Como calcular horas in itinere (horas de itinerário)

Você sabe como calcular horas in itinere?. As horas in itinere, também conhecidas como horas de deslocamento, são o tempo que o trabalhador leva para se deslocar da sua residência até o local de trabalho e vice-versa, quando não há transporte público disponível ou quando o transporte público é insuficiente.

Nesse caso, o empregador é responsável pelo pagamento dessas horas, que devem ser contabilizadas como parte da jornada de trabalho do empregado. Para entender como calcular as horas in itinere e garantir seus direitos trabalhistas, continue lendo este artigo.

O que são as horas in itinere?

As horas in itinere são regulamentadas pelo artigo 58, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa regulamentação estabelece que as horas de deslocamento são consideradas parte da jornada de trabalho quando o empregador fornecer o transporte ou quando não houver transporte público disponível ou suficiente.

Vale destacar que as horas in itinere não são consideradas como horas extras, já que se tratam de uma obrigação do empregador. Além disso, o tempo de deslocamento não pode ser descontado do salário do trabalhador.

Como calcular horas in itinere

Como calcular as horas in itinere?

Para calcular as horas in itinere, é necessário considerar o tempo gasto pelo trabalhador desde a sua residência até o local de trabalho e vice-versa. É importante lembrar que, caso o empregador forneça o transporte, o tempo de espera pelo transporte também deve ser contabilizado.

Para facilitar o cálculo, é possível utilizar as ferramentas disponíveis na internet, como calculadoras de horas trabalhadas. O cálculo deve ser feito levando em consideração a duração do deslocamento e a frequência com que ele é realizado.

Um exemplo de como fazer o cálculo das horas in itinere. Suponha que um trabalhador more a 10 km do local de trabalho e não há transporte público disponível. Ele leva em média 30 minutos para fazer o percurso de ida e volta, totalizando 1 hora por dia de deslocamento.

Se esse trabalhador trabalha de segunda a sexta-feira, durante 4 semanas (20 dias), teríamos um total de 20 horas in itinere no período. Esse tempo deve ser contabilizado como parte da jornada de trabalho do empregado, ou seja, deve ser remunerado pelo empregador.

Lembrando que caso o empregador forneça o transporte, o tempo de espera pelo transporte também deve ser contabilizado. É importante sempre estar atento aos detalhes e buscar orientação profissional para garantir seus direitos trabalhistas.

O que fazer em caso de não pagamento das horas?

Caso o empregador se recuse a pagar as horas in itinere, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Nesse caso, é importante ter em mãos os registros de ponto ou outros documentos que comprovem a realização do deslocamento.

Além disso, é recomendado buscar orientação profissional para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e para evitar prejuízos financeiros.

O que muda nas horas in itinere na reforma trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe importantes mudanças para as horas in itinere, que se referem ao tempo de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho quando não há transporte público disponível ou suficiente.

Antes da reforma, as horas in itinere eram consideradas parte da jornada de trabalho somente se o empregador fornecesse o transporte. Caso contrário, esse tempo não era remunerado. Com a reforma, as horas in itinere deixaram de existir como conceito jurídico.

Atualmente, o tempo de deslocamento do trabalhador é considerado como tempo à disposição do empregador, mas não é remunerado quando não há transporte público regular para o local de trabalho e o empregador não fornece o transporte. Contudo, caso o empregador forneça o transporte em condições melhores do que as do transporte público, o tempo de deslocamento não é considerado parte da jornada de trabalho e, portanto, não é remunerado.

Vale ressaltar que a reforma estabeleceu que as regras devem ser analisadas caso a caso, considerando as particularidades de cada situação. Por exemplo, se o empregador fornecer um transporte que não cubra toda a extensão do trajeto, o tempo de deslocamento não coberto pelo transporte fornecido será considerado como à disposição do empregador e, portanto, remunerado.

Conclusão

Os trabalhadores têm direito às horas in itinere quando precisam se deslocar para o trabalho em locais onde não há transporte público disponível ou suficiente. Para garantir o pagamento dessas horas, é essencial saber como calcular o tempo de deslocamento e buscar seus direitos em caso de não pagamento.

Não se esqueça de utilizar as ferramentas disponíveis na internet para facilitar o cálculo e buscar orientação profissional para evitar prejuízos. Agora que você já sabe como calcular as horas in itinere, fique atento aos seus direitos e exija que sejam respeitados!

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