Solicitação do Seguro Desemprego pela internet

Solicitação do Seguro Desemprego pela internet – Você sabia que agora você pode solicitar o seguro desemprego pela internet? Pois é! O Ministério do Trabalho lançou seguro-desemprego 100% web, com isso, você pode solicitar o seu benefício sem a necessidade de comparecimento a um posto de atendimento, no conforto da sua casa.

Como já sabemos, o seguro desemprego é um dos mais importantes direitos trabalhistas. Esse benefício garante aos trabalhadores, que se encaixam nos requisitos estabelecidos, um auxílio em dinheiro por um determinado tempo.

O benefício é pago de forma variada, podendo ser de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Com essa novidade, todo o processo de solicitação do seguro desemprego se tornou mais prático e fácil. Então se você quer saber tudo sobre a solicitação do seguro desemprego pela internet, continue a leitura.

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Quem tem direito ao Seguro Desemprego?

Bom, antes de tudo é importante saber se você tem direito ao benefício para poder solicitá-lo. Sendo assim, veja agora quem tem direito ao seguro desemprego:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Você se encaixa em alguma dessas categorias? Se sim, veja agora como funciona a solicitação do seguro desemprego pela internet no passo a passo que preparamos para você abaixo.

Solicitação do Seguro Desemprego pela internet

Através do portal Emprega Brasil você pode realizar todo o processo e liberar o pagamento do seguro-desemprego sem a necessidade de ir presencialmente a alguma agência.

Para a eficácia e segurança dessa nova ferramenta o Ministério do Trabalho compara todas as informações fornecidas pelo trabalhador com as informações da base de dados do governo, como o da Receita Federal.

Caso não haja necessidade de complementação, o benefício será concedido em 30 dias. Se for comprovada alguma irregularidade, será necessário o comparecimento a postos de atendimento.

O Ministério do Trabalho estima que um em cada quatro trabalhadores desempregados possa receber o seguro apenas com o acesso on-line.

Dessa forma solicitar o seguro desemprego se tornou muito mais prático.

solicitação do seguro desemprego pela internet

Confira agora o passo a passo para realizar a solicitação do seguro desemprego pela internet, sem transtornos ou dificuldades:

  1. Acesse o Portal Emprega Brasil;
  2. Confira os dados apresentados com os dados do seu requerimento;
  3. Caso haja alguma divergência atualize os seus dados;
  4. Clicar em “Concordo com as regras e condições para solicitação/recebimento do benefício” e “Avançar”;
  5. Confira e atualize se necessário os Dados do Requerente e clique em “avançar”;
  6. Informe os cursos acadêmicos e os de qualificação profissional que esteja cursando ou já tenha concluído e clique em “avançar”;
  7. Informe ou atualize as informações sobre sua experiência profissional e clique em “avançar”;
  8. O próximo passo é a “Pretensão Profissional”, informe até 6 (seis) objetivos profissionais (cargos) que deseja procurar vagas de emprego e clique em “avançar”;
  9. Após esse processo serão listadas as vagas de emprego de acordo com o seu perfil profissional (escolaridade, experiências e objetivos profissionais), e que estejam no mesmo município de sua residência ou imediações;
  10. Também serão apresentados cursos de qualificação que são oferecidos gratuitamente pelo programa PRONATEC, do Governo Federal;
  11. Por fim, basta confirmar a solicitação do benefício:
  • Nesta tela seu benefício ainda não foi solicitado em caso de divergência ou dúvida utilize a opção “voltar” para realizar as conferências.
  • Para confirmar a solicitação clique “concluir” e confirmar a solicitação.

Quais os prazos para requerer o benefício?

O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Segundo Márcio Borges, coordenador do programa de seguro desemprego do Ministério do Trabalho, essa medida vai desafogar as agências do Ministério do Trabalho, além disso, através da solicitação do seguro desemprego pela internet vai evitar que trabalhadores tenham que se deslocar de longas distâncias para garantir o benefício em alguma agência.

Outra vantagem é que com o diminuição dessa sobrecarga em relação ao benefício do seguro desemprego, outras solicitações se tornarão mais ágeis.

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