A emissão do documento para pagamento do Simples Nacional MEI é feita através do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, disponível no site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao.
Ao entrar no portal realize o seguinte:
- Informar CNPJ e os caracteres solicitados
- Ao entrar na área de login, selecionar a opção Emitir Guia de pagamento (DAS)
- Informar o ano calendário do qual você deseja emitir as guias
- Selecionar os meses que deseja emitir
- Caso seja guia em atraso, informe a data para pagamento do(s) DAS
- Caso queira somente a emissão, basta selecionar e ir em gerar DAS
- Por fim, selecionar imprimir/visualizar DAS onde o sistema emite o documento e baixa no seu computador
Como pagar Simples Nacional MEI atrasado
Em casos que o microempreendedor individual optante pelo Simples Nacional MEI deixar de pagar a DAS, será acrescido no valor multa de 2%.
Por isso é importante estar atento ao vencimento e realizar o pagamento em dia. Caso acabe esquecendo, certamente terá de pagar juros e a multa.
Para pagar o Simples Nacional MEI atrasado, basta entrar no portal PAGMEI, através do site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao..
Entrando no portal, basta seguir os mesmos passos para emissão da guia DAS:
- Informar CNPJ e os caracteres solicitados
- Na área do usuário selecionar a opção Emitir Guia de pagamento (DAS)
- Informar o ano calendário do qual você deseja emitir as guias em atraso
- Selecionar os meses que deseja emitir
- Informar a data para pagamento do(s) DAS
- Gerar DAS e selecionar a opção imprimir/visualizar DAS
Você pode emitir a guia para pagamento no mesmo dia ou para o próximo dia que achar melhor. Entretanto, lembre-se que incidirá juros até a data de pagamento escolhida.