Estagiário tem direito a férias?
Estagiário tem direito a férias? Essa é uma pergunta feita por milhares de estagiários, neste artigo vamos esclarecer sobre o assunto.
O estágio é uma das principais fases do ensino de qualquer profissional, que pode aplicar na prática tudo aquilo que aprendeu nas salas de aula. Todo estágio tem como característica ser uma atividade supervisionada, ou seja, o estagiário conta com um supervisor, que ficará com a missão de mostrar todas as principais questões do segmento de trabalho e ainda orientar o futuro profissional nas atividades praticas.
O estágio pode ser tanto em nível universitário quanto em nível médio, como por exemplo nos cursos técnicos, em que muitos exigem uma atividade prática de ao menos 180 horas. Alguns estágio duram até mesmo grandes períodos, sendo que o máximo que um estagiário pode permanecer no mesmo ambiente de trabalho é dois anos.
Estagiários tem direito a férias?
Uma das grandes dúvidas dos profissionais que são contratados como estagiários é se poderão ter direito a férias. Segundo a lei federal, trabalhadores cadastrados na condição de estagiários tem sim direito a férias, consideradas um recesso remunerado, tendo em vista que nenhum valor ficará acumulado para décimo terceiro salário, isso pelo fato de estagiários não terem direito a este benefício.
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Não existe abono salarial de férias. Caso o contrato seja rescindido antes do tempo acordado, o direito ao recesso remunerado continua valendo, no entanto essa questão leva em conta o tempo de serviço e o tempo total de contrato. A legislação garante 30 dias a cada 12 meses de trabalho. Valores menores de contrato, como 6 meses, contarão com férias proporcionais, ou seja, 15 dias.
ESTAGIÁRIO TEM DIREITO A FÉRIAS JUNTO COM A FACULDADE
Sim, o estagiário tem direito a férias junto com a faculdade, porém isso é apenas uma possibilidade. O período de recesso remunerado será após 12 meses trabalhados, caso o contrato seja de um ano, ou 6 meses (para acordos mais curtos).
Se o estagiário começou a trabalhar em janeiro de 2015, com contrato de um ano, terá direito a férias no mês de fevereiro do ano seguinte, renovando ou não o contrato, pois isso é indiferente. Se por acaso esse recesso remunerado coincida com o da faculdade, não há problema algum.
Outra possibilidade é a de negociar diretamente com o patrão, tendo em vista que o estagiário, em comum acordo, pode fazer 15 dias junto com o recesso escolar e mais 15 dias (no caso de contrato de 1 ano) em outro período. Negociações são muito possíveis nestes casos, porém tome cuidado para não desagradar seu patrão.
ESTAGIARIO TEM DIREITO A 1/3 ADICIONAL DE FÉRIAS
O estagiário não tem direito ao 1/3 adicional de férias, bem como também não receberá 13º salário. Caso seu patrão rescinda o contrato antes da data registrada, como por exemplo um mês antes do vencimento do mesmo, é direito constitucional do estagiário receber férias proporcionais, porém sem o terço de férias
IMPORTÂNCIA DO ESTÁGIO
O mercado de trabalho brasileiro, bem como o mundial (exceto algumas exceções) está muito saturado, ou seja, recheado de profissionais. O que diferencia aqueles que ocupam as vagas e os desempregados é a qualificação, obviamente, porém sobretudo a experiência profissional. Um estágio em uma boa empresa pode significar a diferença entre você, o contratado, e seu amigo, o recusado na vaga.
Antes de entrar em qualquer curso, analise qual a exigência de estágio, ou seja, a carga horária e empresas conveniadas, pois trata-se de um trabalho construtivo, em que um contato já pode ser iniciado logo no começo do curso, para que a ideia seja amadurecida e uma vaga conquistada.
Para cursos que permitem, estágios logo nos primeiros semestres podem ser uma boa, pois não existe limite de experiências nessa área. Quantos mais estágios e em melhores locais o estudante tiver feito, um melhor currículo poderá ser apresentado após a formatura do acadêmico.