Aviso Prévio Indenizado: Como fazer o cálculo do pagamento?

O aviso prévio indenizado é um direito trabalhista previsto na CLT que garante ao empregado que é dispensado sem justa causa o pagamento de uma indenização correspondente a 30 dias de salário, caso a empresa opte por não exigir o cumprimento do aviso prévio.

No entanto, calcular o valor a ser pago ao funcionário pode gerar dúvidas tanto para o empregado quanto para o empregador. Neste texto, vamos explicar de forma clara e simples como realizar esse cálculo.

Entendendo o cálculo do aviso prévio indenizado

O cálculo do aviso prévio indenizado é feito multiplicando o salário mensal do empregado pelo número de dias ou meses de aviso prévio a que ele tem direito.

Para realizar este cálculo é necessário seguir os seguintes passos:

Verificar o tempo de serviço na empresa: o primeiro passo é verificar quanto tempo o empregado trabalhou na empresa. O tempo é contado a partir da data de admissão até a data da rescisão do contrato de trabalho.

Verificar o salário mensal do empregado: o segundo passo é verificar qual é o salário mensal do empregado. Esse valor é utilizado como base para o cálculo deste tipo de aviso.

Multiplicar o salário mensal pelo número de meses de aviso prévio: o terceiro passo é multiplicar o salário mensal pelo número de meses de aviso prévio a que o empregado tem direito. Esse número varia de acordo com o tempo de serviço na empresa, conforme a tabela a seguir:

  • Até 1 ano de serviço: 30 dias de aviso prévio indenizado
  • De 1 a 2 anos de serviço: 60 dias de aviso prévio indenizado
  • De 2 a 3 anos de serviço: 90 dias de aviso prévio indenizado
  • A partir de 3 anos de serviço: 90 dias de aviso prévio indenizado, mais 3 dias por ano completo trabalhado na empresa, até o limite de 60 dias adicionais, conforme lei 12506/2011.

Calcular proporcionalidade em caso de fração de mês: caso o empregado tenha trabalhado por um período inferior a um mês, é necessário fazer este cálculo.

Calcular proporcionalidade em caso de fração de mês

Como realizar o cálculo em caso de fração de mês trabalhado? Para solucionar essa questão, é necessário fazer o cálculo de forma proporcional.

Primeiramente, é preciso identificar a fração de mês trabalhado. Para isso, deve-se dividir o número de dias trabalhados no mês pelo total de dias do mês e multiplicar o resultado pelo salário mensal do empregado. Esse valor será a proporcionalidade do salário referente aos dias trabalhados.

Em seguida, deve-se multiplicar a proporcionalidade do salário pelo número de dias de aviso prévio a que o empregado tem direito. Dessa forma, será possível calcular o valor correspondente ao aviso prévio indenizado de forma proporcional ao tempo trabalhado.

Por exemplo, se o empregado trabalhou 20 dias em um mês com 30 dias e tem direito a 30 dias de aviso prévio indenizado, o cálculo será o seguinte:

20/30 x R$ 3.000,00 = R$ 2.000,00 (proporcionalidade do salário)

R$ 2.000,00 x 1 (mês de aviso prévio) = R$ 2.000,00 (valor do aviso prévio indenizado proporcional)

Dessa forma, o empregado terá direito a receber R$ 2.000,00 de aviso prévio indenizado proporcional ao tempo trabalhado.

É importante lembrar que, em caso de dúvida, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que os cálculos estejam corretos e que o empregado receba todos os seus direitos trabalhistas.

Exemplos de cálculo do aviso prévio indenizado

Para entender melhor como funciona o cálculo do aviso prévio indenizado, vamos a alguns exemplos:

Exemplo 1: empregado que recebe R$ 3.000,00 de salário e trabalhou por 2 anos e 4 meses na empresa.

Nesse caso, o empregado possui mais de um ano de serviço na empresa e, portanto, tem direito a 33 dias de aviso prévio. O cálculo ficaria assim:

R$ 3.000,00 x 1,1 (meses de aviso prévio) = R$ 3.300,00

Exemplo 2: empregado que recebe R$ 5.000,00 de salário e trabalhou por 1 ano e 8 meses na empresa.

Nesse caso, o empregado possui menos de dois anos de serviço na empresa e, portanto, tem direito a 30 dias de aviso prévio. O cálculo ficaria assim:

R$ 5.000,00 x 1 (mês de aviso prévio) = R$ 5.000,00

Exemplo 3: empregado que recebe R$ 4.500,00 de salário e trabalhou por 8 anos e 3 meses na empresa.

Nesse caso, o empregado tem direito a 54 dias de aviso prévio, já que possui mais de um ano de serviço na empresa e recebe 3 dias adicionais de aviso prévio por ano trabalhado. O cálculo ficaria assim:

R$ 4.500,00 x 1,8 (meses de aviso prévio) = R$ 8.100,00

Como calcular o aviso proporcional

Para calcular o aviso prévio indenizado proporcional, é necessário considerar a fração de tempo trabalhado pelo empregado na empresa. Por exemplo, se o empregado trabalhou por 10 meses e seu salário é R$ 2.500,00, o cálculo será:

R$ 2.500,00 ÷ 12 (meses) = R$ 208,33 (salário diário)

R$ 208,33 x 30 (dias) = R$ 6.250,00 (valor do aviso prévio indenizado)

Nesse caso, o empregado teria direito a receber uma indenização correspondente a R$ 6.250,00.

aviso prévio indenizado

Outros fatores que influenciam o cálculo do aviso

Além do salário e do tempo de serviço, outros fatores podem influenciar o cálculo do aviso prévio indenizado, como o adicional de insalubridade ou periculosidade e o valor das comissões e gratificações. Por isso, é importante consultar um advogado especializado em direito trabalhista para obter mais informações sobre o tema.

Como é feito o pagamento

O pagamento deve ser feito pelo empregador juntamente com as demais verbas rescisórias no momento da rescisão do contrato de trabalho. Esse pagamento pode ser realizado de uma única vez ou em parcelas, dependendo do acordo entre o empregador e o empregado.

Caso o empregador opte por realizar o pagamento em parcelas, o valor deverá ser dividido em, no máximo, três vezes e deve ser quitado até o dia 10 do mês subsequente ao término do contrato.

Além do valor correspondente ao aviso prévio indenizado, o empregado terá direito a receber outras verbas rescisórias, como o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais, o décimo terceiro proporcional e o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

Vale ressaltar que, em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas, incluindo o pagamento do aviso prévio indenizado, as empresas podem ser penalizadas com multas e outras sanções previstas em lei . Portanto, é importante que os empregadores cumpram com as suas obrigações e paguem corretamente as verbas rescisórias aos seus funcionários.

Diferença sobre aviso prévio indenizado e trabalhado

A principal diferença entre o aviso prévio indenizado e o aviso prévio trabalhado é que no primeiro caso o empregador não precisa do trabalho do empregado durante o período de aviso prévio, enquanto no segundo caso o empregado deve cumprir o período de aviso trabalhando normalmente.

No aviso prévio indenizado, o empregador paga ao empregado o valor correspondente ao período de aviso prévio, mas dispensa a prestação de serviços durante esse tempo. Já no aviso prévio trabalhado, o empregado permanece trabalhando normalmente durante o período de aviso prévio, cumprindo com suas obrigações e responsabilidades até o fim do contrato de trabalho.

Outra diferença importante é que, no aviso prévio indenizado, o empregado pode buscar outra oportunidade de trabalho imediatamente após o recebimento do valor referente ao aviso prévio, enquanto no aviso prévio trabalhado, o empregado precisa permanecer trabalhando até o final do período de aviso prévio.

É importante destacar que, em ambos os casos, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias correspondentes, como férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e saldo de salário, entre outros.

Considerações

Em resumo, este tema é um direito garantido ao trabalhador que teve seu contrato de trabalho rescindido sem a necessidade de cumprimento do período de aviso prévio. O seu cálculo deve ser feito com base no salário do empregado e no tempo de trabalho, inclusive em caso de fração de mês trabalhado. É importante que o empregador cumpra com as suas obrigações e efetue o pagamento do aviso prévio indenizado juntamente com as demais verbas rescisórias, garantindo assim os direitos trabalhistas do empregado.

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