Aposentadoria por tempo de contribuição 2019: É o fim? Como calcular?
É normal termos dúvidas sobre como será quando nos aposentarmos. Ainda mais quando teve mudanças recentes. Se esse for o seu caso, não deixe de ler esse artigo sobre aposentadoria por tempo de contribuição.
A nova Reforma da Previdência causou um alvoroço grande na classe trabalhista. São tantas mudanças que muita gente não entendeu ainda como vai ficar a questão da aposentadoria. E isso está deixando as pessoas com medo de não conseguirem se aposentar.
E é totalmente compreensível essa preocupação. Visto que é nessa fase de nossa vida onde necessitamos de uma boa estabilidade financeira. E também, por tantos anos dedicando nosso esforço, todo mundo quer poder gozar de um descanso.
Então nesse artigo, vamos ver as novas regras e como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição para os trabalhadores.
O que é aposentadoria por tempo de contribuição
E um benefício do INSS atribuído a quem contribuiu durante um determinado tempo. Não precisa necessariamente ter trabalhado de carteira assinada.
A contribuição pode ser feita pela própria pessoa física. Para os homens esse tempo é de 35 anos e para as mulheres é 30 anos, sem idade mínima.
Aposentadoria por tempo de contribuição proporcional x integral
Existem diversos tipos diferentes de aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, em qualquer um dos casos, é necessário, no mínimo, 180 meses de contribuição para valer. Vamos ver sobre os 2 principais tipos: por tempo de contribuição proporcional e integral.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral
A aposentadoria por tempo de contribuição integral segue as regras padrões citadas acima. Ou seja, tempo de contribuição para homens de 35 anos e mulheres de 30 anos. O que não significa que você irá se aposentar com seu último salário. Isso causa muita confusão nas pessoas.
O valor de sua aposentadoria varia, principalmente, de acordo com a sua idade. Quanto mais novo se aposentar, menor será o valor de sua aposentadoria.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Proporcional
Nesse tipo de aposentadoria, o tempo de contribuição é de 5 anos a menos que o anterior. E ele ainda possui idade mínima. Para homens serão necessários 30 anos de contribuição e ter, pelo menos, 53 anos. Já para as mulheres são 25 anos e idade mínima de 48 anos.
Esse é um tipo de aposentadoria que foi extinto em 1998. Porém algumas pessoas ainda utilizam ele. Quem contribuía até essa data e preenche os requisitos necessários, pode desfrutar do benefício.
Como calcular
Estipula-se uma média dos 80% maiores salários de contribuintes. Esse cálculo é do período de julho de 1994 até um mês anterior à sua aposentadoria.
Porém esse valor pode sofrer uma diferença em consequência de correções monetárias ao longo dos anos. Ou seja, ao se aposentar hoje sua média será menos que o teto atual.
Após obter o cálculo do valor da média, deve-se aplicar o fator previdenciário. E na maior parte das vezes, esse fator pode diminuir o valor da sua aposentadoria. Quanto mais novo for ao se aposentar, mais chances de diminuir o seu teto.
Idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição
Não tem uma idade mínima para obter o benefício. Desde que tenha contribuído para o INSS o tempo necessário, pode se aposentar com qualquer idade.
Aposentadoria por tempo de contribuição requisitos
Os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição integral são os seguintes:
- Carência de 180 meses;
- Contribuição mínima de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres
- Sem idade mínima
Tempo de contribuição proporcional:
- Carência de 180 meses;
- Contribuição mínima de 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres
- Idade mínima de 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens
Regras para aposentadoria por tempo de contribuição 2019
Existem 3 regras para aposentadoria por tempo de contribuição:
Aposentadoria por pontos progressivos
Nessa regra o beneficiário tem uma pontuação mínima ser atingida. Essa pontuação equivale à soma da idade mais o tempo de contribuição. E não é considero o fator previdenciário.
Essa é a forma com mais vantagens entre todas. Para saber se você tem direito, basta somar sua idade com o seu tempo de contribuição. Se atingir a pontuação mínima então você tem direito.
A pontuação é alterada a cada 2 anos. Atualmente os pontos exigidos para as mulheres é de 87 e para os homens 97. A carência mínima é de 180 meses.
Aposentadoria por tempo de contribuição comum, sem atingir a pontuação mínima
Nessa tipo, equivale a regra dos 35 anos para homens e 30 anos para as mulheres. Independente de qual seja a sua pontuação. Porém, o fator previdenciário é levado em conta nesse caso. Não tem idade mínima e a carência também é de 180 meses.
Aposentadoria por tempo de contribuição proporcional
Essa regra está extinta desde 1998. Mas algumas pessoas desfrutam do benefício por terem o direito.
Nessa, a idade mínima para se aposentar é de 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens e o tempo de contribuição é de 30 anos para os homens e 25 para as mulheres.
Como funciona este tipo de aposentadoria
Funciona baseada no tempo total que você contribuiu ao INSS. Não tem idade mínima para adquirir o benefício. Mas, mesmo assim, a idade que você solicitar o benefício influenciará no valor final. O tempo de carência é de 180 meses.
Como ficam as regras para se aposentar por tempo com a Reforma da Previdência?
O tempo de contribuição permanece o mesmo, sendo 35 anos para homens e 30 para mulheres. Mas seria cobrado um valor equivalente a 50% do tempo que falta para se aposentar. O que chamam de pedágio
O site do INSS disponibiliza uma calculadora para auxiliar no cálculo de sua aposentadoria. Você pode conferir no link https://meu.inss.gov.br/central/#/simulacao/por-tempo.
Agora você já sabe o que é e como funciona. E também quais foram as mudanças que teve com a nova Reforma da Previdência. Para saber mais detalhes e se ainda ficou alguma dúvida, acesse o site do INSS: https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/