Recebi auxilio emergencial, posso receber o PIS?

Recebi auxilio emergencial, posso receber o PIS? Garanto que esta pergunta pode estar pairando sobre a cabeça do trabalhador, já que há muitas regras e às vezes o beneficiário pode se confundir, sem saber se terá direito ou não ao PIS, principalmente o abono salarial do PIS 2021.

Muitas pessoas que receberam o auxílio emergencial têm se perguntado se terão direito a sacar o abono do PIS. A verdade é que os dois benefícios tem origens e funções bem diferentes, não interferindo um no outro. Mas as dúvidas sempre surgem e nosso papel é tentar saná-las!

Para explicar melhor essa situação, vamos analisar cada uma dessas ajudas disponíveis. Assim, será possível entender quem pode utiliza-las e quais as implicações que cada uma sugere.

Auxílio Emergencial

Trata-se de um benefício financeiro criado como uma medida emergente para auxiliar certa classe de cidadãos durante a pandemia. Isso foi necessário para que houvesse uma amenização nos efeitos da crise econômica que surgiu com a paralisação comercial.

Foi inspirada em medidas tomadas por diversos governos ao redor do mundo. Mas precisou ser debatida diversas vezes, até porque inicialmente o Ministro tinha uma proposta bem abaixo do valor atual.

Sua primeira proposta aceita foi de 3 parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1200,00 (para matriarcas). Porém como a pandemia mostrou-se ser mais longa do que o previsto, ele foi expandido para 5 prestações.

Por último foi estendido novamente, durando até o final do ano. Porém depois do recebimento das cinco parcelas combinadas, o valor a ser pago é metade do original. Assim quem recebia R$600,00 ou R$ 1.200,00 passará a ter direito a R$300,00.

Para ganhar esse direito, primeiramente é preciso ter mais de 18 anos e seguir algumas das especificações abaixo:

  • Ser trabalhador informal;
  • Microempreendedor individual (MEI);
  • Autônomo;
  • Contribuinte individual da Previdência;
  • Desempregado.

Além desses requisitos a pessoa que recebeu o direito ainda deve estar dentro de um limite de renda estabelecido.

  • A renda familiar mensal deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda mensal per capita (individual) de meio salário mínimo (R$522,50);
  • Com rendimentos tributáveis de até R$ 28.8559,70 em 2018 – declarado no Imposto de Renda de 2019.

Seguindo todas essas exigências, os candidatos ainda passaram por uma analise para confirmar as informações. Só então passaram a ter o direito de ganhar o auxílio-emergencial.

O calendário de pagamento tem variado conforme o mês de nascimento dos beneficiários. É possível acompanhar seu saldo, fazer transferências ou mesmo pagamentos utilizando o aplicativo Caixa Tem.

Recebi auxilio emergencial, posso receber o PIS

Abono do PIS/PASEP

É um outro tipo de benefício, conhecido como abono salarial, fornecido a quem possui um período de trabalho formal no ano anterior ao do calendário. Para recebe-lo é preciso estar dentro de algumas regras estabelecidas em lei, os requisitos são:

  • Ter tido carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano anterior ao do calendário de pagamento;
  • Ter recebido em média, no máximo até dois salários mínimos por mês;
  • Possuir inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • A empresa onde trabalhou tenha informado corretamente seus dados na RAIS ou eSocial.

O abono salarial pode ser sacado em agências da Caixa, lotéricas e caixas eletrônicos. Para receber o PIS na lotérica ou caixa eletrônico é necessário possuir o Cartão Cidadão e a senha. Quem não tem, precisa ir até uma agência portando documentos com foto.

Sua liberação depende do calendário anual disponibilizado para cada banco, por isso é preciso se atentar as datas.

Recebi auxilio emergencial, posso receber o PIS?

Como uma novidade, o auxílio emergencial acabou gerando muita especulação sobre quem poderia receber e quais as implicações disso. A verdade é que um benefício não infere em nada no recebimento do outro.

O que houve de alteração foi que as parcelas de R$ 300, não serão pagas para:

  • Quem conseguiu um emprego formal após receber o auxílio;
  • Recebeu programa de transferência do governo – exceto o Bolsa Família;
  • Fez o saque do seguro-desemprego na época do pagamento;
  • Tinha posse de propriedade de bens ou direitos com valor maior que R$ 300 mil até dezembro de 2019;
  • Utilizou benefício previdenciário.

Sendo assim, não existe implicação que impeça que quem recebeu o auxílio emergencial saque o PIS. É preciso apenas se atentar se você sofreu alguma alteração cadastral que possa fazer com que perca o primeiro benefício.

Portanto se sua dúvida é: “Recebi auxilio emergencial, posso receber o PIS?” a resposta é sim, desde que esteja dentro dos requisitos já mencionados acima.

Qualquer dúvida sobre isso, você pode verificar no aplicativo da Caixa Tem, ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

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