IOF: Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF é a tributação sobre diversas operações financeiras e atua como instrumento regulatório da economia. Além de auxiliar na arrecadação global do Governo Federal.

A cobrança do IOF sofreu alterações compensatórias após o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Ainda são feitas regulações periódicas para adequar a porcentagem cobrada.

Sobre cada tipo de operação incide uma taxa diferente, sendo que ela pode ser fixa ou regressiva. Saiba quais foram as mudanças implementadas pelo atual governo no IOF e como elas afetam o contribuinte.

O que é IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF existe desde 1966, antes disso incidia apenas sobre operações financeiras fora do país. Porém com a reforma tributária da época passou a cobrir também operações de crédito, seguro, câmbio e títulos mobiliários.

O pagamento do imposto é obrigatório e já está embutido ao valor da transação financeira. Suas taxas variam de acordo com uma tabela definida pelo governo, e podem ser divididas nos seguintes parâmetros:

  • Fixas – Usualmente aplicadas em operações de câmbio e empréstimos e sua porcentagem pode sofrer alterações anuais
  • Proporcionais – Incidem da mesma forma que as taxas fixas de IOF, mas funcionam com faixas de correspondência de valor
  • Variáveis – Funciona de diferentes formas para cada tipo de uma mesma operação financeira e possuem um teto
  • Progressivas – O valor do IOF vai evoluindo de forma crescente, de acordo com o total sobre o qual vai incidir
  • Regressivas – Neste caso a taxa do imposto diminui de acordo com o prazo de uma aplicação por exemplo. Podendo chegar a zero em alguns casos

Em muitas operações financeiras o IOF, atua até de duas formas, como é o caso dos empréstimos. Onde incide uma taxa fixa sobre o valor total, e mais uma tributação diária antecipada.

Onde incide

Todas as operações financeiras que o governo precisa supervisionar, são tributadas pelo IOF. O objetivo desta incidência é manter sob controle as taxas básicas de juros do mercado.

A cobrança do imposto pode ser aplicada sobre o valor total de uma aplicação ou sobre seu rendimento. Isso dependerá do regimento definido em ata pelo Congresso Nacional.

O IOF incide sobre os seguintes tipos de transações financeiras:

  • Câmbio
  • Cartão de crédito
  • Cheque especial
  • Empréstimos
  • Investimentos
  • Seguros

Cada uma delas possui uma regra específica de tributação, que podem ser consultadas nesta página do Senado. Ou continuando a leitura deste artigo simplificado.

Quem paga o IOF

Tanto as pessoas físicas quanto jurídicas pagam o IOF, sempre que adquirirem bens ou investirem junto a instituições financeiras. Desta forma os gastos podem ser monitorados pelo governo, para o desenvolvimento do setor.

As instituições, no caso, não compartilham nenhuma fatia do valor do imposto que é todo repassado para o governo. Sendo que o imposto somente pode ser cobrado por corretoras, seguradoras e bancos que são os responsáveis tributários da operação.

A taxa obrigatória do IOF já deve estar somada ao valor total de uma aplicação inclusive no contrato. Além disso como o valor é recolhido na fonte, não é tributável pelo IR.

IOF 2019

Em 2019 o IOF manteve seus padrões de cobrança primordiais datados de 1994. Apesar da pequena confusão causada por uma errônea divulgação por parte do governo ainda no início do mandato.

A controvérsia partiu de uma notícia que apontava o aumento do imposto sobre operações de câmbio e cheque especial. Mas o mal-entendido foi desfeito em poucas horas, sem fazer estrago algum a base governista.

Quando a tributação do IOF foi instaurada seu objetivo era controlar o fluxo especulativo do mercado. Ou seja, operações de períodos curtos de vigência que acabavam por desequilibrar os indicadores econômicos.

Valor

Atualmente o IOF, pode incidir sobre o valor total de uma aplicação ou sobre seu rendimento. As taxas definidas pelo congresso nacional refletem o crescimento ou encolhimento do setor econômico no qual está inserida a operação.

Em geral os valores são de 0,38% sobre um financiamento mais uma taxa diária por atraso. Ou ainda pode incidir sobre até 96% do rendimento de uma aplicação.

IOF cartão de crédito

Quando o cartão de crédito é utilizado sem inadimplência no pagamento de faturas, somente é pago 0,38% de IOF. Porém quando o usuário tem débitos pendentes, deve pagar a taxa diária de 0,0082% até o limite de 3% ao ano.

Confira:

IOF em seguros

Quando você contrata um seguro também está efetuando uma operação financeiro, pois estabelece um vínculo de pagamento.

E por esse vínculo deverá pagar 0,38%, que é a taxa de IOF sobre o valor do prêmio para seguros de vida. Sobre o seguro de bens essa taxa é de 7,38%.

IOF sobre empréstimos e cheque especial

O contribuinte pagará o IOF da mesma que as operações com cartão de crédito. Sendo que para contratos até 21/01/2015 a cobrança diária é de 0,0041%, sem exceder o limite anual de 1,5%.

IOF sobre investimentos

Os investimentos em renda fixa têm uma tabela regressiva de taxa de acordo com o prazo de cada aplicação. Veja abaixo:

Sendo que esta tabela é somente válida para determinados investimentos em renda fixa.

Como fazer o cálculo

Para saber quanto do seu investimento ou financiamento foi para o IOF, basta ter o seu valor discriminado em algum documento. Neste artigo estão disponíveis as alíquotas praticadas, não o que você efetivamente paga.

Nos contratos de aplicações de renda fixa por exemplo, o valor discriminado aparece em moeda. Então para você saber quanto do seu investimento foi realmente recolhido na fonte, basta subtrair as porcentagens do valor total.

Você também pode saber quanto será descontado de IOF para tomar a sua decisão de investimento. Mas que isso não seja seu parâmetro de exclusão pois para renda variável incide da mesma forma o IR.

Operações isentas de IOF

É possível optar por uma operação livre da tributação do IOF. Devido a que Poupança, previdência privada, LCA (Letra de Crédito Agrícola) e LCI (Letra de Crédito Imobiliário) são isentos dessa cobrança.

Mas assim como a renda variável estão sob tributação do IR, o que não é considerado como um fator ruim. Pois ele é regressivo de acordo com o prazo de investimento, como no caso do IOF.

É possível também solicitar a isenção da tributação em casos de financiamento de veículos ou contratação de seguro para o mesmo. Mas somente em casos onde o contribuinte possui algum tipo de deficiência.

Prazo de dias Corridos % de IOF sobre o rendimento Prazo de dias corridos % de IOF sobre o rendimento
1 96 16 46
2 93 17 43
3 90 18 40
4 86 19 40
5 83 20 36
6 80 21 30
7 76 22 26
8 73 23 23
9 70 24 20
10 66 25 16
11 63 26 13
12

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