Simples Nacional MEI – SIMEI 2019: O que é, Como pagar, Parcelamento

Quer saber tudo sobre o Simples Nacional MEI? Acompanhe esse artigo até o final e tire todas suas dúvidas sobre o assunto. O MEI surgiu como uma boa opção para que trabalhadores autônomos e independentes se regularizem perante a Receita Federal.

Segundo pesquisas, mais de 25% da população brasileira possui um negócio próprio registrado nessa classe.

Porém muitos ainda não realizam o pagamento dos tributos devidos. Outros tem muitas dúvidas sobre esse assunto.

Para você que está nessa situação ou pretende abrir seu MEI, acompanhe esse artigo e entenda mais sobre o Simples Nacional MEI e como ingressar nele.

O que é Simples Nacional MEI

Bastante conhecido como SIMEI, o Simples Nacional MEI é um sistema de pagamento de tributos devidos pelos microempreendedores individuais.

A sigla SIMEI se refere a Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional devidos pelo MEI. Ou seja, é um sistema que recolhe mensalmente os tributos do microempreendedor individual de forma unificada.

Como funciona o Simples Nacional MEI

O Simples Nacional MEI é cobrado uma vez por mês e possui valor fixo. Além disso, é importante lembrar que o valor é cobrado independentemente se o MEI teve faturamento no mês.

Trata-se de um modelo de recolhimento de tributos único e exclusivo para os microempreendedores individuais. O valor recolhido é utilizado para o pagamento da Previdência Social.

Ao se enquadrar no sistema, o microempreendedor passa a ter isenção de impostos federais, como o IPI, PIS e COFINS. Sendo essa uma das grandes vantagens do sistema.

Além disso, ao optar pelo SIMEI, o microempreendedor passa a ter direito a vários benefícios, inclusive:

simples nacional mei simei

O empreendedor MEI é obrigado a optar pelo SIMEI?

Uma das obrigações do MEI é realizar os pagamentos dos tributos obrigatórios pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Caso não o faça poderá perder o CNPJ além de ter que pagar multas.

Inclusive, ao realizar sua inscrição no CNPJ o cadastro da opção pelo Simples Nacional MEI é feita simultaneamente, de forma automática.

Entretanto, é possível requerer o desenquadramento do SIMEI em alguns casos, mediante solicitação via Portal do Simples Nacional. O desenquadramento pode ser realizado:

  • Por opção do microempreendedor individual
  • Por obrigação em casos de faturamento bruto maior que o previsto em lei
  • Em caso de exercer atividades que não constam no anexo XI da resolução CGSN nº 140, de 2018
  • Caso o empreendedor possua mais um estabelecimento, ou participe como socio de outra empresa
  • Tenha mais de um funcionário ou pague mais que o estabelecido em lei
  • Cometa alguma atividade que esteja prevista para exclusão do Simples Nacional MEI

O desenquadramento pode ser solicitado a qualquer momento, porém só terá efeito a partir do dia 01 de janeiro do ano seguinte.

Quais os tributos estão incluídos no Simples Nacional MEI

O microempreendedor individual optante pelo Simples Nacional MEI deve realizar o pagamento dos seguintes tributos:

  • Contribuição para previdência de 5% do salário mínimo
  • R$1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para quem exerce atividades de comercio ou indústria. Esse valor é pago para o Estado.
  • R$5,00 de ISS (Imposto Sobre Serviços), caso seja prestador de serviços. O valor do ISS é pago ao Município.

Além disso, o microempreendedor terá outras tributações como: IOF, ITR, impostos sobre importação e exportação, imposto de renda, FGTS contribuição previdenciária caso possua empregado.

Qual valor a pagar no Simples Nacional MEI

O microempreendedor individual terá como obrigação de pagamento de despesas apenas o valor do Simples Nacional MEI. Os valores devem ser pagos todo mês e alteram conforme a atividade exercida:

  • Comercio ou indústria: R$49,90, ou R$50,90
  • Prestação de serviços: R$ 54,90
  • Comercio e serviço juntos: R$ 55,90

O pagamento pode ser realizado online, através de débito automático ou por meio da emissão da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A data de vencimento da DAS é todo dia 20 de cada mês e pode ser paga nos bancos conveniados.

Como fazer o parcelamento

É possível solicitar o parcelamento de débitos do MEI vencidos que já estejam declarados através da DASN SIMEI na data de solicitação de parcelamento.

Para isso, o microempreendedor individual deve acessar o site do Simples Nacional MEI e informar seu código de acesso ou certificado digital na área de login.

Ao acessar, é possível realizar as seguintes operações na área de parcelamento:

  • Pedido de parcelamento
  • Emissão de parcelas
  • Consultar pedido de parcelamento
  • Realizar a desistência do pedido de parcelamento
  • Débito automático – para incluir, excluir ou alterar

Como emitir O Simples Nacional MEI

A emissão do documento para pagamento do Simples Nacional MEI é feita através do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, disponível no site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao.

Ao entrar no portal realize o seguinte:

  • Informar CNPJ e os caracteres solicitados
  • Ao entrar na área de login, selecionar a opção Emitir Guia de pagamento (DAS)
  • Informar o ano calendário do qual você deseja emitir as guias
  • Selecionar os meses que deseja emitir
  • Caso seja guia em atraso, informe a data para pagamento do(s) DAS
  • Caso queira somente a emissão, basta selecionar e ir em gerar DAS
  • Por fim, selecionar imprimir/visualizar DAS onde o sistema emite o documento e baixa no seu computador

Programa Gerador de DAS MEI

Como pagar Simples Nacional MEI atrasado

Em casos que o microempreendedor individual optante pelo Simples Nacional MEI deixar de pagar a DAS, será acrescido no valor multa de 2%.

Por isso é importante estar atento ao vencimento e realizar o pagamento em dia. Caso acabe esquecendo, certamente terá de pagar juros e a multa.

Para pagar o Simples Nacional MEI atrasado, basta entrar no portal PAGMEI, através do site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao..

Entrando no portal, basta seguir os mesmos passos para emissão da guia DAS:

  • Informar CNPJ e os caracteres solicitados
  • Na área do usuário selecionar a opção Emitir Guia de pagamento (DAS)
  • Informar o ano calendário do qual você deseja emitir as guias em atraso
  • Selecionar os meses que deseja emitir
  • Informar a data para pagamento do(s) DAS
  • Gerar DAS e selecionar a opção imprimir/visualizar DAS

Você pode emitir a guia para pagamento no mesmo dia ou para o próximo dia que achar melhor. Entretanto, lembre-se que incidirá juros até a data de pagamento escolhida.

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