Reforma trabalhista 2017 – O que Muda

A Reforma Trabalhista 2017 tem como relator o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) e um  texto com 132 páginas que  altera mais de 100 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e cria ao menos duas modalidades de contratação:

  1. A de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço,
  2. e o chamado teletrabalho, que regulamenta o “home office”, ou trabalho em casa.

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Neste artigo vamos descrever os principais pontos da  Reforma Trabalhista 2017 destacando o que muda na vida do empregador e do trabalhador.

Reforma Trabalhista 2017 – Contribuição sindical

Um dos pontos que levantou frenéticas discussões se refere ao pagamento da contribuição sindical, que hoje é obrigatória, equivale a um dia do salário do trabalhador e pago anualmente.

Essa contribuição sindical é obrigatória para  empregados sindicalizados. Se esta alteração for aprovada, o pagamento passa a ser opcional, o que para muitos enfraqueceria as discussões e pleitos coletivos por categoria.

Acordos coletivos

No texto da Reforma Trabalhista 2017 consta ainda o chamado “acordado sobre o legislado”. Esse é um dos principais pontos da reforma e abre a possibilidade para que ocorram negociações paralelas entre empresas e empregados.

Negociações estas que sobrepõem às leis e os únicos itens que não poderão ser paralelamente acordados são: fundo de garantia, salário mínimo, o 13° e as férias proporcionais.

O texto prevê que empregador e trabalhador possam negociar:

  • Jornada de trabalho (limite de até 12 horas/dia e 48 horas/semana com 36 horas de descanso))
  • Férias poderão ser divididas em até 3 períodos, maiores que cinco dias corridos ou menores que 14
  • Férias não podem começar dois dias antes de um feriado ou fim de semana.
  • Banco de horas do trabalhador deve ser compensado em no máximo seis meses ou essas horas terão que ser pagas como extras, ou seja, com um adicional de 50%, como prevê a Constituição.
  • O texto também atualiza a CLT, que previa um adicional de 20% para o pagamento das horas extras, para 50%, como está previsto na Constituição.

 Contrato por hora e home office

A versão final apresentada pelo deputado Rogério Marinho, relator da Reforma Trabalhista 2017,  cria duas modalidades de contratação:

reforma trabalhista 2017

o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o teletrabalho, que regulamenta o chamado home office, ou trabalho de casa e determina que:

Contrato Home Office

  • O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado não descaracteriza o regime de trabalho remoto.
  • Haverá a necessidade de um contrato individual de trabalho especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado e esse documento deverá fixar a responsabilidade sobre aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos, além da infraestrutura necessária para o exercício de cada atividade. As despesas ficam por conta do empregador, que não poderão integrar a remuneração do empregado.

Contrato por hora

  • Nas contratações por hora de trabalho, a empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com cinco dias de antecedência.
  • Permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho.
  • CLT prevê apenas a contratação parcial.

Horas extras

  • Aumento da carga de trabalho de 25 para 30 horas semanais, não mais que isso
  • Considera trabalho em regime parcial aquele que não passa de 26 horas por semana
  • Possibilidade de 6 horas extras semanais.
  • As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.
  • As horas extras poderão ser compensadas diretamente até a semana seguinte. Caso isso não aconteça, deverão ser pagas.

Para o regime normal de trabalho

  • Máximo, duas horas extras diárias, mas estabelece que as regras possam ser fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.
  • Aumento da remuneração da hora extra passa de 20% superior à da hora normal para 50%

Terceirização

Em março, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa, mas o texto da Reforma Trabalhista propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado.

  • Impedimento que o empregador demita um trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses.
  • O trabalhador terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos de uma mesma empresa para:  Ambulatório, Alimentação, Segurança, Transporte, Capacitação e qualidade de equipamentos

Multa por não-contratados

  • Atualmente: um salário-mínimo regional, por empregado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
  • Texto original da Reforma Trabalhista 2017: R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. Microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa será de R$ 1 mil. O texto prevê ainda que o empregador deverá manter registro dos respectivos trabalhadores sob pena de R$ 1 mil.
  • Novo texto do relator Rogério Marinho:, multa de R$ 3 mil para cada empregado não registrado nas grandes empresas e R$ 800 para as micro e pequenas empresas.
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