Afastamento e pandemia do coronavírus: Direito do trabalhador?

Com esse caos mundial as pessoas acabam ficando com muitas dúvidas a respeito dos seus direitos trabalhista. Sem contar que por causa do afastamento e pandemia do coronavírus muitas empresas, escolas e comércio estão fechados.

Vamos esclarecer alguns questionamentos da população como por exemplo, se vai ser descontado do salário ou se vão justificar as faltas. Por causa dessa situação foram feitos alguns projetos de lei e estão sendo analisados.

Afastamento e pandemia do Coronavírus: Escolas suspensas e agora?

Essa medida de suspender as atividades escolares é para evitar que haja aglomerações e que a pandemia se espalhe. Sem contar que as crianças estão no grupo de risco.

Portando sabemos que além das crianças estarem no grupo de risco, os idosos também estão. Por isso tivemos recomendações que as crianças não fiquem com os avós.

No entanto estamos vivendo tempos que é de suma importância a suspensão das várias atividades, academia, comércio, escolas e shoppings entre outros. Vamos respeitar as orientações do governo e medicas.

O afastamento e pandemia do coronavírus fez com as pessoas tivessem mais consciência. Mas não existe uma lei que determine que as empresas são obrigadas a liberar seus funcionários para que fiquem em casa com seus filhos.

Mas sabemos que temos um respaldo para tal comportamento caso necessário. Com crescimento dessa pandemia quanto mais esclarecida ficar as informações é melhor para agirmos.

Afastamento e pandemia do coronavírus

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Propostas do Governo para os trabalhadores

O governo neste período de emergência que a população está passando, adotou medidas que irão trazer algumas alterações temporárias. Essas modificações na CLT são pensando em resguardar o trabalhador.

Para que não haja desemprego será aceito pelo governo que as empresas durante essa crise do COVID-19 façam algumas mudanças.

Se for necessário poderá ser cortado até pela metade o salário e jornada dos funcionários. Assim essa alteração vai valer até dia 31 de dezembro de 2020. Mas ainda terá que ser aprovado pelo congresso.

Mas sabemos que salário por hora não podem ser reduzidos, assim a diminuição da jornada tem que ser proporcional à redução do salário. Entretanto não é algo que as pessoas vão aceitar de bom grado, mas é em razão de preservar o emprego de todos.

Dessa forma as modificações são para regularizar o impacto do afastamento e pandemia do coronavírus. Além disso poderá ser antecipada as férias dos funcionários que ainda não tem 12 meses na empresa.

Os trabalhadores que tiverem banco de horas poderão tirar descanso em troca de repor o trabalho, limitada em duas horas por dia.

Contudo está sendo avaliado a proposta de auxilio emergencial no valor de R$200,00. Esse valor será liberado para os trabalhadores autônomos, microempreendedores e desempregados.

Dessa forma essa classe de pessoas deve se enquadrar dentro dos critérios do cadastro único e que sejam maior de idade, vão receber por 90 dias. Esse valor é para ajudar nas necessidades básicas dos trabalhadores.

Saiba das mudanças temporárias que já podem ser feitas por afastamento e pandemia do coronavírus

Precisamos entender que essas alterações estão sendo feitas para que haja melhor equilíbrio também na saúde financeira do nosso país por causa do afastamento e pandemia do coronavírus. Varemos:

Trabalho

Os empregadores podem pedir a mudança para o trabalho remoto, tendo que avisar o menos dentro de 48 horas antes. Sendo necessário avaliar as condições de trabalho em casa.

Adiantamento das férias

Da mesma forma os colaboradores devem ser notificados com prazo de 48 horas antes. Assim podem tirar férias até aqueles que ainda não tem o período aquisitivo.

Férias coletivas

Para as férias coletivas não precisa avisar o sindicato do trabalho, notificado a todos com prazo de 48 antes. Essa medida pode ser tomada de acordo com as necessidades da empresa.

Banco de horas

Os dias não trabalhados serão usados em favor da empresa quando a pandemia terminar. As empresas podem cobrar depois esses dias não trabalhados. Sabemos que por conto do afastamento e pandemia do coronavírus.

Redução de jornada e salário

Há essa possibilidade de redução proporcional de salários e o período de trabalho, claro que diante de um acordo entre as duas partes.

Adiantar feriados

Os feriados que não religiosos podem ser adiantados sem que haja impacto na vida financeira da população. Por isso a empresa poderá antecipa –lo.

Demissão

Então os empregados não dever dispensados, mas no caso de haver necessidade, este deverá arcar com todas verbas rescisórias.

Direitos dos trabalhadores para o Afastamento e pandemia do Coronavírus

Auxilio para empregados que tiveram suas jornadas e salários reduzidos por enquanto vai durar 90 dias. Desta forma serão pagos para aqueles que recebem no máximo dois salários mínimos.

Assim o “valor mínimo é R$ 250,00 por trabalhador” afirmou o secretário do trabalho Bruno Dalcomo. Esse auxilio é para assegurar os trabalhadores em suas necessidades básicas.

O Congresso Nacional deseja pagar os 15 primeiros dias de afastamento do funcionário que estiver contaminado. No entanto sabemos que esse valor é pago pela empresa, essa atitude é para assegurar o emprego das pessoas.

Depois que passar 15 dias e o funcionário ainda precisar de tratamento será direcionado para auxilio doença pago pelo INSS. Assim até que haja melhora receberá por ele.

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