Pagamento do auxilio emergencial: Aplicativo, calendário, site, telefone

O Pagamento do auxilio emergencial no valor de R$ 600 já foi definido pelo governo federal e todas as informações como: calendário de pagamento, como fazer o cadastro, site e telefone para informações encontrará aqui. Continue lendo para saber tudo que precisa saber sore este benefício para enfrentar esta pandemia com esta ajuda emergencial.

Vamos entender o que é este auxilio emergencial

Este auxilio emergencial é um benefício financeiro destinado aos beneficiários do Bolsa Família, aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.

O objetivo do programa é não deixar na mão milhões de trabalhadores que não têm renda fixa e que estão enfrentando dificuldades financeiras devido à crise causada pela pandemia do Novo Coronavírus – COVID 19.

Aqui você saberá como vai funcionar o pagamento do auxilio emergencial.

Qual o valor auxilio emergencial?

O auxilio emergencial é de R$ 600 (seiscentos reais) para até duas pessoas da mesma família, podendo chegar a R$ 1.200. Para quem recebe Bolsa Família e é chefe de família, no caso é mulher, vai receber o valor de R$ 1200.

O pagamento do auxilio emergência será de 3 meses.


Há alguns critérios que a pessoa deve atender para ter direito ao pagamento do auxilio emergência.

Critérios necessários para receber o auxilio emergencial

  • Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
    ser maior de 18 anos de idade
  • Não ser empregado formal, ou seja, não tenha carteira assinada, este benefício é destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais
  • Não deve receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Deve ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • Deve exercer as atividades de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Não tenho cadastro no CadÚnico, onde cadastrar?

Caso você não tem cadastro no CadÚnico, poderá receber basta acessar o site auxilio.caixa.gov.br, mas este site vale SOMENTE para quem NÃO tinha cadastro. Veja como é fácil preencher o formulário.

Acesse o site – https://auxilio.caixa.gov.br/

Depois clique em “Realize sua Solicitação”

Clique nas duas caixinhas marcadas como na imagem abaixo e depois clique em “Tenho os requisitos, quero continuar”.

Depois vai aparecer outra tela e ai preencha o formulário com as seguintes informações:

  • Nome
  • CPF
  • Data de nascimento
  • Nome da mãe
  • Marque a caixa “Não sou robô”

Depois clique em continuar.

Pagamento do auxilio emergêncial

Outra maneira de fazer o cadastro é pelo aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial

Neste momento o sistema informa se o CPF está ou não no Cadastro. Caso não esteja a pagina vai pedi um numero de telefone é para este numero que a Caixa vai enviar um SMS, depois deve acompanhar todas as solicitações da Caixa e preencher o restante das informações.

Mas saiba que se não tiver conta bancaria, terá a opção de abrir uma conta digital, totalmente gratuita, onde o dinheiro será creditado.

Depois de realizar o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

Como vai funcionar o pagamento do auxilio emergencial

O pagamento começara dia 9 de abril.

Calendário para quem está no Cadastro Único

Para os que tem cadastro no CadÚnico até 20 de março que cumpram os requisitos legais – não façam parte do Bolsa Família – com conta poupança na Caixa ou conta no Banco do Brasil, receberão o crédito de forma automática. No caso daqueles sem conta na Caixa ou Banco do Brasil, o crédito será feito na poupança social digital da Caixa, criada automaticamente e sem custo para o beneficiário.

Primeira parcela: Para quem tem poupança na Caixa ou no Banco do Brasil, será paga em até dois dias úteis após o recebimento da base pela Dataprev – a previsão é de que os primeiros pagamentos sejam repassados na quinta-feira. Para quem receberá na poupança social digital da Caixa, em até três dias úteis após o recebimento da base pela Dataprev.

Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Para os nascidos em janeiro, fevereiro ou março, no dia 27; em abril, maio ou junho, no dia 28; em julho, agosto ou setembro, no dia 29; e em outubro, novembro ou dezembro, no dia 30.

Terceira parcela: entre 26 e 29 de maio, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Para os nascidos em janeiro, fevereiro ou março, no dia 26; em abril, maio ou junho, no dia 27; em julho, agosto ou setembro, no dia 28; e em outubro, novembro ou dezembro, no dia 29.

Cadastrados por aplicativo ou site

Receberão crédito em conta de qualquer instituição financeira indicada no momento do cadastro ou na poupança social digital Caixa, aberta automaticamente em nome do trabalhador, sem custos.

Primeira parcela: em até três dias após a data de recebimento pela Caixa da validação pela Dataprev – a previsão é de que os primeiros pagamentos sejam efetuados a partir da próxima terça-feira.

Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Para os nascidos em janeiro, fevereiro ou março, no dia 27; em abril, maio ou junho, no dia 28; em julho, agosto ou setembro, no dia 29; e em outubro, novembro ou dezembro, no dia 30.

Terceira parcela: entre 26 e 29 de maio, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Para os nascidos em janeiro, fevereiro ou março, no dia 26; em abril, maio ou junho, no dia 27; em julho, agosto ou setembro, no dia 28; e em outubro, novembro ou dezembro, no dia 29.

Para quem recebe Bolsa Família

Para quem é beneficiário do bolsa Família o pagamento do auxilio emergencial será destinado para quem ganhar menos que o valor destinado, vai valer o que for maior. O pagamento do auxilio emergencial será na mesma data de pagamento dom Bolsa Família.

Telefone para dúvidas

Ainda tem dúvidas? Nãos se preocupe a Caixa disponibilizou uma central telefônica destinado somente a torar dúvidas 111

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