Tudo sobre AVISO PRÉVIO: Indenizado e Trabalho
As normas para rescisões mudam de acordo com o lado que deseja quebrar o vínculo. Assim também ocorre com o aviso prévio. Entenda as regras e o funcionamento dessa lei trabalhista.
O momento da finalização de um vínculo pode ser traumático, tanto para empregados quanto para empregadores.
A partir de 2011 com a regulamentação da Lei n.º 12.506 os efeitos desse desligamento passaram a ser atenuados. A lei foi um marco por estipular as normas do aviso prévio.
Apesar de ser muito conhecido, o aviso prévio ainda causa algumas dúvidas. Entender as consequências que esse período pode provocar na vida de patrões e funcionários é uma forma de garantir uma relação mais justa e saudável.
Conheça abaixo o funcionamento e formas de pagamento para cada tipo de rescisão.
O que é aviso prévio
O aviso prévio é uma norma garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que regulamenta, tanto para o empregado quanto para o empregador, a comunicação antecipada a outra parte do desejo de se finalizar o vínculo.
Como funciona o aviso prévio
O aviso prévio é um direito de ambas as partes envolvidas num contrato de trabalho.
Ele é um período estipulado que prepara os envolvidos à rotina após o desligamento.
Enquanto o colaborador pode buscar uma nova oportunidade ou pensar no seu futuro, o empregador tem o tempo para se adaptar a ausência daquele funcionário, preparando outra pessoa para ocupar aquela função.
Qual tempo do aviso prévio
O desligamento precisa ser informado com uma antecedência mínima de 30 dias, sendo que, para cada ano completo de vínculo são acrescidos 3 dias a esse período, podendo chegar ao máximo de 90 dias.
Quem tem direito a aviso prévio
O aviso prévio é exigido em casos de demissão sem justa causa de contratos de trabalho por tempo indeterminado, pedidos de demissão e em situações de vínculos por prazo determinado com cláusula que assegura o direito recíproco a rescisão antecipada.
Em todas essas três situações, a parte que decidir romper o contrato de trabalho deve informar a outra com antecedência sobre essa decisão.
Tanto em casos de quebra de contrato partindo do empregador quanto do empregado existe a possibilidade de duas formas de cumprimento desse período: trabalhado e indenizado.
O que é aviso prévio trabalhado
Como o próprio nome sugere, nessa modalidade o empregado continua exercendo suas atividades normais nas dependências da empresa durante o tempo estabelecido no aviso prévio.
Como cumprir o aviso
Nas situações em que for escolhida a opção de cumprimento do aviso para dispensa sem justa causa, a lei estipula uma peculiaridade.
Nesses casos, o funcionário pode optar por trabalhar por duas horas a menos durante todo o período ou folgar por sete dias corridos. Esse período é concedido para auxiliar o funcionário na busca de uma nova posição no mercado de trabalho.
Em casos de pedido de demissão o cumprimento deve ser realizado de forma integral. É importante salientar que, excetuando-se casos em que a convenção coletiva diga o contrário, o aviso prévio será sempre de 30 dias, independentemente do tempo de trabalho do funcionário na empresa.
Vale salientar que o período de aviso prévio tem o mesmo valor legal que o restante do contrato de trabalho. Dessa forma, os direitos e deveres do trabalhador devem permanecer os mesmos, assim como indisciplinas podem ser punidas e faltas injustificadas serem descontadas.
O que é aviso prévio indenizado
Ao contrário da opção trabalhada, nessa modalidade a parte que deseja encerrar o vínculo imediatamente remunera a que está tendo seu contrato quebrado evitando que o funcionário trabalhe durante o período do aviso prévio.
Nos casos de demissão sem justa causa o empregador pode decidir dispensar imediatamente o seu colaborador, para isso deve ser pago o valor equivalente aos dias de aviso que deveriam ser trabalhados por ele.
Já se for um pedido de demissão onde o empregado deseja se desligar imediatamente da empresa, o mesmo pode autorizar que aquele período seja descontado do pagamento da sua rescisão.
Aviso prévio e o pedido de demissão
Como já antecipamos, nos casos em que o funcionário decide encerrar o vínculo empregatício o mesmo também deverá realizar a comunicação ao seu empregador com antecedência.
Imagine você, dono de uma grande empresa, um dos seus empregados decide se desligar de um dia para o outro sem existir a obrigatoriedade de cumprir nem indenizar o aviso prévio.
Além da dor de cabeça de procurar outra pessoa para a vaga ou de realocar outro funcionário para aquele cargo, o empregador também teria problemas para cumprir com os seus compromissos de entregas, criando gargalos de produção e afetando toda uma cadeia produtiva.
Para amenizar esses contratempos, foi criada essa obrigação que tem como objetivo avisar com antecedência a empresa do desligamento de um funcionário ou recompensar a organização em caso de rescisão imediata.
Como funciona o pagamento do aviso
Uma das dúvidas mais comuns entre empregados e patrões diz respeito ao pagamento do período do aviso.
O aviso prévio, apesar das peculiaridades, é um período que propicia os mesmo deveres e também os mesmos direitos para ambas as partes. Sendo assim, esse tempo gera para o empregado as mesmas verbas que ele teria direito caso estivesse trabalhando normalmente.
São pagamentos que devem ser realizados durante o aviso:
- Recebimento dos dias trabalhados durante o aviso ou da indenização, seja ela por parte do empregador ou do empregado.
- Férias e abono de férias proporcionais de acordo com a quantidade de dias do aviso.
- 13º Salário também proporcional aos dias do período.
- Em casos de dispensa sem justa causa, depósito da multa de 40% sobre o saldo de FGTS. O funcionário terá o direito de sacar o valor da multa com o saldo depositado durante o período de vínculo com a empresa.
O pagamento do aviso e das demais verbas rescisórias deve ser realizado até o décimo dia do encerramento do aviso (quando trabalhado) e até dez dias após a data de concessão do aviso (quando indenizado).
Como calcular
O cálculo do aviso prévio deve ser realizado tomando-se como base o valor do salário bruto mensal do funcionário somado com a média das partes variáveis recebidas no período aquisitivo vigente, como horas extras, gorjetas, comissões, diárias de viagem, prêmios e outros.
Também devem ser considerados no cálculo adicionais pagos mensalmente, como adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Em resumo, toda a forma de pagamento entendida como remuneração deve ser considerado no momento do cálculo do aviso prévio.
Entender o funcionamento e as normas de como pagar o aviso prévio é uma forma de evitar conflitos, além de diminuir as margens para ações trabalhistas.