Cálculo Salário Maternidade: Valor, Requerimento

O salário maternidade é pago para todas as mães em caso de nascimento de uma criança, aborto ou adoção. O benefício dura 120 dias no caso de parto e 120 dias em caso de adoção de crianças até 12 anos. O prazo é de 14 dias em caso de aborto e 120 dias em caso de a criança já nascer morta. Veja aqui como fazer o cálculo do salário maternidade, quando e como receber.

Para a mulher que trabalhe em empresa, ou seja, segurada empregada, o beneficio do salário-maternidade deve ser pago pelo empregador, não necessitando solicitar o beneficio ao INSS.

O valor pago pelo Governo Federal durante este tempo é um direito da mulher, que neste período, precisa cuidar de seu filho recém nascido ou recém-adotado.

E para conseguir o benefício, a mãe necessita apenas de seus documentos oficiais de identificação, como CPF e RG, além da certidão de nascimento da criança, comprovante de adoção, ou ainda certidão de óbito, em casos de natimortos.

Mas atenção, pois é necessário um prazo de contribuição mínima de 10 meses à previdência social, mesmo que a mãe esteja atualmente desempregada. Nestes casos, é preciso comprovar o tempo de serviço. Esse tempo de carência pode ser reduzido em caso de parto prematuro, morte do filho ou em casos de adoção.

É isento para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).

Veja este cálculo também:

cálculo salário maternidade

Cálculo Salário Maternidade

Calculado a partir dos sistemas do INSS, o salário maternidade recebe seu valor da seguinte forma exemplificada:

Cálculo do salário maternidade: exemplo 1

Mulher é contribuinte individual ou Facultativa ou Desempregada

  • Possui recolhimentos nos últimos 15 meses no valor do salário mínimo
  • Soma dos últimos 12 recolhimentos = R$ 14.544 (janeiro/22 a dezembro/22)

1/12 avos da soma = R$ 1.212

Renda Mensal Inicial = R$ 1.212,00

*Neste exemplo, houve a chamada equiparação ao valor do salário mínimo, uma vez que o texto da lei não permite neste caso que o valor do benefício seja inferior ao valor do salário mínimo vigente que é de R$ 1.212 em 01/2022.

Cálculo: exemplo 2

Empregada Doméstica

  • Última contribuição ao INSS = R$ 1.212,00
  • Renda Mensal Inicial = R$ 1.212,00

*Legislação determina que o valor do benefício será com base no último salário de contribuição.

Cálculo: exemplo 3

Trabalhadora Avulsa ou Empregada (adoção judicial) e recebe por remuneração variável

  • Possui recolhimentos como Empregada/Avulsa
  • Média dos últimos 6 recolhimentos = R$ 1.500,00

Renda Mensal Inicial = R$ 1.500,00

Estes cálculos são realizados de maneira automática pelo sistema do INSS, através de dados pessoais dos contribuintes armazenados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Como conseguir o salário maternidade online

Para conseguir acesso ao salário maternidade para sua família, as mães devem ficar atentas para a forma de conseguir o benefício.

O INSS passou a permitir que a mãe assegurada que estiver com todos os dados corretos no cartório, possa entrar em contato por meio da internet para dar entrada no requerimento desde o dia cinco de fevereiro de 2018.

O benefício é liberado automaticamente em até 48 horas em casos onde todos os dados cadastrados no INSS estiverem corretos.

Acesse o site https://www.inss.gov.br  vá  no lado esquerdo do site em ‘serviços’ e depois clique em ‘salário maternidade’ e na página vá em “solicitar”  e vai ser encaminhada à pagina do meu INSS, faça login e depois faço a solicitação do seu benefício de forma online e prática.

Quando e onde solicitar o salario maternidade

Evento gerador Tipo de trabalhador Onde pedir? Quando pedir? Como comprovar?
Parto Empregada (só de empresa) Na empresa A partir de 28 dias antes do parto ▪ Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)
▪ Certidão de nascimento ou de natimorto
Desempregada No INSS A partir do parto Certidão de nascimento
Demais seguradas No INSS A partir de 28 dias antes do parto ▪ Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)
▪ Certidão de nascimento ou de natimorto
Adoção Todos os adotantes No INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova
Aborto não-criminoso Empregada (só de empresa) Na empresa A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação
Demais trabalhadoras No INSS

Já o auxilio maternidade da empregada MEI – microempreendedor individual deverá ser solicitado direto na agencia do INSS.

O homem que adotar uma criança também terá direito ao salário maternidade conforme (Lei nº 12.873/2013)

Salário Maternidade Rural

O salário maternidade rural é o beneficio que a trabalhadora rural , que é segurada especial (rural) que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Os segurados especiais são os trabalhadores em áreas rurais ou pescadores artesanais e a eles assemelhados, que exercem a sua atividade diária de forma individual ou com o auxílio da família.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Documentos necessários

Alguns dos documentos necessários para comprovar a atividade rural da trabalhadora:

  • contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; ou
  • certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017.

Quem tem direito ao salário maternidade

  1. Trabalhadoras registradas em carteira: as mulheres que trabalham com carteira assinada têm direito ao salário maternidade, que é pago pelo empregador e posteriormente reembolsado pelo INSS.
  2. Contribuintes individuais e facultativas: as mulheres que contribuem para a Previdência Social como autônomas ou por meio de pagamento de contribuição facultativa também têm direito ao salário maternidade. Nesse caso, o benefício é pago diretamente pelo INSS.
  3. Desempregadas: as mulheres que perderam o emprego e estão recebendo o seguro-desemprego também têm direito ao salário maternidade, desde que o período de carência tenha sido cumprido.
  4. Empregadas domésticas: as trabalhadoras domésticas também têm direito ao salário maternidade, desde que estejam contribuindo para a Previdência Social.
  5. Adotantes: mulheres que adotam crianças também têm direito ao salário maternidade, desde que a criança tenha até 12 anos de idade.
  6. Mães de natimortos: em casos de natimorto ou aborto espontâneo, a mãe tem direito ao salário maternidade, desde que comprovado por atestado médico.
  7. Mães de filhos com deficiência: as mulheres que têm filhos com deficiência têm direito ao salário maternidade, que é pago pelo período de 120 dias, sem exigência de carência.

Considerações sobre o salário maternidade

Portanto, o salário maternidade é um benefício importante para as seguradas do INSS que acabaram de ter um filho ou adotaram uma criança. Ele garante uma fonte de renda durante o período em que a segurada precisa se dedicar aos cuidados com o recém-nascido, além de contribuir para a proteção da saúde da mãe e do bebê.

Ainda tem dúvidas?

Ligue para o telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

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