Como Calcular Aposentadoria

Como calcular aposentadoria – A aposentadoria é um direito de todos os cidadãos que estão cumprindo todos os requisitos necessários pela Previdência Social. Pensando no futuro e nas necessidades dos trabalhadores, a Previdência assegura os mesmos com um valor mensal de acordo com as contribuições que foram feitas ao longo da sua vida enquanto estavam exercendo as suas respectivas funções com carteira assinada e com as contribuições em dias.

Quem pode se aposentar?

A aposentadoria é um direito de todos os cidadão e não pode ser considerado um benefício. É um direito, pois ao longo das suas jornadas de trabalhado, você fazia contribuições mensais para a Previdência Social, esse desconto era automático e abatido do seu salário. Veja a seguir como solicitar a aposentadoria e quais os requisitos necessários:

Após alterações que já estão em vigor, para se aposentar o trabalhador poderá escolher a forma de pontuação ou pelas regras tradicionais.

  • Por pontuação: Soma da idade + tempo de contribuição (novo método);
  • Por idade: Se aposenta por idade homens com 65 anos e mulheres com 60 anos;
  • Por idade, rural: Homens com 60 anos e mulheres com 55, são necessários 15 anos de contribuição;
  • Por tempo de contribuição: Homem com 35 anos de contribuição e mulher com 30 anos de contribuição;
  • Por contribuição para professores: Homens com 30 anos de contribuição e mulher com 25 anos;
  • Aposentadoria Especial: Para trabalhadores que estão expostos à agentes nocivos à saúde.
  • Aposentadoria por invalidez: Para pessoas que estão com problemas de saúde, passaram pela perícia da Previdência e foram diagnosticado com impossibilidades para trabalhar.

Calculo de GPS Previdência Social

Como solicitar a aposentadoria

Como calcular aposentadoria

A mobilidade está tornando as nossas vidas menos corrida e complexa, só em pensar que podemos poupar horas de fila só no conforto da nossa casa, já é tudo de bom. Pensando nesse benefício que todos agradecem por existir, hoje, não é mais preciso enfrentar filas quilométricas na porta da Previdência Social. O Governo Brasileiro disponibiliza vários serviços online, e um em especial e muito bem requisitado é o agendamento da aposentadoria.

Para agendar ou consultar a sua aposentadoria, basta entrar no site da Previdência Social através deste atalho. Após entrar no site, basta escolher o que quer fazer “consultar ou agendar”, em seguida, preencha com os caracteres que aparecem aleatoriamente logo abaixo. Na próxima página, basta escolher o tipo de aposentadoria que será agendada ou consultada.

Como calcular aposentadoria

Para saber Como calcular aposentadoria é necessário observar as alterações que já estão em vigor a partir de 2016. Foi adicionada mais uma modalidade de aposentadoria, a qual é usada a idade + tempo de contribuição.

Para saber como calcular aposentadoria por idade, siga a fórmula abaixo:

  • Homem: 65 anos de idade + 180 meses de contribuição;
  • Mulher: 60 anos + 180 meses;

Como calcular aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Homem: 35 anos de contribuição, se for trabalhador urbano. Professores (30 homem e 25 mulher);
  • Mulher: 30 anos anos de contribuição.

Como calcular aposentadoria por pontuação:

Com essa nova atualização, o trabalhador pode optar por se aposentar perante a soma dos pontos entre idade e tempo de contribuição, veja só como fica:

A partir de 2016, os homens devem se aposentar com no mínimo 95 pontos e as mulheres com 90 pontos.

A soma é feita da seguinte forma: Tempo de contribuição + idade, chegando a um total de 95 ou 90 ponto, para respectivos sexos, os trabalhadores já poderão solicitar a aposentadoria. Até 2018 esse será o cálculo, a proposta do Governo é ir aumentando gradativamente a quantidade de pontos que deverão ser atingidas.

Confirmada a possibilidade de se aposentar, basta que o trabalhador agende e compareça ao órgão responsável com os seguintes documentos:

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

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