Participação nos Lucros e Resultados: O que é, como funciona

Você sabia que alguns funcionários podem possuir direito a partes do lucro da empresa onde trabalham? É isso mesmo. Isso ocorre devido ao programa de participação nos lucros e resultados. Entenda como funciona e quem tem direito a esse benefício.

Já pensou você, empregado comum, trabalhar em uma empresa e ter, além dos diversos benefícios trabalhistas, direito a receber um valor ou percentual decorrente dos lucros da sua empregadora? Pois é, isso é possível. E para diversos trabalhadores é uma realidade.

Esse direito é garantido pelo programa de participação nos lucros e resultados. Conheça nas próximas linhas como funciona esse programa, quem possui direito a ele e como a lei entende e regulamenta esse benefício.

O que é o programa de participação nos lucros e resultados

O programa de participação nos lucros e resultados, ou simplesmente PLR, é um instrumento regulamentado desde o ano 2000 pela Lei 10.101.

O benefício é estabelecido visando promover uma integração maior entre o trabalho do empregado e o capital da empresa. A medida visa promover uma recompensa em virtude de alguns fatores, como, por exemplo a produtividade.

Porém, as empresas não são obrigadas a oferecer esse benefício. A participação nos lucros e resultados deve ser negociada em ambas as partes interessadas, por meio de um desses meios:

  • Comissão escolhida pelas partes e integrada por um representante do sindicato da classe;
  • Por convenção ou acordo coletivo do sindicato.

O modelo de negociação deve ser escolhido de comum acordo entre as partes. Além disso, o documento de negociação deve conter de forma clara: prazo de vigência, data de pagamento e de possíveis revisões, periodicidade e quais serão os parâmetros utilizados para calcular o benefício. Os parâmetros mais comuns são:

  • Produtividade;
  • Qualidade;
  • Lucratividade da empresa;
  • Programas de metas cumpridas, desde que combinadas previamente;
  • Número baixo de faltas injustificadas.

Participação nos Lucros

Quais são as metas

As metas podem ser individualizadas ou por setor/departamento. Sendo que, caso a meta estabelecida não seja atingida o documento de negociação pode autorizar o corte no pagamento do PLR.

O documento deve ser arquivado tanto na empresa quanto na entidade sindical, para ser utilizado para sanar dúvidas e realizar conferências.

A divisão da participação nos lucros deve ser feita de forma igualitária entre os funcionários, podendo, porém, variar dentro do sistema estabelecido. Ou seja, caso uma empresa decida pagar o PLR de acordo com a quantidade de faltas injustificadas, um funcionário que não tenha faltado deve receber uma quantia maior que outro que tenha 10 faltas, por exemplo.

O pagamento da participação de lucros e resultados é vedado para empregados de entidades sem fins lucrativos e de empregador pessoa física.

O PLR para funcionários de empresas públicas e estatais deve ser fixado e regulamentado através de diretrizes próprias, criadas pelo Poder Executivo.

Qual deve ser a periodicidade do pagamento do PLR?

O pagamento da participação nos lucros e resultados é determinado através do acordo entre as partes ou da convenção coletiva da entidade representativa da classe. Porém, é vedado o pagamento com frequência maior que duas parcelas anuais, assim como esses valores não devem ser pagos com a diferença mínima de 3 meses entre eles.

A participação nos lucros e resultados tem incidência de FGTS, INSS ou IR?

O PLR não pode ser entendido como um complemento salarial, sendo assim não é considerado para efeitos de adicionais em férias ou rescisões, por exemplo. Mas, e quanto aos impostos e contribuições, ele é considerado no cálculo?

Por ser considerado como uma bonificação sazonal a participação nos lucros não se sujeita à incidência de FGTS, nem tão pouco constitui base de cálculo para a contribuição previdenciária (INSS).

O benefício, porém, é tributado na fonte. Ou seja, o funcionário deverá ter descontado do valor a ser recebido o imposto de renda. Mas, ao contrário das outras verbas trabalhistas, o IR sobre o PLR é calculado de forma separada dos demais proventos. Somente serão devidas retenções de IR para valores de PLR anual a partir de R$6.677,56.

PLR x PPR: Existe diferença?

A diferença principal entre o PLR e o Programa de Participação nos Resultados, é que o segundo não está atrelado aos lucros da empresa. Ou seja, mesmo em casos onde a empregadora tenha prejuízos, o PPR poderá ser pago, dependendo apenas das metas que forem estipuladas para o seu pagamento.

Ao contrário do que pensam muitos gestores, o Programa de Participação nos Lucros, se gerido de forma cuidadosa e bem pensada, pode ser um fator diferencial de uma empresa para os seus concorrentes.

Apesar de representar uma despesa extra para a empresa, o PLR também pode significar uma melhora significativa na produção e um aumento no nível de empenho e comprometimento dos funcionários. Afinal, alcançar uma meta pode representar um valor a mais no orçamento. E, quem não gosta de um dinheiro a mais?

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