Como calcular salário nos meses com 28, 30 e 31 dias

Calcular salário é uma ótima forma de manter o controle mensal quando se entra ou sai da empresa. Isso ajuda a ter um pagamento justo e manter uma boa relação entre empregador e empregado.

Porém essa variação de mês só ocorre em algumas circunstâncias.

Para o cálculo em meses que não tem 30 dias devemos adotar o divisor como o número exato. Ou seja, fazer a divisão salarial por 28, 29 ou 31, dependendo do mês.

Porque calcular o salário

Calcular o salário é importante exclusivamente para quem é mensalista. Porque mesmo que o salário sempre tenha como base trinta dias, existem alguns momentos como:

  • Admissão;
  • Demissão;
  • Início de afastamento ou retorno.

Eles precisam do cálculo proporcional pois neles as verbas salariais pagas se alteram. Sendo assim no mês de 31 dias elas são maiores, enquanto nos de 28 são menores.

Assim se torna justo tanto ao empregador quanto ao empregado o acerto final. Mas é válido lembrar que calcular salário é importante apenas nas ocasiões citadas. Logo o mensalista também recebe um salário fixo por mês.

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Como calcular salário do mês de 28 dias

Para averiguar a remuneração proporcional é preciso pegar o valor total e dividi-lo pelo número de dias. Depois disso deve multiplicá-lo pelo número efetivo de dias trabalhado. Essa equação deve ser realizada tanto para a admissão quanto para a demissão.

  • (Salário mensal / 28) x número de dias trabalhados.

Ex.: Um trabalhador que ganha dois mil reais e trabalha quinze dias do mês:

  • (2000 / 28) x 15 = 71,43 x 15 =  R$ 1.071,45.

Caso o empregado trabalhe 27 dias neste mês de 28 dias, ele tem o direito de receber o valor completo. Assim, na hora de calcular salário deve-se considerar 28 dias no multiplicador.

calcular o sálario

Como calcular salário do mês de 29 dias

Mesmo ocorrendo apenas a cada dois anos, os anos bissextos também influenciam no valor recebido. Por isso se o empregado é admitido ou demitido no mês é preciso verificar a remuneração proporcional.

Logo, para calcular salário divida-o por 29 e depois multiplique por número de dias trabalhados. Assim, um funcionário que ganha 2000 reais e trabalhou 15 dias receberia:

  • (Salário mensal / 29) x número de dias trabalhados.
  • (2000 / 29 ) x 15 = 68,96 x 15 = R$ 1.034,48

Novamente é importante ressaltar que se o empregado tiver trabalhado 28 dias, ele deve receber o valor integral. Ou seja, o cálculo deve ser realizado considerando 29 como os dias trabalhados.

Como calcular salário do mês de 31 dias

Para esse mês haverá uma diferença menos favorável ao trabalhador do que nos outros dois. Isso ocorre devido ao mês ser mais longo e por isso o divisor ser maior. Novamente a equação será a mesma para situação de contratação ou rescisão.

Mas a regra de calcular salário se mantém inalterada. Sendo assim, um trabalhador que recebe R$2000 e realizou sua função por 15 dias receberá:

  • (Salário mensal / 31) x número de dias trabalhados.
  • (2000 / 31) x 15 = 64,51 x 15 = R$ 967,65

Caso o empregado falte no trabalho sem apresentar uma justificativa o empregador deverá descontar 1/31. Além disso, também será retirado o reflexo no DSR.

Se o empregado realizar seu 30 dias do mês ele não precisará calcular o salário. Pois irá receber o valor integral combinado de sua remuneração.

Vale ressaltar que nas demissões o empregador tem a opção de efetuar o pagamento integral. Caso o seu empregado tenha cumprido os 30 dias de trabalho, claro. Assim ninguém sairá prejudicado na relação trabalhista.

Procedimentos em caso de afastamento

Caso o funcionário precise ser afastado da empresa, calcular salário segue os mesmos critérios anteriores. Seja no mês com 28, 29 ou 31 dias, ele deverá ser realizado de modo proporcional.

  • (Salário mensal / número de dias do mês) x número de dias trabalhados.

Todas essas informações têm como base legal o Art. 64 da CLT e o Art. 7º inciso XIII da CF.

“Art. 64 – O salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o artigo 58, por 30 vezes o número de horas dessa duração.

Parágrafo único. Sendo o número de dias inferior a 30, adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.”

Conclusão

Como podemos avaliar nesse artigo, os cálculos de remuneração são bem simples de serem feitos. Eles são necessários para que os pagamentos sejam sempre justo, sendo defendidos por lei.

Para qualquer que seja o mês (28, 29 ou 31), é preciso fazer utilizar a seguinte fórmula:

  • (Salário mensal / número de dias do mês) x número de dias trabalhados

Essa equação deve ser realizada em admissão, demissão e em caso de afastamento. Já nos demais meses corriqueiros o valor salarial não deve ser alterado. Mesmo que eles variem os dias, pois o combinado é que o valor seja mensal.

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