Recebi auxilio emergencial, posso receber o PIS?
Recebi auxilio emergencial, posso receber o PIS? Garanto que esta pergunta pode estar pairando sobre a cabeça do trabalhador, já que há muitas regras e às vezes o beneficiário pode se confundir, sem saber se terá direito ou não ao PIS, principalmente o abono salarial do PIS 2021.
Muitas pessoas que receberam o auxílio emergencial têm se perguntado se terão direito a sacar o abono do PIS. A verdade é que os dois benefícios tem origens e funções bem diferentes, não interferindo um no outro. Mas as dúvidas sempre surgem e nosso papel é tentar saná-las!
Para explicar melhor essa situação, vamos analisar cada uma dessas ajudas disponíveis. Assim, será possível entender quem pode utiliza-las e quais as implicações que cada uma sugere.
Auxílio Emergencial
Trata-se de um benefício financeiro criado como uma medida emergente para auxiliar certa classe de cidadãos durante a pandemia. Isso foi necessário para que houvesse uma amenização nos efeitos da crise econômica que surgiu com a paralisação comercial.
Foi inspirada em medidas tomadas por diversos governos ao redor do mundo. Mas precisou ser debatida diversas vezes, até porque inicialmente o Ministro tinha uma proposta bem abaixo do valor atual.
Sua primeira proposta aceita foi de 3 parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1200,00 (para matriarcas). Porém como a pandemia mostrou-se ser mais longa do que o previsto, ele foi expandido para 5 prestações.
Por último foi estendido novamente, durando até o final do ano. Porém depois do recebimento das cinco parcelas combinadas, o valor a ser pago é metade do original. Assim quem recebia R$600,00 ou R$ 1.200,00 passará a ter direito a R$300,00.
Para ganhar esse direito, primeiramente é preciso ter mais de 18 anos e seguir algumas das especificações abaixo:
- Ser trabalhador informal;
- Microempreendedor individual (MEI);
- Autônomo;
- Contribuinte individual da Previdência;
- Desempregado.
Além desses requisitos a pessoa que recebeu o direito ainda deve estar dentro de um limite de renda estabelecido.
- A renda familiar mensal deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda mensal per capita (individual) de meio salário mínimo (R$522,50);
- Com rendimentos tributáveis de até R$ 28.8559,70 em 2018 – declarado no Imposto de Renda de 2019.
Seguindo todas essas exigências, os candidatos ainda passaram por uma analise para confirmar as informações. Só então passaram a ter o direito de ganhar o auxílio-emergencial.
O calendário de pagamento tem variado conforme o mês de nascimento dos beneficiários. É possível acompanhar seu saldo, fazer transferências ou mesmo pagamentos utilizando o aplicativo Caixa Tem.
Abono do PIS/PASEP
É um outro tipo de benefício, conhecido como abono salarial, fornecido a quem possui um período de trabalho formal no ano anterior ao do calendário. Para recebe-lo é preciso estar dentro de algumas regras estabelecidas em lei, os requisitos são:
- Ter tido carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano anterior ao do calendário de pagamento;
- Ter recebido em média, no máximo até dois salários mínimos por mês;
- Possuir inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- A empresa onde trabalhou tenha informado corretamente seus dados na RAIS ou eSocial.
O abono salarial pode ser sacado em agências da Caixa, lotéricas e caixas eletrônicos. Para receber o PIS na lotérica ou caixa eletrônico é necessário possuir o Cartão Cidadão e a senha. Quem não tem, precisa ir até uma agência portando documentos com foto.
Sua liberação depende do calendário anual disponibilizado para cada banco, por isso é preciso se atentar as datas.
Recebi auxilio emergencial, posso receber o PIS?
Como uma novidade, o auxílio emergencial acabou gerando muita especulação sobre quem poderia receber e quais as implicações disso. A verdade é que um benefício não infere em nada no recebimento do outro.
O que houve de alteração foi que as parcelas de R$ 300, não serão pagas para:
- Quem conseguiu um emprego formal após receber o auxílio;
- Recebeu programa de transferência do governo – exceto o Bolsa Família;
- Fez o saque do seguro-desemprego na época do pagamento;
- Tinha posse de propriedade de bens ou direitos com valor maior que R$ 300 mil até dezembro de 2019;
- Utilizou benefício previdenciário.
Sendo assim, não existe implicação que impeça que quem recebeu o auxílio emergencial saque o PIS. É preciso apenas se atentar se você sofreu alguma alteração cadastral que possa fazer com que perca o primeiro benefício.
Portanto se sua dúvida é: “Recebi auxilio emergencial, posso receber o PIS?” a resposta é sim, desde que esteja dentro dos requisitos já mencionados acima.
Qualquer dúvida sobre isso, você pode verificar no aplicativo da Caixa Tem, ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.