Valor da Hora Extra 2019: Como Calcular
Você sabe o Valor da Hora Extra que faz ou só recebe o pagamento no contracheque sem nem sequer saber qual valor de cada hora que faz? Se este é seu caso e se tem curiosidade de saber, continue lendo o artigo e tire suas dúvidas.
Segundo a CLT, o indivíduo que trabalha com a carteira assinada, tem resguardada uma carga horária máxima para o exercício das suas funções. Quando esse montante de horas é ultrapassado, deve-se pagar a hora extra. Veja como fazer cálculo do valor da hora extra com base no salário de 2019.
Saber como fazer os cálculos do valor da hora extra é reafirmar o direito do trabalhador instituído na CLT.
A lei trabalhista que está em vigor estabelece a duração da carga horária máxima de trabalho. Ressalvados os casos especiais são 8 horas/dia e 44 horas/semana, no máximo.
Contudo, essa jornada pode ser estendida em algumas horas complementares, e são elas a que chamamos de hora extra. Entretanto, é importante ressaltar que a hora extra não pode exceder a 2 horas por dia.
Neste artigo vamos mostrar como se aplicam os cálculos em diversas situações. Assim, ficará fácil calcular o quanto vai se ganhar, sob qualquer circunstância do gênero.
Como calcular
Não é tão complicado quanto parece saber efetuar os cálculos do valor da hora extra e nem da hora trabalhada.
Um indivíduo que tem a jornada máxima de 40 horas/semana, por exemplo, precisa laborar 200 horas/mês. Já aqueles que laboram 44 horas/semana, têm o aumento das horas trabalhadas para 220, no máximo, por mês.
Para efetuar os cálculos do valor da hora extra, é necessário, primeiramente, saber qual é o valor da hora trabalhada. Para isso, basta pegar o montante do salário-base recebido e dividi-lo pelas horas trabalhadas no mês. O resultado desse cálculo é a quantia paga pela hora de trabalho do funcionário.
Já para calcular a hora extra, não é preciso um esforço muito maior. É preciso apenas incidir 50% em cima do valor da hora trabalhada e somar.
Observe o exemplo:
João ganha um salário-base de R$ 1.300,00 e trabalha 220 horas/mensais. O cálculo da sua hora trabalhada se dará da seguinte maneira:
- 1.300/220 = 5,90
Os cálculos do valor da hora extra que João ganharia ficaria assim:
- 50% de 5,90 = 2,95
- 5,90 + 2,95 = 8,85
Valor da hora extra sábado e domingo
Os percentuais incidentes sobre o valor da hora extra de sábado e domingo são diferentes.
O sábado é considerado dia útil, assim sendo, a aplicação do percentual se dá em 50%. Mas isso desde que a carga horária do dia não ultrapasse 4 horas.
É importante frisar que os sábados trabalhados e que também são feriados devem ter a incidência de 100% no valor da hora extra.
Vamos continuar exemplificando com o João, nosso personagem fictício que tem o salário base de R$ 1.300,00. Sabemos que ele recebe R$ 5,90 por hora trabalhada, assim sendo, se ele fizer 1 hora extraem um sábado de feriado ganhará:
- 100% de 5,90 = 5,90
- 5,90 + 5,90 = 11,80
Valor da hora extra noturna
O cálculo do valor da hora extra noturna é um pouco diferente. Para entender como chegar à base de cálculo, deve-se seguir os passos abaixo:
- Faça a transformação da hora normal em hora noturna – 1h / 52,5 x 60 = 1,1428 horas. A hora noturna, então, é equivalente a 52 minutos e 30 segundos.
- Considerando o salário de R$ 1.300,00 reais e a jornada do João de 220 horas (1.300/220) o resultado é 5,90. Acrescenta-se a essa hora o percentual do adicional noturno (5,90 + 20%) que dá o total de 7,08.
- Nesse valor encontrado da hora noturna é que se aplica o percentual de 50% da hora extra (7,08 + 50%), que dá R$ 10,62.
- Como sabemos que cada hora é equivalente a 1,1428 horas, é preciso fazer outro cálculo. Multiplique a quantidade de horas extras pelo o que é equivalente, em seguida, multiplique pelo valor integral da hora (R$ 10,62).
Qual valor no feriado?
O cálculo do valor da hora extra no feriado é bem mais simples do que se imagina. Vamos comprovar com o João:
- Valor do salário base do João – R$ 1.300,00;
- Jornada mensal do João – 220 horas;
- Valor da hora normal de trabalho do João – 1300/220 = 5,90;
- Percentual para cálculo de hora extra em feriados e domingos – 100%;
- O resultado final é de R$ 11,80.
Qual valor da hora extra do salário mínimo
O salário mínimo vigente em 2019 é de R$ 998,00. Sendo assim, estando enquadrada nas especificações a ser exigida, a hora extra é calculada da seguinte maneira, salvo exceções:
- Acrescendo 50% da hora normal de trabalho em dias úteis;
- Acrescendo 100% da hora normal de trabalho aos feriados e domingos.
Vamos exemplificar o cálculo do valor da hora extra em 50%:
- 998/220 = 4,53;
- 50% de 4,53 = 2,26;
- 4,53 + 2,26 = 6,79.
Agora, vamos exemplificar com o cálculo em 100%: Saiba mais aqui sobre o calculo da hora extra 100%
- 998/220 = 4,53;
- 100% de 4,53 = 4,53;
- 4,53 + 4,53 = 9,06.
Viu que calcular o valor da hora extra não é um bicho de sete cabeças? Agora você pode conferir seu contracheque e ver se está recebendo devidamente ou não. Não deixe de lutar por um direito adquirido seu!