Como calcular adicional de periculosidade?

Algumas profissões de risco dão direito ao adicional de periculosidade, que não deve ser confundindo com a insalubridade. Saiba a seguir o que é e como calcular adicional de periculosidade.

Muitos são os trabalhadores que desempenham atividade de alto risco, e sequer sabem que possuem direito ao benefício. Entretanto, não é difícil identificar quem tem direito de como calcular adicional de periculosidade.

Há ainda quem confunda periculosidade e insalubridade. Por isso, deve-se ficar bem atento, pois existem profissões que dão direito aos dois benefícios. Cada uma tem sua particularidade, como o fato de a periculosidade não estabelecer graus.

A seguir, você vai saber tudo como distinguir o adicional de periculosidade, e também como realizar o cálculo.

O Que é adicional de periculosidade?

Estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o adicional de periculosidade é uma forma de benefício. Para que tenha direito o trabalhador deve exercer atividade laboral que enseje algum tipo de risco iminente à vida. O rol de profissões é estabelecido pela NR-16 junto ao Ministério do Trabalho.

Disposto na lei, o artigo 193 determina quais condições compreendem periculosidade ao trabalhador:

  • Exposição à inflamáveis ou explosivos
  • Contato com eletricidade
  • Atividades em que o trabalhador está sujeito à roubos
  • Funções em que o trabalhador está condicionado à violência

Quais são as profissões que dão direito ao benefício

Como dito antes, a Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho, dispõe em seus anexos as atividades de risco:

  • Atividades e Operações Perigosas com Explosivos
  • Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis
  • Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas
  • Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou violência física
  • Atividades e operações perigosas com energia elétrica
  • Atividades perigosas em motocicleta

Para saber exatamente se você possui direito ao adicional de periculosidade, basta consultar a norma. De acordo com ela, você terá as informações necessárias para cobrar sua empresa, caso tenha que recebe-lo.

Vale destacar que o benefício também se estende aos profissionais da segurança pública, como bombeiros e policiais de qualquer órgão. A medida foi adotada desde 2017, depois de anos de discussão.

como calcular adicional de periculosidade

Caracterização da periculosidade

Conforme o artigo 195 da CLT, a caracterização da concessão do adicional de periculosidade se dará através de perícia técnica. Tal perícia deve ser realizada por um engenheiro devidamente cadastrado no Ministério do Trabalho.

A perícia deverá ser solicitada pela empresa ou sindicato competente. Caso o pedido seja originário de um processo judicial, o juiz quem deverá nomear um perito.

Base de como calcular adicional de periculosidade?

Diferentemente do adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade não possui graus de risco. Assim, o valor a ser acrescido é de 30% sobre o salário do trabalhador, desconsiderando os acréscimos individuais. Além disso, deverá vir discriminado no holerite do funcionário.

Cabe destacar que o benefício será concedido ao funcionário enquanto ele exercer a atividade de risco. Por exemplo, o bombeiro que atua em campo, caso seja transferido para algum setor administrativo, perde o direito ao benefício.

Apesar de não ser estabelecido em graus, existe uma exceção em que o adicional de periculosidade é acrescido em 40%. É o caso de funcionários que trabalham em portos. Para este grupo, é benefício é conceituado como “adicional de risco”, e substitui outros adicionais (periculosidade e insalubridade).

Como realizar o cálculo

Não há segredos na hora de realizar o cálculo do adicional de periculosidade, em verdade chega a ser bem simples. Primeiro, você deve ter certeza de que sua função concede direito ao benefício. Para isso, basta consultar a NR-16.

Como o percentual é fixo, no caso em 30%, basta adicioná-lo ao salário base do trabalhador. Entretanto, não devem ser considerados outros benefícios percebidos, como por exemplo comissões.

Veja a seguir alguns exemplos de cálculos, a fim de deixar melhor explicado como são obtidos os valores:

  • Exemplo 1: consideremos técnico eletricista da companhia de eletricidade, que ganhe algo em torno R$ 1.200,00. Lembrando que o adicional deve ser calculado sobre seu salário bruto.

Assim, adiciona-se 30% dos R$ 1.200,00, chegando ao valor de R$ 400,00. Com isso, o trabalhador deverá receber um total R$ 1.600,00, isso não considerando descontos e benefícios.

  • Exemplo 2: vamos considerar agora um profissional da segurança pública que possui o salário um pouco mais alto. Supomos que um bombeiro receba um salário próximo de R$ 3.000,00 bruto.

Ao realizar o cálculo de 30% dos R$ 3.000,00 chegamos ao valor de R$ 900,00. Portanto, um bombeiro receberá R$ 3.900,00, salvo descontos e benefícios.

Posso receber adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?

Como vimos, existem diferenças entre o adicional de como calcular periculosidade e insalubridade. Por exemplo, o fato de a periculosidade ser fixada em 30% e a insalubridade ser estabelecida em graus.

Porém, existem profissões que dão direito às duas modalidades de benefício, como é o caso do frentista. Este profissional é exposto tanto a explosões como também tem contato com agentes nocivos à saúde. Então, ele receberá o benefício que lhe dará maior gratificação.

Ou seja, caso o profissional em questão (frentista) seja insalubre de grau médio, ele teria direito ao acréscimo de 20%. Então, para ele o adicional de periculosidade é mais interessante, pois é fixado em 30%.

Vale mencionar que as atividades insalubres estão elencadas na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho (NR-15).

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