O que entra para cálculo do PIS? Regras
O que entra para cálculo do PIS? O PIS ou Programa de Integração Social funciona como uma contribuição de tributos que empresas privadas realizam para o FAT. Logo, o Fundo de Amparo ao Trabalhador, converte os valores para os empregados em forma de benefícios.
Esses benefícios retornam para os trabalhadores em forma de seguro desemprego e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Assim, o tributo obrigatório para as empresas se tornou um gerador de vantagens para os empregados.
Neste artigo vamos esmiuçar sobre o que entra para o cálculo do PIS e como o trabalhador pode fazer as suas contas. Vamos abordar também sobre as diferenças entre o PIS e o PASEP e quais as regras para recebimento do benefício.
PIS x PASEP
Para que ainda tem dúvidas sobre a diferença entre os dois, veja a seguir as diferenças:
PIS – O programa está disponível para os trabalhadores de empresas privadas. Para os que tem direito ao benefício, a retirada dos valores pode ser feita nas agências da Caixa Econômica Federal.
PASEP – O programa de formação do patrimônio do servidor público está disponível para os trabalhadores de empresas públicas. O recebimento do seus valores somente pode ser realizado através do Banco do Brasil.
Regras para o recebimento do PIS
Para os trabalhadores de empresas privadas, o recebimento do PIS acontecerá somente se os requisitos abaixo forem cumpridos.:
- O trabalhador precisará está cadastrado no PIS há cinco anos; veja a seguir o que entra para o cálculo do PIS;
- A remuneração não pode ultrapassar mais de dois salários mínimos vigentes;
- O trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 30 dias em regime CLT no ano-base;
- A empresa contratante devera informar corretamente todos os dados do trabalhador para que o mesmo tenha direito a receber o benefício;
Lembrando que o trabalhador que tiver cumprido 15 dias ou mais trabalhados, é contado para o PIS um mês completo. Para o recebimento do benefício o trabalhador deverá estar atento ao calendário anual disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
O que entra para cálculo do PIS
O que entra para o cálculo do abono salarial (PIS/PASEP), se for olhar o que consta na lei é de fato a remuneração mensal, muitos não sabem o que entra como remuneração mensal, é a partir desta informação que o PIS é calculado. Uma coisa que deve ficar claro é que para o calculo do abono é a remuneração mensal e não aquilo que consta na carteira de trabalho.
O que é remuneração mensal
A remuneração é tudo que o trabalhador recebe, é a soma do salário e outros benefícios, que o empregador paga, como gratificação, adicional, noturno, salário-família, salário-maternidade e paternidade e outros.
Para efeitos de declaração na RAIS a informação incorreta desse campo poderá prejudicar o trabalhador no recebimento do abono salarial.
Veja alguns outros benefícios recebidos pelo empregado que fazem da remuneração mensal e devem ser informação na RAIS:
Benefícios que fazem parte da remuneração mensal:
- Salários, ordenados, vencimentos, honorários, vantagens, adicionais extraordinários, suplementações, representações, bonificações, gorjetas, gratificações, participações, produtividade, porcentagens, comissões e corretagens.
- Valor integral das diárias e outras vantagens por viagem ou
transferência de local de trabalho, desde que esse total exceda a
50% do salário percebido pelo empregado ou servidor. - Adicionais por tempo de serviço, tais como quinquênios, triênios,
anuênios etc. - Prêmios contratuais ou habituais.
- Remuneração pela prestação de serviços de caixeiro-viajante,
com vínculo empregatício. - Pagamento de diretores sem vínculo empregatício, desde que
tenha havido opção pelo FGTS (Lei nº 8.036/1990). - Licença-prêmio gozada.
- Abonos de qualquer natureza, sobre os quais incidam contribuição para a Previdência Social e/ou FGTS.
- Aviso-prévio trabalhado
- Salário-família que exceder o valor legal obrigatório.
Calculando o PIS – O que entra para cálculo do PIS
Em primeiro lugar, os pagamentos são realizados de formas diferentes, sendo em depósito direto em conta corrente do beneficiário. Como também, através de saques nos caixa eletrônicos, nas casas lotéricas e correspondentes da Caixa com o cartão cidadão.
Vamos ao que interessa, como fazer o cálculo do PIS! Primeiro vamos falar sobre o que entra para o cálculo do PIS e como o trabalhador pode se informar sobre os valores.
Baseado na Lei nº 13.134/15, o valor do PIS passou a ser calculado tendo como base o tempo de serviço do trabalhador. Isso de acordo com os dias do ano base que será calculado.
A conta funciona assim, cada mês que for trabalhado conta a 1/12 do valor do salário mínimo em vigor. Tendo o mesmo valor vigente como teto máximo para o recebimento do benefício. Veja o exemplo abaixo:
- 1/12 x R$ 1.100,00 = para um mês trabalhado = R$ 92,00
- 1/12 x R$ 1.100,00 = para três meses trabalhados = R$ 275,00
Tabela 2021 dos valores do abono salarial
Como o PIS é recolhido pelas empresas?
Para fins de informação, o PIS é recolhido pelas empresas em forma de tributo. O valor é contabilizado pelos contadores da empresa. E a base de cálculo para o que entra para o cálculo do PIS, segue de acordo com as receitas mensais.
Assim, os valores para base de cálculo são de 0,65% para empresas que optarem pelo regime não-cumulativo. E de 1,65% para empresas que optarem pelo sistema de regime cumulativo.
O tributo do PIS não aparece sozinho, ele geralmente é cobrado junto com o COFINS. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incide na receita bruta do da empresa e é um tributo federal.
Logo, o pagamento dos dois tributos pelas empresas deve ser realizado antes do dia 25 de cada mês. Seguindo assim, o período em andamento, através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).