Como calcular férias fracionadas?
Como calcular férias fracionadas? Quando o assunto é relacionado ao cálculo de férias, todo trabalhador tem dúvidas, há o vários tipos de cálculos, entre eles o de férias fracionadas, veja a seguir como calcular as férias fracionadas.
Final de ano chegando, e as férias estão batendo na porta. E além das férias totalmente remuneradas, o trabalhador pode se deparar com férias fracionadas. Geralmente, os brasileiros tendem a receber 30 dias de férias no ano, e com a reforma trabalhista essas podem ser tiradas em períodos menores durante o ano até completar o total. Mas como calcular férias fracionadas? Confira a seguir um pouco mais sobre essa opção e como fazer o cálculo.
Diferentes tipos de férias
Além das férias fracionadas e da total que o profissional tem direito após completar um ano de empresa, existem outros quatro tipos de férias.
As férias proporcionais são aquelas correspondentes ao tempo de trabalho antes de ser completado um ano de trabalho na empresa. As coletivas são aquelas dadas para todos ou parte dos colaboradores de forma conjunta.
Férias vencidas são quando o trabalhador não pega seu período de férias mesmo após completar os doze meses de trabalho. E por fim, existe as férias em dobro ocorre quando as férias são dadas após o período concessivo, ou seja, após o término do período aquisitivo.
Férias fracionadas
As férias fracionadas nada mais são de que uma forma de manejar o período total de 30 dias de férias que o colaborador tem. Sendo que este período pode ser dividido em até 3 vezes, sem ser necessário uma divisão igualitária, contudo essa prática é restringida por ao menos duas partes de 10 dias.
O direito às férias é assegurado pelo artigo 7º da Constituição da República e o fracionamento pelo artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E com a Reforma Trabalhista esse fracionamento é possível, desde que seja acordado entre o colaborador e seu contratador.
Antes da Reforma Trabalhista o trabalhador tinha apenas duas opções, tirar os 30 dias ou dividir em dois períodos (um de 20 dias e outro de 10 dias). Contudo, após a reforma, é possível dividir as férias em até 3 vezes, sendo que apenas um dos períodos deve ser de ao menos 14 dias corridos e os outros maiores que 5 dias.
Cálculo das férias fracionadas
Como já citado, o trabalhador tem direito aos 30 dias de férias após cumprir com 12 meses dentro da empresa, confira a seguir como calcular férias fracionadas. O cálculo das férias quando o tempo total é pego de uma só vez é feito somando-se o valor do salário bruto com mais um terço do valor.
Já no caso de calcular férias fracionadas, basta pegar o salário bruto do colaborador dividir pelo total das férias, no caso 30, e multiplicar pelo total de dias do fracionamento. Portanto, se um trabalhador recebe, por exemplo, R$3000 e ele irá pegar 10 dias de férias, ele irá receber um total de R$1000 (3000*10/30) mais um terço desse valor (R$333,33), totalizando R$1333,33.
Assim, resumindo em uma fórmula temos que:
Lembrando que o cálculo acima não está levando em consideração outros fatores como subtração de INSS e IRRF, além de outros descontos que podem ocorrer dependendo do contrato que existe. Caso tenha plano de saúde, entre outros, o valor pode ser menor. O mostrado acima para calcular férias fracionadas se refere ao valor bruto e não líquido.
As férias fracionadas podem ser recusadas?
Uma dúvida que aflige muitos funcionários é no caso de quando as férias fracionadas são indicadas pelo empregador, se é possível recusar o fracionamento. O que acontece é que existem períodos, como nas férias de final de ano, muitos colaboradores pegam férias ao mesmo tempo e de forma a tentar manejar o número de funcionários o empregador pode tentar utilizar as férias fracionadas. Contudo, essa pode ser negada tanto da parte do empregador quanto do empregado. Lembrando que ambos devem chegar em um acordo e que as férias são direito e não favor.
Como é feito o pagamento das férias?
Muitos profissionais podem ter a dúvida de quando receberão o valor referente as suas férias, mas pode ficar tranquilo. O pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes das respectivas férias começarem. Sendo que devem ser respeitados os valores proporcionais as férias (se é fracionada ou completa), os descontos referentes à INSS, plano de saúde, faltas ou outras contratações e o abono pecuniário, caso o trabalhador decida vender até um terço das suas férias, na hora de calcular férias fracionadas.