Lei da Liberdade Econômica: o que muda no âmbito trabalhista?

Lei da Liberdade Econômica: o que muda no âmbito trabalhista? Muito discutida nas últimas semanas em todos os tipos de mídia, a medida provisória que ficou conhecida como uma “minirreforma trabalhista” sofreu cortes e foi sancionada. Conheça abaixo o que muda e o que permanece inalterado com a Lei da Liberdade Econômica.

Com certeza você ouviu ou leu algum comentário sobre a Medida Provisória da Liberdade Econômica, não é mesmo? E agora que ela foi discutida, aprovada e virou lei o que realmente irá mudar?

Como qualquer norma que altera circunstâncias presentes na vida da população, a Lei da Liberdade Econômica (número 13.874/2019), sancionada no dia 20 de setembro de 2019, já causa uma série de dúvidas e questionamentos.

Lei da Liberdade Econômica: Veja os principais pontos

A lei, caracterizada como uma minirreforma trabalhista por conter diversas mudanças entre empresas e funcionários, promete flexibilizar essa relação, incentivar a liberdade no exercício de atividades comerciais e torna raras as intervenções governamentais sobre a economia.

Entenda abaixo as principais mudanças trabalhistas e quais pontos continuam inalterados com a Lei da Liberdade Econômica.

lei da liberdade econômica

Novo programa de envio de informações

Após os seguidos problemas com o programa para envio de informações de funcionários, contratos e da relação trabalhista, o artigo 16 da Lei da Liberdade Econômica traz uma mudança importante e esperada.

O artigo citado regulamenta e oficializa a troca do eSocial por outro sistema mais simplificado e com a necessidade de informar menos dados. Serão excluídos alguns dados desnecessários e que já constem em outras bases governamentais, alterados campos que causavam problemas e melhorado o leiaute para facilitar a utilização do programa.

Apesar das mudanças, o governo garante que os gastos das empresas com qualificação e equipamentos não serão desperdiçados.

CTPS eletrônica

Outra mudança muito esperada e comentada desde o surgimento da medida provisória diz respeito ao novo modelo de Carteira de Trabalho e Previdência Social.

A Lei da Liberdade Econômica regulamenta o novo modelo de impressão da CTPS, que será realizado preferencialmente de forma eletrônica. A mudança visa tornar mais rígido o controle sobre benefícios previdenciários e diminuir o número de fraudes.

Outra vantagem da CTPS eletrônica é a maior facilidade para emissão. O funcionário necessitará apresentar apenas o CPF e não a grande relação de documentos como é atualmente para conseguir a sua carteira profissional.

Para admissões, o funcionário entregando apenas o seu CPF para o empregador estará entregando também a sua CTPS de forma digital.

O artigo 15 da lei regulamenta ainda que a emissão física será feita em casos excepcionais e através do Ministério da Economia ou de órgãos conveniados e autorizados para realizar esse serviço.

Os modelos e os processos de emissão da nova carteira ainda serão definidos pelo Ministério da Economia.

O prazo para devolução da Carteira de Trabalho também sofreu alteração. A empresa anteriormente poderia reter a carteira por até 48 horas, esse prazo após a lei passa a ser de 5 dias úteis. Já na CTPS eletrônica, o funcionário deverá, em 48 horas após a anotação ter acesso aos registros realizados no seu documento.

ctps digital

 

Flexibilização no controle de horário

O artigo 15 da Lei da Liberdade Econômica também flexibilizou o controle de horários. A norma estabelece que empresas com menos de 20 funcionários não necessitam realizar o registro de ponto.

Outra mudança importante nesse tema diz respeito ao registro de ponto por exceção. Esse método é entendido como realizar o registro apenas de horários das jornadas extraordinárias. Ou seja, o registro deve ser feito apenas para as horas extraordinárias.

Porém, para colocar essa determinação em prática, é necessário existir uma convenção ou acordo coletivo, ou um acordo individual entre empresa e funcionário que autorize tal condição.

Anotações de Férias na CTPS eletrônica

Outro ponto discutido diz respeito às anotações que deverão ser realizadas na CTPS eletrônica, como as férias.

Por ainda não ter sido desenvolvido o modelo da nova Carteira de Trabalho, a Lei da Liberdade Econômica não especificou como será realizado tais registros, sendo que essa regulamentação será realizada após o desenvolvimento do novo documento.

Arquivamento de documentos

Uma mudança muito comemorada por empresas diz respeito ao arquivamento de documentos.

Apesar de ser uma tarefa considerada simples, o arquivo da documentação ocupa tempo e espaço físico que poderiam ser melhores aproveitados.

A Lei da Liberdade Econômica visa exatamente desburocratizar esse processo.

É regulamentado que o arquivamento de documentos por meios digitais terá a mesma validade que as guias físicas originais. Isso significa que, hoje mesmo, posso digitalizar e queimar todos os documentos da minha empresa?

Não! As condições e os métodos de armazenamento digital ainda serão discutidos e regulamentados.

Assim como com a CTPS eletrônica, o processo de arquivo de documentos está avançando tecnologicamente, porém, ainda precisamos ter calma e aguardar que alguns ajustes sejam feitos.

E o trabalho no domingo? Foi aprovado?

Um dos pontos mais debatidos da medida provisória diz respeito a flexibilização do descanso semanal no domingo.

A medida, apesar de ser muito debatida, foi vetada. Sendo, portanto, mantida as regulamentações da legislação trabalhista e das normas constitucionais que regulamenta o descanso semanal preferencialmente nos domingos.

Outros pontos da Lei da Liberdade Econômica

A lei sancionada também regulamenta outros pontos não trabalhistas. Entre eles:

  • Regulamentação de situações onde instituições públicas poderão ser penalizadas por interferir em atividades econômicas;
  • Extinção de alvarás para atividades de baixo risco que serão regulamentadas por documentos estaduais ou municipais, e em último caso pelo Poder Executivo;
  • Flexibilização de horários comerciais, inclusive em feriados. Com apenas algumas restrições que visam proteger o meio ambiente e a sociedade;
  • Desconstrução da personalidade jurídica. Isso implica em algumas mudanças, como:
    • Proibição de cobrança de bens de uma empresa para salvar outro empreendimento do mesmo grupo econômico;
    • Falência e execução de dívidas empresariais não afetará o patrimônio pessoal de sócios, administradores ou associados da empresa. Esse patrimônio só será utilizado para pagar indenizações em casos onde sejam comprovadas fraudes claras.

A Lei da Liberdade Econômica passou a ser válida no momento da sua aprovação. Porém, é importante lembrar que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) continua sendo a legislação soberana no que diz respeito às normas trabalhistas.

Sendo assim, é importante que, antes de qualquer tomada de atitude por parte do empregador, tomando como base a nova lei, sejam consultadas pessoas especialistas no tema ou o estudo detalhado do caso, para que sejam evitados problemas.

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