Adicional de Periculosidade: Como calcular, quem tem direito

Adicional de periculosidade: você sabe do que se trata? O adicional de periculosidade, conforme lei 12.740/2012, é um valor adicional que o funcionário recebe em seu salário por desempenhar funções que fazem que ele corra risco de vida e afete negativamente a sua saúde. Sendo assim, esse valor é um adicional que deve ser somado ao valor do salário e constar no holerite independente dele.

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Vamos falar mais sobre o adicional de periculosidade, o que ele significa na sua vida profissional e como ele deve ser requerido, quem tem direito e quais outros detalhes sobre ele que você com certeza vai querer saber.

Como o adicional de periculosidade funciona?

Esse valor deve ser adicional, ou seja, não pode ser anexado ao salário, precisando ser, inclusive, descrito separadamente no Holerite e está relacionado ao valor do salário.

Ou seja, você tem o valor do salário e mais 30% desse valor como adicional de periculosidade. Exatamente por causa desse tipo de questão a maioria das pessoas não sabe exatamente a diferença entre o trabalho insalubre e o trabalho perigoso.

Quais são as características que determinam adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é calculado quando você tem uma série de situações que precisam estar relacionadas com o seu dia a dia no trabalho para garantir o seu direito ao adicional de periculosidade:

  • Explosivos
  • Energia elétrica
  • Inflamáveis

Risco de assalto ou violência no caso de segurança patrimonial ou pessoal, sendo aqui também relacionados os profissionais de segurança.

Se a sua carreira tem alguma dessas questões como atividade diária ou se, depois de determinada circunstância, passou a ter, você tem o direito de adicional de periculosidade.

Adicional de periculosidade

Como o adicional de periculosidade é afetado diretamente pela sua rotina de trabalho, você pode deixar de receber se em algum momento deixar de estar sob risco. Por exemplo, caso você dirigisse veículos com cargas perigosas e depois passasse a veículos carga comum, você deixa de ter direito ao adicional de periculosidade.

O que fazer em caso de engano com o adicional de periculosidade?

Muitas vezes, por má fé ou simples ignorância do fato, o adicional de periculosidade não é devidamente inserido no salário do trabalhador. Exatamente por isso existe a possibilidade de você pedir esse adicional de periculosidade de duas formas principais:

Sob acordo: a forma mais comum e, ao mesmo tempo, mais interessante para ambas às partes acrescentar o adicional de periculosidade sob acordo é a forma mais coerente de uma empresa que realmente deseja demonstrar preocupação com seus funcionários. O acordo é feito e pode ser feito a partir do próximo salário ou retroativo.

Com a ajuda de um fiscal ou engenheiro do trabalho: Se você e a sua empresa discordarem sobre o quanto deve ser dado de adicional e periculosidade (já que esse adicional deve considerar apenas o percentual de trabalho que você passa executando a função perigosa). Nesse caso, o fiscal do ministério do trabalho precisa ir até a empresa e verificar qual o percentual da sua rotina que é composto do chamado trabalho perigoso.

Dessa forma, de uma maneira ou de outra, o adicional de periculosidade deve ser mantido sempre que for direito do trabalhador.

Adicional de Periculosidade: Conceitos e Aplicações na Prática

O adicional de periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores que atuam em atividades que representam um risco elevado à sua integridade física e saúde. Este direito visa compensar o trabalhador pela exposição a situações de perigo no ambiente de trabalho. A seguir, vamos explorar tópicos adicionais que ajudarão a compreender melhor esse benefício.

Como Calcular o Adicional de Periculosidade

Para calcular o adicional de periculosidade, é importante entender que ele é equivalente a 30% sobre o salário base do trabalhador, sem a inclusão de gratificações, prêmios ou outros adicionais. A fórmula básica é a seguinte:

Adicional de Periculosidade=Salário Base×0,30

Exemplo Prático de Cálculo

Imagine um trabalhador cujo salário base seja de R$ 2.000,00. O cálculo do adicional de periculosidade seria:

Adicional de Periculosidade = 2.000,00 / 0,30 = R$ 600,00

Portanto, o trabalhador receberá R$ 600,00 a mais no seu salário devido ao adicional de periculosidade.

Diferença entre Adicional de Periculosidade e Insalubridade

É comum confundir os conceitos de periculosidade e insalubridade, mas eles se referem a condições de trabalho diferentes:

  • Periculosidade: Refere-se a situações que apresentam um risco iminente à vida, como exposição a explosivos, eletricidade em alta tensão e substâncias inflamáveis.
  • Insalubridade: Está relacionada a ambientes que podem causar danos à saúde ao longo do tempo, como exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos.

A principal diferença está no tipo de risco envolvido e no percentual aplicado sobre o salário. Enquanto a periculosidade é fixada em 30%, a insalubridade varia de 10%, 20% a 40%, dependendo do grau.

Quem Tem Direito ao Adicional de Periculosidade?

O adicional de periculosidade é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para trabalhadores que se enquadram em situações de risco determinadas pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre os profissionais que têm direito ao adicional estão:

  • Eletricistas: Envolvidos com instalações elétricas de alta tensão.
  • Vigilantes e Seguranças: Expostos a riscos de violência.
  • Trabalhadores em Postos de Combustíveis: Expostos a vapores inflamáveis.
  • Motoristas de Cargas Perigosas: Que transportam produtos inflamáveis ou explosivos.

Como Solicitar o Adicional de Periculosidade

Caso o trabalhador identifique que está trabalhando em condições de risco e não esteja recebendo o adicional de periculosidade, ele deve:

  1. Solicitar uma Avaliação Técnica: Pode ser realizada por um engenheiro ou técnico de segurança do trabalho.
  2. Entrar em Acordo com a Empresa: Propor a inclusão do adicional no salário.
  3. Recorrer à Justiça do Trabalho: Caso a empresa se recuse a pagar o adicional, o trabalhador pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho.

Exemplo Prático de Pagamento Retroativo

Se um trabalhador comprovadamente tem direito ao adicional de periculosidade, mas a empresa não o pagou durante seis meses, ele tem o direito de receber o pagamento retroativo. Supondo que o adicional seja de R$ 600,00 mensais, o valor retroativo será:

Valor Retroativo = R$ 600,00 x 6 = R$ 3.600,00

Como a Periculosidade Impacta Outros Benefícios Trabalhistas

O adicional de periculosidade também impacta outros benefícios trabalhistas, como:

  • 13º Salário: O cálculo considera o salário base acrescido do adicional de periculosidade.
  • Férias: O adicional de periculosidade integra o cálculo do valor das férias.
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): A contribuição ao FGTS também incide sobre o valor do adicional.

Fiscalização e Auditoria do Adicional de Periculosidade

A fiscalização do cumprimento do pagamento do adicional de periculosidade é realizada pelos Auditores Fiscais do Trabalho. Eles podem verificar o ambiente de trabalho, analisar as atividades dos empregados e determinar se há exposição a condições de periculosidade.

Consequências para a Empresa

Se uma empresa for flagrada sem o pagamento devido do adicional de periculosidade, ela pode ser penalizada com multas e ser obrigada a pagar os valores retroativos aos empregados.

Conclusão:

O adicional de periculosidade é um direito fundamental para trabalhadores expostos a riscos. Conhecer os detalhes de como ele é calculado, quem tem direito e como requerê-lo é essencial para garantir a segurança financeira e o reconhecimento dos riscos enfrentados no ambiente de trabalho. Não abra mão dos seus direitos e busque sempre se informar sobre as regulamentações trabalhistas para proteger sua saúde e segurança.

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