Calcular 13° com horas extras: Entenda como funciona
Poucas pessoas sabem, mas se durante o ano houve contabilização de horas extras, o décimo terceiro salário sofre acréscimo proporcional as mesmas. Saiba sobre calcular 13° com horas extras.
O décimo terceiro é um direito dos trabalhadores brasileiros, o qual é concedido anualmente e que deve ser pago integralmente até o final do mês de dezembro.
Geralmente, este beneficio é pago em duas parcelas, a primeira ocorre entre os meses de fevereiro a novembro e a segunda até dezembro. Ao total, o trabalhador recebe um salário a mais como 13º, desde que tenha trabalhado durante todo o ano na empresa.
Poucas pessoas sabem, mas quem trabalhou com horas extras durante o ano, terá acréscimo no beneficio. Porém, é necessário seguir alguns requisitos.
Saiba a seguir como calcular 13º com horas e se informe sobre o tema!
O que é o 13º?
O décimo terceiro é também conhecido pelo nome de “gratificação natalina”, trata-se de um beneficio que deve ser pago anualmente a todos os trabalhadores registrados.
Quem paga o 13º é a empresa que contrata, sendo que o valor pode ser dividido em duas vezes. A primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício e a segunda corresponde aos 50% restante menos o desconto do INSS e imposto de renda (quando houver).
Qual é o valor para calcular 13° com horas extras ?
O valor do décimo terceiro varia em função de dois fatores, os quais: quantidade de meses trabalhados durante o ano e valor do salário mensal.
Para saber o valor, basta dividir seu salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Por exemplo, se você ganha R$1.500,00 e trabalhou por 6 meses durante o ano, irá receber R$750,00 de décimo terceiro.
Quem tem direito ao 13º?
Tem direito ao 13º todos os trabalhadores temporários ou efetivos, desde que estejam devidamente registrados e tenham trabalhado por no mínimo 30 dias no ano.
Cabe lembrar que aposentados também tem direito ao 13º salário anualmente.
O pagamento é feito de acordo com critérios estabelecidos pela empresa, entretanto, a legislação determina que o pagamento deve ser concluído até o final do mês de dezembro do ano.
Quem tem direito ao calcular 13° com horas extras?
Uma dúvida muito comum sobre o 13º salário é se quem fez horas extras durante o ano, tem direito à acréscimo no beneficio. Na maioria dos casos, a pessoa tem direito a tal acréscimo.
Para ter direito ao 13º com horas extras é necessário ter feito horas extras durante todo o ano, em termos legais, é considerado válido as chamadas horas extras habituais.
Mas afinal o que são horas extras habituais?
Não existe uma definição clara sobre horas extras habituais, mas os tribunais entendem-na como sendo as horas extras prestadas por mais de 6 meses (metade do ano).
Desta forma, se você fez muitas horas extras durante o ano, você tem direito ao 13º salário com horas extras.
A depender das políticas adotadas pela empresa, pode ser que ela pague o 13º salário com horas extras mesmo que o período seja inferior a 6 meses, mas legalmente ela não é obrigada a tal ação.
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Diferença Entre Horas Extras e Horas Extras Habituais no 13º
Nem todas as horas extras realizadas ao longo do ano entram automaticamente no cálculo do 13º. Existe uma distinção entre horas extras eventuais e horas extras habituais, sendo que apenas as habituais (ou seja, realizadas com frequência ao longo de vários meses) são incorporadas ao cálculo.
Em termos jurídicos, as horas extras habituais são aquelas realizadas por mais de seis meses no ano. Assim, o trabalhador que faz horas extras regularmente por, no mínimo, metade do ano tem direito ao adicional no 13º. Por outro lado, se as horas extras ocorreram de forma esporádica, a empresa não é obrigada a incluí-las na gratificação natalina.
Como calcular 13° com horas extras?
Para calcular o 13º com horas extras, basta seguir os seguintes passos:
Primeira etapa:
- Em primeiro momento você deve dividir seu salário mensal por 12;
- Depois de encontrar esse valor você deve multiplicar o resultado pelo números de meses que você trabalhou durante o ano (caso a primeira parcela seja paga em novembro, divida pelo número de meses trabalhados até outubro do ano, depois na segunda parcela você deve considerar os meses restantes);
Segunda etapa:
- Some todas as horas extras feitas durante o ano;
- Divida o valor encontrado no item anterior por 12;
- Multiplique o valor encontrado no item anterior pelo valor da sua hora extra;
Terceira etapa:
- Some o valor encontrado na primeira etapa ao da segunda etapa;
- Subtraia do valor encontrado os descontos do INSS e do Imposto de renda.
Dito isso, observe o exemplo a seguir e veja como é feito o calculo do 13º com horas extras na prática:
- Ana trabalhou durante o ano por 8 meses;
- Seu salário é de R$2.500,00 por mês;
- Ela fez durante o ano, 60 horas extras;
- O valor da sua hora extra é de R$15,00.
Primeira etapa
2.500/ 12 = 208,30
208,30 x 8 = 1.666,00
Segunda etapa
60/ 12 = 5
5 x 15,00 = 75
Terceira etapa
1.666,00 +75,00 = 1.741,00
90,90 (7,5% alíquota INSS) + 47,61 (9% alíquota INSS) = 138,51
Entenda como funciona o cálculo REGRESSIVO da alíquota do INSS
1741 – 138,51 (alíquota do INSS (nesta faixa não há incidência do imposto de renda)
Total = 1.602,49.
Desta forma, o 13º de Ana é de R$1.602,49.
Caso você tenha feita muitas horas extras durante o ano, não se esqueça de ficar atento ao pagamento desde beneficio no seu 13º. Uma boa dica, é que você anote todos os meses a quantidade de horas extras feitas, no final do ano é só somar.
Impacto do Valor da Hora Extra no Cálculo do 13º
As horas extras são remuneradas de forma diferente do valor da hora trabalhada comum, variando conforme percentuais estabelecidos por convenção coletiva ou legislação. Normalmente, o valor da hora extra é de 50% sobre o valor da hora normal, mas pode alcançar 75% ou até 100%, dependendo das condições acordadas. Essas porcentagens fazem uma grande diferença no valor do 13º com horas extras. Por exemplo:
- Exemplo: Suponha um trabalhador com salário de R$ 2.000,00 e 40 horas extras ao longo do ano. Se suas horas extras são pagas com um acréscimo de 50%, cada hora extra será calculada a R$ 15,00 (R$ 10,00 + 50%). No 13º, esse acréscimo resultará em um valor adicional proporcional.
Dessa forma, o cálculo do 13º deve considerar o percentual da hora extra para garantir que o valor final do benefício esteja correto.
Variações no Cálculo para Trabalhadores com Jornada Parcial
Para trabalhadores com jornadas parciais, o cálculo do 13º proporcional com horas extras segue uma lógica ajustada. A jornada parcial refere-se a contratos em que o colaborador trabalha menos que 40 horas semanais. Neste caso, o cálculo das horas extras deve considerar o percentual da jornada semanal contratada. Se o trabalhador com carga horária reduzida realiza horas extras de forma habitual, terá direito ao valor adicional sobre o 13º, mas proporcionado à sua jornada. Para ilustrar:
- Exemplo: Um colaborador trabalha 20 horas semanais (50% da jornada integral) com salário de R$ 1.200,00 e faz 20 horas extras. Essas horas serão contabilizadas proporcionalmente ao 13º, garantindo que o trabalhador receba o valor correto de acordo com seu contrato.
Cálculo do 13º Com Horas Extras para Funcionários em Home Office
O trabalho remoto tornou-se mais comum, e as horas extras nesse regime exigem atenção especial. Muitas empresas adotaram ferramentas de controle de jornada para monitorar as horas extras de colaboradores em home office, e é fundamental que o trabalhador registre todas as horas extras realizadas de maneira precisa.
O cálculo do 13º com horas extras no home office seguirá os mesmos critérios aplicados para trabalhadores presenciais, desde que as horas extras sejam habituais. Se as horas extras forem esporádicas, não precisam ser incluídas no cálculo do 13º. Além disso, é essencial garantir que as horas extras sejam registradas em sistemas homologados pela empresa, evitando conflitos ou questionamentos.
Implicações Fiscais e Descontos no 13º com Horas Extras
Ao incorporar horas extras ao 13º, o valor total do benefício pode aumentar, levando o trabalhador a uma faixa maior de tributação do imposto de renda retido na fonte (IRRF). No Brasil, o IRRF é calculado de forma progressiva, com alíquotas que aumentam conforme o valor da remuneração. O aumento no valor do 13º devido às horas extras pode resultar em uma incidência maior de impostos.
- Exemplo: Um trabalhador cujo 13º passou de R$ 1.900 para R$ 2.300 devido a horas extras passará de uma alíquota de 7,5% para uma de 15% no IRRF, resultando em maior desconto no salário final.
Esse ponto é relevante porque muitos trabalhadores não esperam a incidência desses tributos, o que pode reduzir o valor líquido recebido.
Situações Especiais: Licença Maternidade e Afastamentos Médicos
Para trabalhadores em licença maternidade ou afastados por auxílio-doença, o cálculo do 13º com horas extras pode ter especificidades. Durante o afastamento, a remuneração é assumida pelo INSS, e, por lei, as horas extras feitas anteriormente ao afastamento são desconsideradas para o cálculo do 13º. Contudo, se o trabalhador retornar e continuar a realizar horas extras habituais, as novas horas extras serão adicionadas ao cálculo do 13º.
- Exemplo: Uma colaboradora em licença-maternidade que retorna ao trabalho em setembro e continua fazendo horas extras terá o valor das horas extras contabilizado apenas a partir de seu retorno.
Esse entendimento visa manter o 13º proporcionado aos meses efetivamente trabalhados com horas extras.
Como Documentar e Monitorar Horas Extras para o 13º
A documentação precisa das horas extras é fundamental para que o cálculo do 13º seja realizado corretamente. Muitas empresas oferecem aplicativos de registro de ponto digital ou sistemas de controle de jornada, que facilitam o monitoramento das horas. É recomendável que o trabalhador anote semanalmente o total de horas extras realizadas e verifique o registro oficial com o RH periodicamente.
Essa prática evita surpresas e permite ao trabalhador fazer um acompanhamento preciso de suas horas extras. Ao final do ano, o colaborador já terá uma média aproximada do acréscimo que receberá no 13º.
Influência de Acordos Coletivos no Cálculo do 13º com Horas Extras
Acordos coletivos entre empresas e sindicatos podem estabelecer regras específicas para o pagamento do 13º com horas extras. Alguns acordos, por exemplo, podem reduzir o tempo necessário para que as horas extras sejam consideradas habituais, ou definir percentuais diferenciados para cálculo das horas extras.
- Exemplo: Em alguns setores, o sindicato pode estabelecer que o trabalhador tenha direito ao adicional no 13º mesmo realizando horas extras por apenas três meses. Esses ajustes são feitos por meio de cláusulas específicas dos acordos coletivos.
Assim, é importante que o trabalhador consulte o RH ou o sindicato para entender se há alguma cláusula especial aplicável ao seu caso.
Exemplos Práticos e Simulações Detalhadas
Para facilitar o entendimento do cálculo do 13º com horas extras, é útil fornecer exemplos com diferentes cenários:
- Exemplo 1: Trabalhador com salário de R$ 3.000 e 80 horas extras a 50% (valor da hora extra = R$ 22,50). Dividindo as 80 horas extras pelos 12 meses, temos um valor adicional mensal que será somado ao 13º.
- Exemplo 2: Trabalhador com salário de R$ 1.800, contrato parcial de 30 horas semanais e 40 horas extras. O valor das horas extras será calculado proporcionalmente à jornada parcial e adicionado ao 13º.
Essas simulações mostram as variações no cálculo, permitindo ao trabalhador entender como o valor final é definido de acordo com cada situação.
[…] considerar que algumas empresas trabalham também com variáveis durante o pagamento. Por exemplo, horas extras e descontos com faltas. Assim é preciso considerá-las ao […]