PEC da Nova Previdência: O que muda com a proposta

A reforma da previdência é considerada essencial para a volta do equilíbrio das contas públicas. Veja abaixo o que muda com a Nova Previdência.

Já se escuta falar a algum tempo o quanto é necessária uma reforma previdenciária no Brasil. Já que o esquema atual vem causando desequilíbrio nas contas públicas, assim nesse ano a nova previdência ganha força.

Na quarta, dia 20, foi apresentada a proposta da Nova previdência. Entretanto junto com ela surgiram muitas dúvidas, principalmente para os contribuintes.

Nesse artigo você saberá o que foi sugerido e como funciona todo o processo para aprovação, continue a leitura.

PEC da Nova Previdência, o que é, como será aprovada

Uma PEC é uma Proposta de Emenda a Constituição. Logo, somente através dela é possível realizar modificações no Constituição Federal.

A PEC da Nova Previdência foi apresentada pelo atual presidente da república Jair Bolsonaro. Mas para a sua aprovação é necessária uma tramitação bem rigorosa, veja os passos abaixo

Câmara dos deputados

1º – Análise pela CCJ

Na câmara dos deputados será analisada pela CCJ. Eles serão responsáveis por verificar se a proposta está de acordo com a Constituição.

E então, tem o prazo de 5 sessões no plenário para que o relator dê seu parecer sobre a votação.

2º – Comissão Especial

Sendo aprovada na CCJ, será designada pelo presidente da câmara uma comissão especial para a análise do mérito. Nesse caso, terão o prazo de até 40 sessões do plenário para aprovação.

É nesse momento que poderão ser apresentadas emendas a PEC. Porém estas precisam ter a assinatura de no mínimo 171 deputados. O prazo é de 10 sessões.

3º – Plenário da Câmara

Depois do parecer ser publicado no DO (Diário Oficial), é hora da votação em plenário. Sendo assim, ela acontecerá após o intervalo de duas sessões e em dois turnos, que serão separados por 5 sessões.

Em votação nominal, a PEC precisa ser aprovada nesses dois turnos por 3/5 do plenário. Ou seja, por 308 deputados. Logo, se aprovada, a PEC vai para a apreciação do Senado.

Senado

Quando chega ao senado, o tramite é muito parecido com o da Câmara dos deputados.

A PEC da Nova Previdência passará então pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e Plenário da casa.

Nesse ponto, ela também precisa ser aprovada em dois turnos com 3/5 dos votos em cada turno. Sendo necessário então que 49 senadores votem a favor da PEC.

E então, caso haja aprovação do Senado sem que haja nenhuma modificação na PEC da Nova previdência, ela poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional como emenda Constitucional.

Porém, se for aprovada pelo senado com um texto diferente da Câmara, ela precisa passar novamente pela Câmara. Pois as duas casas precisam ter aprovado exatamente o mesmo texto.

Idade mínima

Uma das grandes mudanças que estão sendo comentadas existentes na PEC da Nova Previdência são as idades mínimas para a aposentadoria. Veja abaixo como é e como ficará.

Idade mínima – RGPS

É assegurado para os trabalhadores do setor privado. Atualmente é administrado pelo INSS.

Regra atual – aposentadoria por idade

  • Mulheres – 60 anos
  • Homens – 65 anos
  • Contribuição mínima – 15 anos

Nova previdência – aposentadoria por idade

  • Mulheres – 62 anos
  • Homens – 65 anos
  • Contribuição mínima – 20 anos

Regra atual – aposentadoria por tempo de contribuição

  • Não há idade mínima
  • Mulheres com 30 anos de contribuição
  • Homens com 35 anos de contribuição

Nova previdência – aposentadoria por tempo e contribuição

  • Não há

regra geral nova aposentadoria

Idade mínima – RPPS

É assegurado para os servidores públicos efetivos dos Estados, Distrito Federal, municípios, e União. Portanto os entes federativos são os responsáveis pela gestão.

Regra Atual – Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Mulheres – 55 anos
  • Homens – 60 anos
  • Mulheres – Tempo mínimo de atividade – 30 anos
  • Homens – tempo mínimo de atividade – 35 anos
  • Tempo de serviço público – 10 anos
  • Tempo no cargo – 5 anos

Nova Previdência – Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Não há

Regra Atual – Aposentadoria por idade

  • Mulheres – 60 anos
  • Homens – 65 anos
  • Tempo mínimo e atividade – não há
  • Tempo de serviço público – 10 anos
  • Tempo no cargo – 5 anos

Nova Previdência – Aposentadoria por idade

  • Mulheres – 62 anos
  • Homens – 65 anos
  • Tempo de contribuição – 25 anos
  • Tempo no serviço público – 10 anos
  • Tempo no cargo – 5 anos

Imagem relacionada

Alíquotas Previdência para servidor Público x iniciativa privada

Na nova Previdência não haverá diferença das alíquotas para servidores públicos e privados elas serão unificadas.

Será fator determinante para a alíquota da contribuição somente a faixa salarial. Portanto quem ganhar mais contribuirá com mais, já quem ganhar menos contribuirá com menos.

Aposentadoria Rural

Na aposentadoria Rural a Nova Previdência prevê que tanto mulheres quanto homens se aposentem com 60 anos. Já a contribuição mínima será de 20 anos.

Regras de transição para quem já está trabalhando

Estão sendo oferecidas algumas opções de transição para a Nova previdência e o contribuinte poderá escolher a que lhe for mais conveniente. Veja como irá funcionar.

Aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima

A idade mínima para a aposentadoria pela Nova Previdência será de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Será necessário um período de transição de 12 anos para as mulheres e 8 anos para os homens.

As idades de partida para a transição são de 56 anos para as mulheres e 61 para os homens. Então elas irão aumentando gradativamente.

Continua sendo necessário realizar a soma do tempo de contribuição e idade mínima. Veja no próximo tópico mais informações.

Sistema de pontos

O sistema de pontos da Nova Previdência é bem parecido com o atual. Entretanto hoje para mulheres somando o tempo de contribuição com a idade devem ser atingidos 86 pontos, enquanto para os homens 96 pontos.

A transição irá aumentar 1 ponto a cada ano até 2023 quando a pontuação mínima para as mulheres será de 100 pontos. Já para os homens será até 2028, quando serão alcançados 105 pontos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Na transição para a nova providência, quem estiver a 2 anos de se aposentar poderá fazê-lo sem idade mínima, entretanto será necessário “pagar” o pedágio de 50% sobre o tempo que falta.

Idade mínima

A idade mínima de contribuição para os homens continua a mesma, entretanto, serão necessários 5 anos para que as mulheres passem da idade mínima atual que é de 60 para os 62 previstos na Nova Previdência. Serão aumentados progressivamente 6 meses a cada ano.

Pedágio

O pagamento de pedágio está previsto na Nova Previdência para compensar o tempo faltante. Por exemplo, caso você seja mulher e já tenha contribuído por 29 anos poderá se aposentar pelo fator previdenciário.

Entretanto será necessário que além de contribuir o ano que falta, haja a contribuição por mais 6 meses. Esse tempo será o pedágio de 50%.

Fim da aposentadoria por tempo de contribuição

Após o período de transição, a Nova previdência não prevê que o contribuinte se aposente apenas por tempo de contribuição. Portanto sempre será necessário ter a idade mínima estipulada.

Professores

Existem mudanças para os professores tanto no regime RGPS quanto no RPPS, veja o detalhamento.

Idade mínima – RGPS – Professores

Regra atual

  • Mulheres – 25 anos de contribuição
  • Homens – 30 anos de contribuição
  • Não há idade mínima

Nova Previdência

  • Mulheres – 60 anos
  • Homens – 60 anos
  • Tempo de contribuição – 30 anos

Idade mínima – RPPS – Professores

Regra Atual – Aposentadoria por idade

  • Mulheres – 50 anos
  • Homens – 55 anos
  • Mulheres – Tempo mínimo de atividade – 25 anos
  • Homens – tempo mínimo de atividade – 30 anos
  • Tempo de serviço público – 10 anos
  • Tempo no cargo – 5 anos

Nova Previdência – Aposentadoria por idade

  • Mulheres e homens – 60 anos
  • Tempo de contribuição – 30 anos
  • Tempo de serviço público – 10 anos
  • Tempo no cargo – 5 anos

Policiais

Hoje em dia para a aposentadoria não é necessário que aos policiais tenham uma idade mínima.

Sendo assim é contado somente o tempo de contribuição que é de 25 anos para as mulheres e 30 para os homens. É necessário ainda que as mulheres tenham 15 anos de serviço e os homens 20.

Com a nova Previdência além dos policiais, são incluídos aqui agora os agentes penitenciários e socioeducativos. Que seguirão as seguintes as mesmas regras.

Com exceção ao tempo de exercício para os policiais que inicialmente será de 15 anos para as mulheres e 20 para os homens. Mas haverá a progressão até que passe a ser de 20 Anos para as mulheres e 25 anos para os homens.

Enquanto para os agentes será de 20 anos tanto para os homens quanto para as mulheres.

Políticos

Os políticos que forem eleitos após a aprovação da Nova Previdência entrarão automaticamente no RGPS, pois os regimes atuais serão extintos.

Na regra atual os deputados e senadores precisam ter idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição.

Durante a transição a idade também passará a ser de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Porém a taxa de pedágio para eles será de 30% do tempo de contribuição que falta.

BPC e abono salarial, o que muda?

Com relação ao BCP, haverá mudança quanto a idade para o recebimento do salário mínimo. Já que ela passará de 65 para 70 anos.

Entretanto, a partir dos 60 anos os beneficiários que tiverem renda inferior a ¼ do salário mínimo passarão a receber R$400,00.

Já com relação ao abono salarial, com a Nova previdência será pago apenas para quem recebe até 1 salário mínimo por mês.

PEC? RGPS, RPPS? Tem dúvidas sobre as siglas?

São muitas siglas que podem acabar causando confusão para quem não está tão acostumado assim com elas. Abaixo você vê as principais e seus significados.

  • PEC – Proposta de Emenda a Constituição
  • CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
  • INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • BCP- Benefício de Prestação continuada
  • RGPS – Regime Geral da Previdência Social
  • RPPS – Regime Próprio de Previdência social
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