Como Calcular FGTS
Calcular FGTS, saiba aqui como fazer este cálculo e como ele pode te ajudar a entender os descontos que vem em seu contracheque!
O cálculo do FGTS é feito para saber o valor do deposito mensal que é realizado pelo empregador na conta do FGTS do trabalhador. Para calcular saldo FGTS é necessário informar o valor do salário bruto e período de trabalho, ou seja, a quantidade de meses que está trabalhando ou que já trabalhou.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS foi criado na década de 60 pelo Governo Federal com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Calcular FGTS
Para calcular o saldo do FGTS você deve informar seu salário bruto e o número de meses trabalhados e já pode calcular o FGTS acumulado
* A calculadora está momentaneamente fora do ar
Por isso vamos fazer um exemplo para você aprender o cálculo que é muito simples.
Vamos supor que seu salário seja de R$ 1.900,00, portanto o empregador deverá depositar 8% deste salário na conta FGST do trabalhado, vale lembrar que este valor não é descontado deste salário.
- Salário = R$ 1900,00
- Porcentagem de deposito = 8%
1900 x 8% = 1900 x 0,08 = R$ 152
O valor que deve ser depositado pelo empregador é de R$ 152,00
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Como funciona
No início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Para contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.
O percentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário recebido pelo empregado. Incide, também, sobre o valor das horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade, trabalho noturno, 13º salário, valor das férias e sobre o valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Quem tem direito ao FGTS
Tem direito ao FGTS todo trabalhador regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa.
Também têm direito ao FGTS:
- Os trabalhadores urbanos e rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).
- O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
- É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
- A partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório para o empregado doméstico.
Saiba aqui outros benefícios sociais a que tem direito.
Casos em que o FGTS pode ser sacado
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
- Solicitação do saque
- Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à CAIXA, por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis, com a documentação exigida, o trabalhador poderá sacar seu benefício.
- Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da CAIXA, portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até 5 dias úteis.
Como consultar o depósito do FGTS
Sabemos que muitas empresas não depositam o FGTS do trabalhador, mesmo estando em seu contracheque o valor do deposito é importante que você faça o acompanhamento deste depósito para que depois não seja surpreendido com um saldo menor ou até mesmo inexistente.
Não é comum o trabalhador fazer esta consulta, mas agora está muito mais fácil e até mesmo na palma da mão.
Veja as maneiras para consultar o depósito do FGTS:
Aplicativo do FGTS
Baixe na loja de aplicativo do seu celular o App FGTS Trabalhador, nele você pode consultar os depósitos em sua conta do FGTS, atualizar o seu endereço e localizar os pontos de atendimento mais próximos. Tudo direto do seu smartphone, a qualquer hora e em qualquer lugar.
- Se usa o Android baixe aqui
- Se usa o IOS baixe aqui
Vídeo de como fazer o cadastro no app FGTS Trabalhador.
Mensagem via Celular
Outra forma de acompanhar os depósitos em sua conta do FGTS é por meio da mensagem via celular. Fazendo a adesão ao serviço poderá receber o aviso de depósito por SMS.
Para receber por mensagem via celular deve fazer adesão aqui.
Para isso terá que informar seu CPF, NIS ou PIS e sua senha internet que você cadastrou, caso não tenha esta senha, clique na opção cadastrar senha.
Realização do saque
O saque de valor igual ou inferior a R$ 3.000,00 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento. Para outros valores, independente do limite, você pode sacar os recursos em qualquer agência da CAIXA.
Nos locais onde não houver agência da CAIXA, o saque será efetuado no banco conveniado, onde foi feita a solicitação do benefício.
Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve portar a documentação exigida.
Atendimento FGTS
Confira os canais de atendimento caso necessite
- Atendimento0800 726 0207
- Ouvidoria
0800 725 74 74
Para deficientes auditivos 0800 726 24 92
[…] que se refere ao desconto do FGTS que é uma contribuição mensal paga pelo empregador, mas aparece no contracheque, porém o valor […]